TJRN - 0801559-41.2025.8.20.5145
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 06:45
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 18:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/09/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Processo: 0801559-41.2025.8.20.5145 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: JOSIVALDO DE SOUSA SOARES CARVALHO REQUERIDO: ALCEBIADES LAURENTINO RAMOS DESPACHO Trata-se de pedido de Cumprimento Provisório de Sentença de Honorários Sucumbenciais promovido por JOSIVALDO DE SOUSA SOARES CARVALHO em desfavor de ALCEBÍADES LAURENTINO RAMOS, postulando o pagamento de R$ 56.103,09 (cento e seis mil, cento e três reais e nove centavos), referente a honorários sucumbenciais em favor do causídico.
Compete a parte exequente, quando da interposição de cumprimento provisório comprovar a ausência de efeito suspensivo, atendendo aos termos do art. 522, parágrafo único, inciso II, do CPC, que exige a certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo, como documento indispensável para a propositura desse tipo de demanda.
Assim sendo, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias emendar a inicial com o referido documento, sob pena de indeferimento da inicial.
P.I.
Nísia Floresta/RN, 3 de setembro de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 19:29
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 19:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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