TJRN - 0804411-43.2021.8.20.5124
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected].
Tel: (84)3673-9345 Processo nº 0804411-43.2021.8.20.5124 EXEQUENTE: ERICA KARINA GUEDES DO NASCIMENTO EXECUTADO: FORMA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO I.
Na petição de id. 142442312 requereu a parte exequente a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, a fim de que o presente cumprimento de sentença prossiga também em nome dos sócios daquela.
Nesse cenário, é sabido que o ordenamento jurídico brasileiro adotou, como regra, a Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica, mas a legislação consumerista – tal como se vê na relação jurídica em apreço – incorporou a Teoria Menor, por ser mais ampla e mais benéfica ao consumidor, pois, não exige prova da fraude, do abuso de direito ou de confusão patrimonial.
Todavia, ainda que em sede relação consumerista, há a necessidade de demonstração/comprovação do estado de insolvência do fornecedor ou do fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados.
Da análise dos autos, verifica-se que já houve várias tentativas de garantir a presente execução em face da empresa demandada, seja através de SISBAJUD, inclusive na modalidade “teimosinha”, RENAJUD e SNIPER, não restando êxito nas pesquisas realizadas.
Ademais, constata-se a insolvência do devedor, diante de inúmeras ações existentes no Poder Judiciário em face da promovida, em sua maior parte sem êxito, seja na fase de conhecimento ou cumprimento de sentença.
Nesse esteio, entendo que deve ser deferido o pedido da exequente de desconsideração da personalidade jurídica.
II.
Isso posto, em razão das motivações acima expostas, defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Citem-se os sócios da executada, quais sejam, IGOR MEDEIROS DE MELO inscrito no CPF: *08.***.*12-93, no endereço: Av.
Xavier da Silveira nº 0752, Tirol, Natal/ RN, cep: 59015430 e VICTOR ARCOVERDE CAVALCANTI, inscrito no CPF: *78.***.*00-30, no endereço: Avenida Governador Sílvio Pedroza, nº 701, Areia Preta, Natal, RN, CEP 59014-100.
Cumpra-se.
P.I.
Parnamirim/RN, Data indicada no sistema e rodapé a página. (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito -
18/09/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:48
Outras Decisões
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20/05/2025 14:42
Conclusos para decisão
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25/04/2025 01:56
Decorrido prazo de DANILO FELIPE DE ARAUJO LIMA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:20
Decorrido prazo de DANILO FELIPE DE ARAUJO LIMA em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 08:45
Juntada de Petição de comunicações
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25/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 10:06
Juntada de Certidão
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10/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 10:17
Conclusos para decisão
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11/07/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 10:16
Conclusos para despacho
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04/06/2024 10:16
Juntada de Certidão
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27/05/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 18:28
Juntada de Certidão
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04/03/2024 10:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/01/2024 12:42
Conclusos para decisão
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09/01/2024 13:36
Outras Decisões
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24/10/2023 10:33
Conclusos para despacho
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24/10/2023 10:11
Conclusos para despacho
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18/10/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 16:41
Juntada de Certidão
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28/06/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 10:10
Conclusos para decisão
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04/05/2023 16:30
Conclusos para decisão
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27/04/2023 14:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/04/2023 02:10
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 02:10
Decorrido prazo de DANILO FELIPE DE ARAUJO LIMA em 19/04/2023 23:59.
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14/03/2023 13:32
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO LEMOS COSTA em 01/03/2023 23:59.
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14/03/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 16:25
Processo Reativado
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30/01/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 12:19
Conclusos para decisão
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09/11/2022 11:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/11/2022 11:17
Arquivado Definitivamente
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08/11/2022 11:16
Transitado em Julgado em 18/10/2022
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19/10/2022 14:16
Decorrido prazo de DANILO FELIPE DE ARAUJO LIMA em 18/10/2022 23:59.
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07/10/2022 22:34
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO LEMOS COSTA em 05/10/2022 23:59.
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19/09/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
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10/06/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 11:19
Conclusos para julgamento
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16/03/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
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08/12/2021 01:24
Decorrido prazo de FORMA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 07/12/2021 23:59.
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06/12/2021 11:48
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2021 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2021 10:49
Juntada de Petição de diligência
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03/11/2021 14:40
Expedição de Mandado.
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14/07/2021 13:17
Juntada de aviso de recebimento
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27/05/2021 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 20:54
Conclusos para despacho
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22/04/2021 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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