TJRN - 0804467-09.2025.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 00:24 Publicado Intimação em 22/09/2025. 
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                                            22/09/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025 
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                                            19/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0804467-09.2025.8.20.5101 AUTOR: R DE ARAUJO MAYNARD REU: PUBLICACOES MIDIA ONLINE BRASIL S&C LTDA, HSC ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de id. 162525440, quanto a antecipação dos efeitos da tutela. É o relatório, decido.
 
 No pertinente ao requerimento de reconsideração, mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos, somado ao fato de que não vislumbro qualquer novidade a ensejar a modificação da decisão interlocutória.
 
 Posto isso, indefiro o pedido de reconsideração formulado pela parte demandada.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Diligências e expedientes necessárias.
 
 Caicó/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Janaína Lobo da Silva Maia Juíza de Direito
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                                            18/09/2025 16:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2025 16:02 Indeferido o pedido de R DE ARAUJO MAYNARD 
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                                            17/09/2025 08:54 Conclusos para decisão 
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                                            17/09/2025 08:53 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            16/09/2025 15:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 15:49 Recebidos os autos. 
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                                            01/09/2025 15:49 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó 
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                                            01/09/2025 15:46 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            28/08/2025 19:57 Conclusos para decisão 
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                                            28/08/2025 19:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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