TJRN - 0800920-83.2025.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 01:25
Publicado Citação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: ( ) - Email: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Processo n.º0800920-83.2025.8.20.5125 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: ANTONIA ALVES GOMES Requerido: Banco do Brasil S/A O Exmo.
Dr.
ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA, Juiz de Direito, da Vara Única da Comarca de Patu na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc.
Pela presente e expedido nos autos da ação acima descrita e da PETIÇÃO INICIAL, fica a pessoa abaixo CITADA para todos os atos e termos do processo, até a decisão final, ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação, designada para o dia 10/10/2025 Hora: 10:40, que será realizada por vídeoconferência, através do aplicativo TEAMS, com o link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/comarcadepatu.
Ficando ciente de que o prazo para contestar a presente ação, nos termos do art. 335, inciso I, do CPC, é de 15 dias úteis (art. 219 do CPC), a partir da audiência de conciliação, ressalvadas as hipóteses descritas nos demais incisos.
Fica a parte demandada ciente da Decisão ID 163219461, bem como que a ausência da contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 348 do CPC).
Pessoa a ser citada: Banco do Brasil S/A Rua Dr, José Augusto, 83, CENTRO, PATU - RN - CEP: 59770-000 Eu, JANETE MARIA DUARTE DA SILVA MAIA, Auxiliar de Secretaria do JECC, o fiz digitar e imprimi.
CUMPRA-SE, na forma da lei e sob suas penas.
Patu/RN, 8 de setembro de 2025 JANETE MARIA DUARTE DA SILVA MAIA Auxiliar de Secretaria do JECC (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) De Ordem do Dr.
ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA JUIZ DE DIREITO -
08/09/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 12:59
Não Concedida a Medida Liminar
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06/09/2025 10:12
Conclusos para decisão
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06/09/2025 10:12
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 10/10/2025 10:40 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu, #Não preenchido#.
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06/09/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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