TJRN - 0800733-15.2023.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 11:29
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
15/02/2025 00:44
Decorrido prazo de LUCIANA BARSOTTI MACHADO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:10
Decorrido prazo de LUCIANA BARSOTTI MACHADO em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:13
Decorrido prazo de BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:39
Decorrido prazo de BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES em 11/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:44
Homologada a Transação
-
10/01/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 14:09
Processo Reativado
-
10/01/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 15:25
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
20/12/2024 02:09
Decorrido prazo de LUCIANA BARSOTTI MACHADO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:14
Decorrido prazo de LUCIANA BARSOTTI MACHADO em 19/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 01:56
Decorrido prazo de AMADEU VENANCIO DANTAS FILHO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 01:56
Decorrido prazo de AURICE VENANCIO DANTAS MUNIZ em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 01:56
Decorrido prazo de ARI VENANCIO DANTAS em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 01:56
Decorrido prazo de ANAGILZA MARIA DANTAS em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 01:56
Decorrido prazo de ALDENISE VENANCIO DANTAS FERREIRA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:49
Decorrido prazo de AMADEU VENANCIO DANTAS FILHO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:49
Decorrido prazo de ALDENISE VENANCIO DANTAS FERREIRA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:49
Decorrido prazo de ARI VENANCIO DANTAS em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:49
Decorrido prazo de ANAGILZA MARIA DANTAS em 12/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
28/11/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0800733-15.2023.8.20.5103 SENTENÇA 1.
Foram ajuizados Embargos Declaratórios contra a sentença ID 130140994, tendo sido oferecida oportunidade para a parte embargada apresentar defesa (ID 132606252). 2. É o relatório, passo a decidir. 3.
Em um primeiro momento, importa esclarecer que o julgamento dos presentes embargos de declaração é uma sentença, não uma decisão interlocutória, pois o objeto do presente julgamento é um recurso, previsto no art. 1.022, do Código de Processo Civil, não podendo haver uma decisão interlocutória julgando o mérito de um recurso. 4.
A princípio, o fato de o presente recurso ser julgado pelo próprio Juiz monocrático, induz o estudioso do direito em erro, ao entender que o presente ato jurisdicional é uma decisão interlocutória.
Na verdade, com a interposição do recurso – embargos de declaração – é instaurada uma relação processual diversa da inicial, cabendo ao Magistrado, inclusive, analisar os requisitos de admissibilidade, e não conhecer do recurso, por falta de um dos seus requisitos, objetivos ou subjetivos, caso inexistente(s). 5.
Feitos os esclarecimentos acima, conheço do presente recurso, considerando que foi interposto tempestivamente, ou seja, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade. 6.
Com relação ao mérito, insta ressaltar que, mesmo considerando o zelo do embargante, demonstrado em sua peça recursal, não consigo extrair de suas afirmações qualquer fundamento para o que foi pleiteado. 7.
Pretende que na sentença referida no item 2, seja modificado o teor do julgado, sendo demonstrado o inconformismo em relação ao teor da sentença, não sendo este (inconformismo) objeto de embargos de declaração. 8.
No que se refere aos fundamentos levantados nos embargos de declaração, percebo que os mesmos apenas demonstram o inconformismo com a sentença objeto do recurso, sem demonstrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade, com destaque para o fato de que se é necessário o reexame de provas, tal providências somente deverá ser feita pelo Juízo recursal. 9.
Portanto, não havendo omissão, obscuridade ou contradição a ser suprida, impõe-se o improvimento dos presentes embargos.
DISPOSITIVO. 10.
De acordo com as razões acima esposadas, CONHEÇO os presentes embargos, porém, NEGO PROVIMENTO, mantendo íntegra a sentença objeto dos mesmos, considerando que a matéria não é passível de modificação através de embargos de declaração. 11.
Publicada e registrada no PJe.
Intimem-se.
