TJRN - 0856989-22.2025.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 07:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2025 07:15
Juntada de diligência
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10/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0856989-22.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO GONCALVES DE MEDEIROS REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MARIA DAS DORES SILVA DE MEDEIROS REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Tratam os autos de ação de obrigação de fazer com peido de tutela de urgência ajuizada por ANTONIO GONCALVES DE MEDEIROS, representado por MARIA DAS DORES SILVA DE MEDEIROS contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, requerendo em caráter de urgência que o Estado seja compelido a fornecer tratamento na modalidade Home Care conforme prescrição médica.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Quanto ao requerimento de tutela de urgência, levando em consideração os argumentos apresentados na peça inicial, determino a intimação do requerido, através da Procuradoria Geral, e do Secretário de Saúde do Estado, pessoalmente, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem justificação prévia e realizar a avaliação do demandante, informando, na oportunidade, se o mesmo tem perfil para tratamento domiciliar diferente da modalidade da qual já é atendido pelo SAD.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão de urgência.
Intime-se.
Natal/RN, 08 de setembro de 2025.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 21:12
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 22:05
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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