TJRN - 0816158-20.2025.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0816158-20.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGER BURKI REU: CINTYA GUIMARAES MOLINA DESPACHO 1.
Cite-se/intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a proposta de acordo a ser ofertada à parte autora, especificando dentre outros detalhes, o valor, a data e a forma do pagamento; ou que promova este extrajudicialmente, atravessando o termo de acordo devidamente assinado por ambas as partes; nessa mesma oportunidade deve a ré, caso não tenha interesse em propor acordo nos autos, apresentar Contestação, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado ou pela realização de audiência de instrução, especificando, neste caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato; 2.Na hipótese de protocolado o termo de acordo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, aceitando ou não aqueles termos; 3.
Anuindo com a proposta de acordo ou anexando aos autos o termo de acordo extrajudicial, façam-se os autos conclusos para homologação de acordo. 4.
Caso haja contraproposta de acordo apresentada pela parte autora, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se concorda ou não com os termos.
E, caso aceite, façam-se os autos conclusos para Sentença; 5.
Nas hipóteses dos itens 3 e 4, o silêncio será interpretado como recusa; 6.
Não havendo o interesse em realizar acordo, não concordando a ré com a contraproposta oferecida pela autora, ou qualquer das partes informando o desinteresse em conciliar, e sendo oferecida contestação com preliminares e documentos deverá a Secretaria Judiciária intimar a parte autora para que apresente réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, em seguida certificando-se e fazendo os autos conclusos para Sentença; 7.
Se não for apresentada réplica ou se nessa peça haver manifestação pelo julgamento antecipado da lide, os autos deverão seguir conclusos para sentença; 8.
Se houver pedido de audiência de instrução e julgamento por qualquer das partes, deverá ser feita a conclusão para decisão.
Sublinho que devem elas especificar, neste caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato.
Cite-se/Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 10 de setembro de 2025.
JESSE DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816114-98.2025.8.20.5004
Lea Maria de Castro Felix
'Bv Financeira S/A.- Credito, Financiame...
Advogado: Laedson Saint Clay Souza de Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/09/2025 19:37
Processo nº 0800633-44.2025.8.20.5118
Cledimara Vieira da Silva
Banco Santander
Advogado: Ubiratan Maximo Pereira de Souza Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/09/2025 20:49
Processo nº 0812611-46.2025.8.20.0000
Banco Itau Consignado S.A.
Rosa Nubia Varela
Advogado: Karolyne Bastos Veras
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/07/2025 15:14
Processo nº 0801692-58.2025.8.20.5121
Telma Maria Oliveira da Silva
Municipio de Macaiba
Advogado: Alline Bianca de Carvalho Cavalcanti Eva...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/04/2025 17:08
Processo nº 0800140-58.2025.8.20.5121
Marcelo Alves Barros
Picpay Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/01/2025 16:47