TJRN - 0832113-71.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 07:54
Determinado o arquivamento
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15/05/2025 11:30
Conclusos para despacho
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14/05/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 07:48
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 03:28
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA Autos nº 0832113-71.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão no art. 4º do Provimento nº 10, de 4/7/2005, da Corregedoria de Justiça deste Estado, intimo a impetrante para requerer o cumprimento de sentença em 30 (trinta) dias, ficando ciente de que os autos serão arquivados, caso não seja requerido o cumprimento do julgado no referido prazo, conforme o disposto no art. 2º da Portaria Conjunta nº 19-TJ, de 23 de abril de 2018.
Natal, 25 de março de 2025.
CLAUDIO MEDEIROS DA ROCHA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 01:13
Decorrido prazo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DO NATAL/RN em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:13
Decorrido prazo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DO NATAL/RN em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 09:13
Juntada de diligência
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03/02/2025 14:56
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 10:37
Conclusos para despacho
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30/10/2024 10:37
Decorrido prazo de Município de Natal em 21/10/2024.
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22/10/2024 03:49
Decorrido prazo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DO NATAL/RN em 21/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 10:13
Juntada de diligência
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26/09/2024 08:07
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 17:12
Outras Decisões
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17/05/2024 05:43
Conclusos para decisão
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16/05/2024 20:46
Recebidos os autos
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16/05/2024 20:46
Juntada de despacho
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22/11/2023 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/11/2023 14:20
Decorrido prazo de PARTES REMESSA NECESSÁRIA 16/11/2023 em 16/11/2023.
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17/11/2023 05:52
Decorrido prazo de Município de Natal em 16/11/2023 23:59.
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27/10/2023 00:25
Decorrido prazo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DO NATAL/RN em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 12:42
Decorrido prazo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DO NATAL/RN em 25/10/2023 23:59.
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20/10/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 15:17
Juntada de diligência
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22/09/2023 10:05
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 10:56
Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2023 23:36
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 11:43
Juntada de Certidão
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07/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 05:39
Decorrido prazo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DO NATAL/RN em 06/07/2023 23:59.
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03/07/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2023 12:40
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2023 17:31
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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21/06/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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21/06/2023 17:29
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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21/06/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0832113-71.2023.8.20.5001 IMPETRANTE: DANIELLE BEZERRA DE ALMEIDA IMPETRADO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DO NATAL/RN, MUNICIPIO DE NATAL DECISÃO Danielle Bezerra de Almeida, qualificada e representada por advogado, impetrou Mandado de Segurança, em face da Sra.
Secretária de Administração do Município de Natal, aduzindo, em síntese, que é servidora pública municipal, ocupante do cargo de Assistente Social; alega que, na data de 22/08/2022, ingressou com requerimento administrativo para requerer a implantação de Adicional por Tempo de Serviço - ADTS; contudo, até a presente data, não houve conclusão do processo administrativo, nem implantação da referida vantagem remuneratória, o que sustenta ser abusivo e ilegal; motivo pelo qual veio requerer a concessão de medida liminar, para que a autoridade coatora seja compelida a proceder com a conclusão do processo administrativo respectivo no prazo de 30 (trinta) dias. É o breve relato.
Decido.
De plano, defiro o pedido de gratuidade da justiça, porquanto preenchidos os requisitos legais.
O exame da medida liminar, em mandado de segurança, remete à demonstração de plausibilidade do direito invocado, bem assim, do perigo de dano irreversível ou de difícil reparação, nos moldes do art. 7º, II, da Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009.
A pretensão da impetrante envolve à concessão de determinação judicial para que o processo administrativo referente à implantação do Adicional por Tempo de Serviço - ADTS seja concluído em prazo razoável.
Ao exame dos autos, verifico que a impetrante, ora requerente, protocolou requerimento administrativo, solicitando a implantação do ADTS, na data de 22/08/2022 (documento ID 101868891).
Não obstante, observo que o processo administrativo mencionado ainda se encontra, até a presente data, aguardando um desfecho conclusivo, de forma que a impetrante permanece sem perceber a vantagem remuneratória pretendida.
Diante desses elementos, verifico que assiste razão à impetrante, pois o servidor, em processo administrativo, não deve ficar aguardando ad eternum a prolação da decisão final em procedimento para o qual busca vantagem remuneratória.
No caso, deverá a autoridade proferir decisão final, no prazo máximo de 30(trinta) dias, acolhendo, ou não, o pedido da servidora, contudo, dando-lhe uma resposta à pretensão administrativa, vez que o procedimento tramita desde 22/08/2022.
Diante do exposto, defiro o pedido de medida liminar requerida, para fixar prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação desta decisão, para que a autoridade coatora profira decisão final no processo administrativo nº *02.***.*84-95 (documento ID 101868891), acolhendo ou rejeitando a pretensão requerida.
Notifique-se a autoridade coatora para cumprimento da decisão, no prazo de 30 (trinta) dias, e para prestar as informações de estilo, no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se, em igual prazo, ciência do feito ao Sr.
Procurador Geral do Município para, querendo, ingressar no feito, querendo, a teor do que dispõe o art. 7, II, da Lei nº 12.016/09.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, vista dos autos ao Ministério Público.
Publique-se e intime-se.
NATAL/RN, 16 de junho de 2023.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2023 11:42
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 11:14
Concedida a Antecipação de tutela
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15/06/2023 14:45
Conclusos para decisão
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15/06/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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