Cumpram-se o determinado no julgado objeto de embargos.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
18/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/10/2024 02:53
Decorrido prazo de LUCIANA BARSOTTI MACHADO em 08/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 04:18
Decorrido prazo de BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:49
Decorrido prazo de BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES em 26/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:25
Julgado improcedente o pedido
-
17/06/2024 18:47
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 14:48
Juntada de penhora
-
18/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:30
Outras Decisões
-
15/03/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 14:20
Desentranhado o documento
-
15/03/2024 14:20
Cancelada a movimentação processual Outras Decisões
-
27/02/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 18:50
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:03
Outras Decisões
-
17/10/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 08:50
Decorrido prazo de RENOVA ENERGIA S/A em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 08:50
Decorrido prazo de RENOVA ENERGIA S/A em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:14
Decorrido prazo de ARI VENANCIO DANTAS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:27
Decorrido prazo de ARI VENANCIO DANTAS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:44
Decorrido prazo de ALDENISE VENANCIO DANTAS FERREIRA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:43
Decorrido prazo de ANAGILZA MARIA DANTAS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:43
Decorrido prazo de AURICE VENANCIO DANTAS MUNIZ em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:32
Decorrido prazo de ALDENISE VENANCIO DANTAS FERREIRA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:32
Decorrido prazo de ANAGILZA MARIA DANTAS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:32
Decorrido prazo de AURICE VENANCIO DANTAS MUNIZ em 04/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 16:35
Decorrido prazo de ANAGILZA MARIA DANTAS em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 16:10
Decorrido prazo de ALDENISE VENANCIO DANTAS FERREIRA em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 16:02
Decorrido prazo de ANAGILZA MARIA DANTAS em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 15:56
Decorrido prazo de AMADEU VENANCIO DANTAS FILHO em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 15:48
Decorrido prazo de ARI VENANCIO DANTAS em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 15:33
Decorrido prazo de ALDENISE VENANCIO DANTAS FERREIRA em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 15:15
Decorrido prazo de AMADEU VENANCIO DANTAS FILHO em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 15:11
Decorrido prazo de ARI VENANCIO DANTAS em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 06:30
Decorrido prazo de AURICE VENANCIO DANTAS MUNIZ em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 06:30
Decorrido prazo de AURICE VENANCIO DANTAS MUNIZ em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 06:30
Decorrido prazo de AURICE VENANCIO DANTAS MUNIZ em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 06:30
Decorrido prazo de AURICE VENANCIO DANTAS MUNIZ em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 06:30
Decorrido prazo de AURICE VENANCIO DANTAS MUNIZ em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 06:30
Decorrido prazo de AURICE VENANCIO DANTAS MUNIZ em 11/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 11:59
Outras Decisões
-
29/08/2023 13:17
Juntada de termo
-
25/08/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:48
Decorrido prazo de BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 18:59
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 08:57
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 22:35
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
15/08/2023 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
14/08/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
13/08/2023 02:12
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
13/08/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
11/08/2023 05:54
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
11/08/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
10/08/2023 12:38
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
10/08/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
10/08/2023 12:38
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
10/08/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
10/08/2023 12:13
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
10/08/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
07/08/2023 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 21:23
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800733-15.2023.8.20.5103 ALDENISE VENANCIO DANTAS FERREIRA e outros (4) RENOVA ENERGIA S/A ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR as partes de todo o teor da Decisão de ID: 103956452, que DEFERIU a Reintegração de Posse em favor da Demandada/ Reconvinte RENOVA ENERGIA, podendo esta, se assim entender, indicar um seu representante local, para receber o mandado de intimação. (com o contato whatsapp inclusive).
CURRAIS NOVOS 03/08/2023 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
03/08/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:54
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 11:12
Juntada de termo
-
27/07/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 11:06
Outras Decisões
-
25/07/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 20:23
Juntada de Petição de reconvenção
-
03/07/2023 17:16
Juntada de custas
-
29/06/2023 14:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/05/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 19:41
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:24
Juntada de aviso de recebimento
-
11/05/2023 15:11
Juntada de aviso de recebimento
-
20/04/2023 15:56
Juntada de termo
-
19/04/2023 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 15:58
Decorrido prazo de BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES em 14/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 11:35
Outras Decisões
-
28/03/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 20:09
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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