TJRN - 0816515-28.2025.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN6 Número do Processo: 0816515-28.2025.8.20.5124 Parte Autora: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Parte Ré: ROBSON DA SILVA SANTOS DESPACHO Trata-se de declínio de competência de Ação de Busca e Apreensão.
Aderindo às razões expostas na decisão de Id 164138881, recebo o declínio.
Por economia processual, deve a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para, sob pena de indeferimento: (i) coligir ao caderno processual extrato do registro do veículo junto ao DETRAN, o qual deve ser retirado no seguinte endereço https://www2.detran.rn.gov.br/externo/consultarveiculo.asp , com vistas à aferição de quem é o proprietário desse bem e também se houve inserção do gravame de alienação fiduciária em favor da postulante, tudo em prol de se evitar que a esfera jurídica de eventual terceiro seja atingida; Escoado o lapso, façam-se os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
19/09/2025 11:43
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2025 13:18
Conclusos para decisão
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18/09/2025 13:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/09/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 16:05
Declarada incompetência
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16/09/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 15:45
Conclusos para decisão
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15/09/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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