TJRN - 0133413-26.2013.8.20.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0133413-26.2013.8.20.0001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: Walter Paschoalino Júnior e outros Demandado: José Alvamar Correia Barbosa Júnior e outros DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a exequente manifestou o seu desinteresse na audiência de conciliação.
Assim, deixo de designar audiência de conciliação e ressalto que eventual proposta de acordo por parte do executado poderá ser apresentada diretamente nos autos.
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos documentação do imóvel, de modo a possibilitar a aprecição do pedido de penhora.
Ao final, retornem os autos conclusos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0133413-26.2013.8.20.0001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: Walter Paschoalino Júnior e outros Demandado: José Alvamar Correia Barbosa Júnior e outros DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por WALTER PASCHOALINO JÚNIOR e ADRIANA PASCHOALINO, em desfavor de JOSÉ ALVAMAR CORREIA BARBOSA JÚNIOR, todos qualificados.
O executado, em peticionamento de ID. 128377266, informou que “não detém a propriedade do referido imóvel, apesar de já ter pago a maior parte ao exequente, conforme contrato, porém, por ter deixado de pagar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na época, foi condenado ao pagamento, com juros e atualização monetária, além de honorários de sucumbência, sem sequer o bem ter sido transferido para o seu nome.”.
Diante disso, concordou com a penhora dos direitos aquisitivos relativos ao bem imóvel, desde que sejam devolvidos os valores já pagos.
Dessa forma, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar, requerendo o que entende de direito.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/10/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 12:46
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
10/08/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
10/08/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0133413-26.2013.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: WALTER PASCHOALINO JÚNIOR, ADRIANA PASCHOALINO REU: JOSÉ ALVAMAR CORREIA BARBOSA JÚNIOR, SAVANA GALVAO ARAUJO BARBOSA DESPACHO O processo já se encontra com decisão proferida (Id. 104404463).
Remetam-se os autos à Secretaria para cumprimento.
NATAL/RN, 3 de agosto de 2023.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/08/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:07
Juntada de Petição de comunicações
-
03/08/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 11:09
Outras Decisões
-
02/08/2023 07:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/07/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 04:18
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
31/03/2023 04:16
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 16:39
Juntada de Petição de comunicações
-
29/03/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 12:28
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
09/12/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
08/12/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 03:58
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 03:58
Decorrido prazo de KEYLLA SIMONE MESQUITA DA SILVA CABRAL em 01/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 03:57
Decorrido prazo de AURIO ALVES CABRAL JUNIOR em 01/11/2022 23:59.
-
13/10/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/08/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 11:20
Juntada de Petição de comunicações
-
22/08/2022 01:17
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
21/08/2022 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 11:04
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
18/08/2022 10:57
Outras Decisões
-
12/07/2022 16:30
Outras Decisões
-
28/03/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 07:26
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 16:31
Outras Decisões
-
22/02/2022 17:40
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 19:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 20:44
Outras Decisões
-
06/09/2021 12:12
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 17:13
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 17:13
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
12/02/2021 17:08
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 05:33
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2020 19:45
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 13:13
Outras Decisões
-
08/12/2020 17:36
Conclusos para decisão
-
08/12/2020 10:57
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 11:34
Decorrido prazo de JOSÉ ALVAMAR CORREIA BARBOSA JÚNIOR, SAVANA GALVAO ARAUJO BARBOSA em 19/10/2020.
-
21/10/2020 12:17
Decorrido prazo de KEYLLA SIMONE MESQUITA DA SILVA CABRAL em 19/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 03:55
Decorrido prazo de AURIO ALVES CABRAL JUNIOR em 16/10/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 19:08
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 17:42
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 20:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/07/2020 17:32
Expedição de Certidão.
