TJRN - 0807522-45.2023.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0807522-45.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA EXEQUENTE: WESLEY GOMES EXECUTADO: Vitória Regia Gomes de Queiroz, DALILA YENY GOMES DE QUEIROZ e DALLIANE YENY GOMES DE QUEIROZ SOUSA DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença referente a julgado transitado em julgado em 14 de julho de 2025, proferido nestes autos, na qual se pede a deflagração da fase de cumprimento de sentença relativa a obrigação de pagar quantia certa. É o relato.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor requerido parte exequente, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
A intimação do executado deverá ser realizada nos moldes do § 2º do art. 513 do CPC: § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento. Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, de acordo com o art. 525, do CPC.
Ademais, se não efetuado o pagamento voluntário no prazo de art. 523, do CPC, INTIME-SE a parte exequente, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, formulando pedidos pertinentes.
Em caso de inércia da parte exequente, arquivem-se os autos, ressalvando-se posterior desarquivamento, mediante cumprimento da providência.
Em caso de não pagamento, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também para os fins previstos no art. 782, parágrafo 3º, todos do CPC.
Se apresentada impugnação à execução, intime-se a parte exequente, por seus advogados, para dizer a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, os autos deverão ser conclusos para julgamento da Impugnação, sem liberação de bens.
A Secretaria proceda à mudança de classe para "Cumprimento de sentença".
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 08/09/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2025 15:57
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
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21/07/2025 19:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/07/2025 13:57
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 10:28
Desentranhado o documento
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15/07/2025 10:28
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:29
Decorrido prazo de PEDRO LINS WANDERLEY NETO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:29
Decorrido prazo de WESLEY GOMES em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 07:27
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 06:40
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:16
Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2025 09:16
Revogada a gratuidade de justiça
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17/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição incidental
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09/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição incidental
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06/08/2024 18:19
Conclusos para despacho
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06/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 09:11
Conclusos para decisão
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05/04/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2023 07:42
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 23:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/04/2023 12:13
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 12:50
Juntada de ato ordinatório
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13/04/2023 16:08
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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13/04/2023 03:01
Decorrido prazo de Vitória Regia Gomes de Queiroz em 12/04/2023 23:59.
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04/04/2023 04:40
Decorrido prazo de DALLIANE YENY GOMES DE QUEIROZ SOUSA em 03/04/2023 23:59.
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27/03/2023 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2023 10:10
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2023 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2023 19:07
Juntada de Petição de diligência
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16/03/2023 02:59
Decorrido prazo de WESLEY MAXWELLSON FERNANDES GOMES em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 02:59
Decorrido prazo de WESLEY MAXWELLSON FERNANDES GOMES em 15/03/2023 23:59.
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15/03/2023 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2023 11:44
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2023 07:14
Expedição de Mandado.
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17/02/2023 07:14
Expedição de Mandado.
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17/02/2023 07:14
Expedição de Mandado.
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17/02/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 14:21
Outras Decisões
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14/02/2023 19:49
Conclusos para despacho
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14/02/2023 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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