TJRN - 0850918-04.2025.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 06:41
Publicado Citação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8485 - Horário de atendimento: 8h às 14h E-mail: [email protected] - PJe - Processo Judicial Eletrônico CITAÇÃO - DOMICÍLIO ELETRÔNICO Processo: 0850918-04.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ROBERTO FERNANDES REU: ALPHA ENERGY CAPITAL LTDA, ALLAN NADGIER OLIVEIRA VIEIRA, ALPHAPAY SOLUCOES EM PAGAMENTOS ELETRONICOS LTDA, ANDERSON THALES CERQUEIRA DA TRINDADE Ao(À) Sr.(a) (Representante Legal): ALPHAPAY SOLUCOES EM PAGAMENTOS ELETRONICOS LTDA Avenida Rodrigues Alves, 800, - de 601/602 a 983/984 sala 1102, Tirol, NATAL - RN - CEP: 59020-200 Pela presente, extraída dos autos processuais, na conformidade do despacho judicial e da petição inicial, cujas cópias podem ser visualizadas on-line conforme observação abaixo, fica V.Sª.
CITADA para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze (15) dias úteis, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, conforme art. 231, inciso IX, do CPC.
ADVERTÊNCIA: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso aos documentos do processo através do QR code ao lado, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal/RN, 10 de setembro de 2025.
HUGO VARGAS SOLIZ DE BRITO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2025 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2025 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:17
Juntada de documento de comprovação
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13/08/2025 11:28
Juntada de documento de comprovação
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08/08/2025 13:03
Expedição de Ofício.
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08/08/2025 13:03
Expedição de Ofício.
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05/08/2025 11:26
Juntada de Certidão
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29/07/2025 10:12
Juntada de Certidão
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29/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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27/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 08:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS ROBERTO FERNANDES.
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27/07/2025 08:18
Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2025 11:54
Conclusos para decisão
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24/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 00:16
Decorrido prazo de GUSTAVO DE CARVALHO LIVRAMENTO em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:52
Conclusos para decisão
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27/06/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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