-
13/07/2020 13:38
Recebidos os autos
-
13/07/2020 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2019 12:37
Digitalizado PJE
-
15/04/2019 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/04/2019 12:08
Recebidos os autos
-
14/01/2019 09:23
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
29/11/2018 02:05
Juntada de Contrarrazões
-
28/11/2018 01:06
Recebido os Autos do Advogado
-
28/11/2018 01:06
Recebido os Autos do Advogado
-
20/11/2018 10:54
Remetidos os Autos ao Advogado
-
12/11/2018 06:39
Certidão expedida/exarada
-
09/11/2018 10:52
Relação encaminhada ao DJE
-
09/11/2018 10:06
Recebidos os autos do Magistrado
-
09/11/2018 10:06
Recebidos os autos do Magistrado
-
07/11/2018 11:22
Mero expediente
-
29/05/2018 12:13
Concluso para decisão
-
29/05/2018 10:54
Petição
-
18/05/2018 09:04
Recebimento
-
18/05/2018 07:55
Remetidos os Autos ao Advogado
-
18/05/2018 07:55
Recebimento
-
07/05/2018 08:15
Certidão expedida/exarada
-
04/05/2018 01:56
Relação encaminhada ao DJE
-
27/04/2018 09:24
Decisão Proferida
-
13/03/2018 12:12
Concluso para decisão
-
13/03/2018 11:02
Juntada de Embargos de Declaração
-
06/03/2018 09:41
Recebimento
-
06/03/2018 09:41
Recebimento
-
06/03/2018 08:55
Remetidos os Autos ao Advogado
-
05/03/2018 07:40
Certidão expedida/exarada
-
02/03/2018 12:25
Relação encaminhada ao DJE
-
02/03/2018 09:39
Recebimento
-
02/03/2018 09:39
Remessa
-
24/02/2018 09:36
Procedência em Parte
-
15/01/2018 09:40
Concluso para sentença
-
27/04/2016 10:38
Recebido os Autos do Advogado
-
27/04/2016 10:38
Recebimento
-
27/04/2016 09:31
Remetidos os Autos ao Advogado
-
27/04/2016 09:31
Recebidos os autos do Magistrado
-
27/04/2016 09:31
Recebimento
-
29/10/2015 12:21
Concluso para sentença
-
29/10/2015 12:21
Recebimento
-
29/10/2015 12:20
Certidão expedida/exarada
-
20/10/2015 10:40
Petição
-
22/09/2015 08:25
Certidão expedida/exarada
-
21/09/2015 11:31
Relação encaminhada ao DJE
-
11/09/2015 04:19
Decisão Proferida
-
12/09/2014 12:50
Concluso para despacho
-
09/09/2014 02:00
Petição
-
09/07/2014 09:02
Recebimento
-
30/06/2014 10:42
Remetidos os Autos ao Advogado
-
30/06/2014 10:41
Apensamento
-
25/06/2014 02:04
Incidente Processual Iniciado
-
25/06/2014 01:13
Juntada de Contestação
-
13/05/2014 12:54
Recebimento
-
02/05/2014 10:33
Remetidos os Autos ao Advogado
-
22/04/2014 07:48
Certidão expedida/exarada
-
16/04/2014 03:45
Relação encaminhada ao DJE
-
15/04/2014 09:15
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2014 08:15
Petição
-
15/04/2014 08:15
Juntada de Contestação
-
15/04/2014 08:14
Apensamento
-
15/04/2014 07:12
Incidente Processual Iniciado
-
09/10/2013 12:00
Juntada de AR
-
09/10/2013 12:00
Juntada de AR
-
05/09/2013 12:00
Recebimento
-
05/09/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
05/09/2013 12:00
Recebimento
-
20/08/2013 12:00
Expedição de carta de citação
-
20/08/2013 12:00
Expedição de carta de citação
-
20/08/2013 12:00
Expedição de carta de citação
-
19/08/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
16/08/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
16/08/2013 12:00
Mero expediente
-
14/08/2013 12:00
Concluso para despacho
-
13/08/2013 12:00
Recebimento
-
13/08/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2013
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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