TJRN - 0804177-47.2023.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 11:48
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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22/11/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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12/11/2024 08:01
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 08:01
Juntada de termo
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11/11/2024 16:29
Recebidos os autos
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11/11/2024 16:29
Juntada de intimação de pauta
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23/08/2024 08:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/08/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 03:18
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0804177-47.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JOANA OLIVEIRA DA SILVA Polo Passivo: Banco Daycoval CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 121326069, foi apresentado tempestivamente, desacompanhado do preparo, vez que a parte goza dos benefícios da gratuidade judiciária.
O referido é verdade; dou fé. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 21 de junho de 2024.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID 121326069 (CPC, art. 1.010, § 1º). 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 21 de junho de 2024.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
21/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 02:40
Decorrido prazo de CHARLEJANDRO RUSTAYNE MARCELINO PONTES em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:40
Decorrido prazo de CHARLEJANDRO RUSTAYNE MARCELINO PONTES em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 16:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/05/2024 04:35
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:40
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 03/05/2024 23:59.
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10/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:44
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2023 10:06
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 11:44
Decorrido prazo de CHARLEJANDRO RUSTAYNE MARCELINO PONTES em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 11:15
Decorrido prazo de CHARLEJANDRO RUSTAYNE MARCELINO PONTES em 10/10/2023 23:59.
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09/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 05:34
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 04:47
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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29/09/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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26/09/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0804177-47.2023.8.20.5106 Parte autora: JOANA OLIVEIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ARIANE HOLANDA DA SILVEIRA COSTA - RN0013894A, CHARLEJANDRO RUSTAYNE MARCELINO PONTES - RN15076 Parte ré: Banco Daycoval Advogado do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - RN833 Despacho Inicialmente, passo ao pré saneamento do feito com a finalidade de obter a cooperação das partes entre si, oportunizando para as mesmas suas manifestações nos autos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 10 dias.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, pelas partes, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 8 de setembro de 2023 Uefla Fernanda Duarte Fernandes Juíza de direito -
13/09/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 15:24
Conclusos para despacho
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06/09/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 06:56
Decorrido prazo de CHARLEJANDRO RUSTAYNE MARCELINO PONTES em 18/07/2023 23:59.
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18/07/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 16:32
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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21/06/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0804177-47.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JOANA OLIVEIRA DA SILVA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: CHARLEJANDRO RUSTAYNE MARCELINO PONTES - RN15076, ARIANE HOLANDA DA SILVEIRA COSTA - RN0013894A Parte Ré: REU: Banco Daycoval Advogado: Advogado do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - RN833 CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 99644401, foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 14 de junho de 2023 JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO apresentada no ID 99644401.
Mossoró/RN, 14 de junho de 2023 JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Analista Judiciário(a) -
14/06/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 04:30
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 04/05/2023 23:59.
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04/05/2023 16:04
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2023 01:14
Decorrido prazo de ARIANE HOLANDA DA SILVEIRA COSTA em 18/04/2023 23:59.
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13/04/2023 03:02
Decorrido prazo de CHARLEJANDRO RUSTAYNE MARCELINO PONTES em 12/04/2023 23:59.
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11/04/2023 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2023 13:50
Audiência conciliação realizada para 11/04/2023 13:00 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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16/03/2023 12:54
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/03/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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16/03/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 11:16
Audiência conciliação designada para 11/04/2023 13:00 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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14/03/2023 08:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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14/03/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/03/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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