TJRN - 0820241-06.2021.8.20.5106
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0820241-06.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONATAS CARVALHO DA COSTA, OZAIANE COSTA DE ARAUJO CARVALHO REQUERIDO: KIUTY GUERRA NOVAES V/E DESPACHO Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença requerido no importe de R$ 4.317,97 apresentado ao id 105398288 e recebida ao id 108798778.
Expedido AR em face da executada, no qual retornou sem leitura constando como "desconhecido", conforme id 112515386.
Houve o decurso do prazo sem manifestação da parte exequente ao id 116024722.
Foi proferido despacho determinando a citação/intimação da executada via Oficial de Justiça acerca do pedido de cumprimento de sentença formulado, tendo sido ainda determinados demais atos necessários ao deslinde do feito.
Devidamente citada para fins de pagamento voluntário do débito ou para apresentar impugnação, a executada manteve-se inerte, conforme certificado ao ID nº 131059691.
Não houve Impugnação/Embargos.
Instado a se manifestar, a parte exequente requereu a continuidade da execução com a prática dos atos atinentes a SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Foi ainda requerida a inserção do nome da parte executada no SERASAJUD.
Na ocasião, a parte exequente atualizou o débito para o importe de R$ 5.419,13.
Determinada a penhora no SISBAJUD e RENAJUD, bem como consulta ao INFOJUD, expedição de mandado de penhora e inscrição do nome e CPF da executada no SERASAJUD.
A Secretaria certificou ao id 146174345 que não há nos autos o CPF da parte executada.
Expedida intimação aos exequentes, via PJe, por meio de seu causídico, para informar o CPF da executada, todavia decorreu sem manifestação o prazo concedido, conforme certificado ao id 147746768.
Acostado pelo Gabinete deste Juízo ao id 147825701 o extrato da consulta do CPF da parte executada no sistema INFOJUD, tendo sido informado o CPF de nº *68.***.*06-83.
Em despacho ao id 147829291, este Juízo deferiu a consulta, com uma única via, do CPF da executada no INFOJUD; a inscrição do nome da executada KIUTY GUERRA NOVAES- CPF: *68.***.*06-83, no rol do SERASAJUD e, não tendo havido a notícia do cumprimento da obrigação, determinou-se a pesquisa e bloqueio de valores em conta bancárias/ativos do devedor no SISBAJUD no valor do débito de R$ 5.419,13.
Ao id 149934561, certificou-se confirmação de inclusão de restrição no SERASAJUD.
Ao id 152994021 SISBAJUD retornou parcialmente atendido, sendo bloqueado o importe de R$ 1.219,57.
Ao id 154514898 a parte Executada apresentou Impugnação à Penhora, requerendo que o valor bloqueado na conta seja liberado por se tratar de valor proveniente de salário e, por fim, pugnou ainda que não mais fossem decretadas novas ordens de penhora online de valores nas contas bancárias.
SISBAJUD na modalidade "teimosinha" com bloqueio de R$1.148,11 ao ID n 160062547.
Foi proferido Despacho ao id 160081991, determinando a intimação do Executado para apresentar suas despesas mensais referentes aos últimos 3 meses, a fim de ser aferidas as suas despesas e decidido o cabimento da penhora e sua extensão.
Intimada, a Executada juntou despesas, sendo: ao id 161065067, fatura e comprovante de pagamento de boleto no importe de R$ 1.274,07 referente ao mês de julho/2025; ao id 161065068 juntou conta referente ao fornecimento de energia elétrica dos meses 05/2025, 06/2025 e 08/2025 no montante de R$ 1,74, R$ 1,74 e R$ 43,60, respectivamente; nota fiscal de compra de alimentos no importe de R$ 1.013,51; e, ao final, juntou seus contracheques dos meses de maio, junho e julho de 2025, evidenciando recebimento no valor mensal de R$ 1.734,80 em razão de ser servidora pública na Prefeitura de Mossoró, exercendo o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
Vieram-me os autos conclusos. 1) Tendo em vista que a Executada apresentou suas despesas mensais, conforme o id 161065065 e seguintes, INTIME-SE O EXEQUENTE, por seu Advogado, via Pje ou pessoalmente, POR MANDADO (já servindo o presente DESPACHO como MANDADO DE INTIMAÇÃO com prioridade à comunicação digital (por telefone, mensagens de texto, e-mail etc, desde que inequívoca a entrega da contrafé, tudo certificado nestes autos), para que se pronuncie em 5 (cinco) dias a respeito do pedido de desbloqueio de valores penhorados. 2) Após, com ou sem manifestação do exequente, faça-se a CONCLUSÃO.
MOSSORÓ/RN, data registrada no sistema.
MICHEL MASCARENHAS SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:00
Juntada de Certidão vistos em correição
-
18/08/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 00:52
Decorrido prazo de JONATAS CARVALHO DA COSTA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:52
Decorrido prazo de OZAIANE COSTA DE ARAUJO CARVALHO em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:24
Decorrido prazo de JONATAS CARVALHO DA COSTA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:24
Decorrido prazo de OZAIANE COSTA DE ARAUJO CARVALHO em 01/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 00:29
Decorrido prazo de ANTONIA ELIANE PEREIRA FERNANDES em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 22:58
Juntada de devolução de ofício
-
25/07/2024 10:50
Juntada de devolução de mandado
-
25/07/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 10:41
Juntada de diligência
-
06/06/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 09:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 12:55
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 07:51
Decorrido prazo de JONATAS CARVALHO DA COSTA em 29/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 06:53
Decorrido prazo de OZAIANE COSTA DE ARAUJO CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 13:43
Juntada de aviso de recebimento
-
26/10/2023 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 10:23
Processo Reativado
-
11/10/2023 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/08/2023 10:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 12:50
Transitado em Julgado em 03/02/2023
-
04/02/2023 04:44
Decorrido prazo de KIUTY GUERRA NOVAES em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 04:06
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA BARRETO RODRIGUES em 02/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 04:06
Decorrido prazo de VALERIA VIANA DE MENDONCA MARTINS em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 11:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/12/2022 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/11/2022 16:59
Conclusos para julgamento
-
17/11/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 16:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/07/2022 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 10:06
Juntada de Petição de comunicações
-
02/12/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 13:09
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801325-76.2025.8.20.5107
Antonia Gomes Estevam
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/05/2025 16:33
Processo nº 0802414-71.2024.8.20.5107
Elvira Alves de Oliveira da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Roberta da Camara Lima Cavalcanti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/08/2024 10:22
Processo nº 0821936-53.2025.8.20.5106
Raimundo Evangelista de Oliveira
Banco Cetelem S.A
Advogado: Abraao Victor de Lima Brito
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/09/2025 17:31
Processo nº 0876472-38.2025.8.20.5001
Maria Litarcia Marcelina Pires
Municipio de Natal
Advogado: Danielle Cristine Padilha Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/09/2025 12:23
Processo nº 0874150-45.2025.8.20.5001
Larissa de Albuquerque Costa
Municipio de Natal
Advogado: Romario Augusto de Araujo Mariz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/09/2025 09:55