TJRN - 0803959-08.2021.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 09:29
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
04/07/2025 00:05
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:05
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:17
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
10/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
09/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803959-08.2021.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, cujas partes estão devidamente qualificadas.
Após a comprovação do pagamento do débito devido, o alvará de liberação foi confeccionado em favor do exequente. É, em síntese, o relatório.
Os arts. 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil restam assim vazados: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Diante do exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
05/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 09:44
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:47
Decorrido prazo de MARIA MARINHO DA FONSECA em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0803959-08.2021.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA MARINHO DA FONSECA Polo Passivo: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Assú/RN, 22 de maio de 2025.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
22/05/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 00:18
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 16/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 18:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/04/2025 08:12
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803959-08.2021.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA MARINHO DA FONSECA Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
14/04/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 19:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2025 19:27
Processo Reativado
-
13/04/2025 11:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/04/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 10:26
Decorrido prazo de Banco BMG S/A, MARIA MARINHO DA FONSECA em 25/03/2025.
-
26/03/2025 01:16
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:16
Decorrido prazo de MARIA MARINHO DA FONSECA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:22
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIA MARINHO DA FONSECA em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 03:11
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:18
Recebidos os autos
-
13/03/2025 10:18
Juntada de despacho
-
29/11/2024 16:33
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
29/11/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
23/11/2024 07:50
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
23/11/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
08/05/2024 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/03/2024 20:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 12:24
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 12:24
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 08:23
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
10/03/2024 01:48
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
10/03/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
09/03/2024 02:05
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 08:34
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
08/03/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:02
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2023 11:52
Conclusos para julgamento
-
28/10/2023 06:47
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
28/10/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
28/10/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
28/10/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
26/10/2023 04:47
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 25/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 12:49
Juntada de Alvará recebido
-
09/10/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:02
Juntada de Petição de laudo pericial
-
14/09/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 04:12
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 03:39
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 23:51
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 23:46
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 23:15
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 22:55
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:50
Decorrido prazo de MARIA MARINHO DA FONSECA em 24/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 05:53
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
11/08/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
11/08/2023 05:42
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
11/08/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
11/08/2023 05:38
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
11/08/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/08/2023 12:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/08/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 22:06
Juntada de Petição de comunicações
-
04/05/2023 12:14
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 15:28
Juntada de Ofício
-
02/03/2023 12:08
Decorrido prazo de parte em 02/03/2023.
-
01/03/2023 14:18
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 28/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 10:00
Outras Decisões
-
26/09/2022 10:36
Conclusos para julgamento
-
13/09/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2022 16:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2022 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/04/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 12:34
Juntada de aviso de recebimento
-
28/03/2022 12:34
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 25/03/2022 23:59.
-
11/02/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:27
Desentranhado o documento
-
11/02/2022 12:27
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2021 22:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/12/2021 11:22
Conclusos para decisão
-
18/12/2021 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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