TJRN - 0803383-10.2025.8.20.5121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:42
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0803383-10.2025.8.20.5121 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROMOVENTE: IVANILDO AVELINO DE ALMEIDA PROMOVIDO(A): NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por IVANILDO AVELINO DE ALMEIDA, qualificado(a), em face de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, igualmente qualificado(a).
Em suma, a parte autora alega não ter celebrado o contrato que originou descontos em seu benefício previdenciário, razão pela qual requer a declaração de nulidade da avença, a repetição do indébito e indenização por danos morais.
Constata-se, todavia, que a parte autora promoveu a propositura de diversas demandas (12 ao todo) com a mesma causa de pedir (inexistência de contratação válida) e com identidade de pedidos (nulidade contratual, repetição de indébito e indenização por danos morais), sendo algumas delas em face de um mesmo réu (neste causa há, em tese, litigância predatória).
Confira-se a relação: As ações foram distribuídas no mesmo dia para juízos distintos, mas entre elas há evidente conexão (art. 55 do CPC), visto que possuem mesma causa de pedir e pedido, ainda que referente a contratos diversos, o que recomenda o processamento conjunto, de modo a se evitar decisões contraditórias, além de se prestigiar os princípios da economia e celeridade processual, facilitando inclusive a realização de perícia técnica nos contratos, se for o caso.
De seu turno, nos termos do art. 58 do CPC, a reunião das ações conexas deve ocorrer perante o juízo prevento, isto é, aquele em que houve a primeira distribuição, que no caso em apreço foi a 1ª Vara desta Comarca (processo nº 0803371-93.2025.820.5121 - distribuído no dia 13.08.25, às 08h36).
Ante o exposto, reconheço a conexão entre a presente ação e as demais demandas ajuizadas pela parte autora, determinando a remessa destes autos ao juízo prevento (1ª Vara da Comarca de Macaíba), nos termos do art. 55, §3º e art. 58, ambos do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Macaíba, data do sistema.
DIEGO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
03/09/2025 18:59
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 18:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/09/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:15
Declarada incompetência
-
13/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800767-07.2025.8.20.5107
Bruno da Silva
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Woshington Luiz Padilha de Andrade
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/03/2025 14:09
Processo nº 0875177-63.2025.8.20.5001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Denison Lima dos Santos
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/09/2025 13:28
Processo nº 0103269-32.2017.8.20.0162
Sofhya Lurrany da Silva
Jobson Kleber da Silva
Advogado: Raffael Soares dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/11/2017 00:00
Processo nº 0875191-47.2025.8.20.5001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Deyvison Alan Teixeira de Melo
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/09/2025 13:59
Processo nº 0800940-50.2025.8.20.5133
Jose Roberto Goncalves Junior
Municipio de Sitio Novo
Advogado: Ana Cristina de Oliveira Vilarim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/06/2025 16:11