TJRN - 0802341-47.2025.8.20.5113
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Areia Branca - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca - 1ª Vara BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802341-47.2025.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO MENDONCA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Considerando o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, e nos termos do artigo 9º, parágrafo único, inciso I, do Código de Processo Civil, que assegura o contraditório prévio antes da apreciação de medida liminar, intime-se a parte ré para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, manifestar-se acerca do pedido de tutela de urgência.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/09/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 13:45
em cooperação judiciária
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19/09/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 17:02
Conclusos para decisão
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08/09/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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