TJRN - 0820421-80.2025.8.20.5106
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 06:15
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0820421-80.2025.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: MARCIO EUCLIDES DA COSTA LEITE Advogado do(a) AUTOR: VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES - RN17555 Parte Ré/Executada REU: BANCO DO BRASIL SA Destinatário: VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para tomar conhecimento acerca do(a) Decisão proferido(a) em id 162945899: "ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela." Mossoró/RN, 4 de setembro de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos - 
                                            
04/09/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2025 07:25
Conclusos para decisão
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04/09/2025 07:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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