TJRN - 0915555-66.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
07/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
07/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
07/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
07/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/05/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
06/04/2024 02:07
Decorrido prazo de ITAMAR NOGUEIRA DE MORAIS em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:40
Decorrido prazo de ITAMAR NOGUEIRA DE MORAIS em 05/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
13/03/2024 16:36
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
13/03/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
13/03/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0915555-66.2022.8.20.5001 AUTOR: MARIVALDO NOGUEIRA BEZERRIL REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Determino o levantamento da suspensão.
Em razão do julgamento do tema 1150 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), determino a intimação das partes para se manifestarem, bem como requererem o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 08:53
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número #Não preenchido#
-
08/03/2024 15:37
Outras Decisões
-
10/10/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0915555-66.2022.8.20.5001 AUTOR: MARIVALDO NOGUEIRA BEZERRIL REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Vistos, etc Analisando os autos, verifico que se discute indenização por danos morais e materiais dos valores não recebido a título de PASEP.
O STJ, através do processo de Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 71 – TO (2020/0276752-2), determinou a suspensão da tramitação em todo o território nacional das demandas que discutam a seguinte questão jurídica: - O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. - A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1° do Decreto n° 20.910/32. - O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP.
Desta forma, DETERMINO a suspensão do presente feito até a desafetação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 71 – TO (2020/0276752-2).
P.I.
NATAL/RN, 8 de setembro de 2023.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 12:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
17/08/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 09:36
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59.064-250 - Tel: (84)3616-9480 Processo n°0915555-66.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, INTIMO as partes, por seus advogados, para no prazo comum de 10 (dez ) dias, requerer a produção de provas adicionais ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Natal/RN, 24 de julho de 2023} ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 17:13
Decorrido prazo de MARIVALDO NOGUEIRA BEZERRIL em 17/07/2023.
-
19/07/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 08:54
Decorrido prazo de MATHEUS TAYRONE CACHINA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 13:50
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
15/06/2023 13:38
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº: 0915555-66.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIVALDO NOGUEIRA BEZERRIL Parte Ré: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, procedo a intimação da parte autora, através de seu advogado, para se manifestar sobre a contestação e os documentos acostados aos autos, no prazo de quinze (15) dias.
Natal/RN, 13 de junho de 2023.
JOAQUINA TEREZA ROCHA DE FARIAS PRAXEDES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
13/06/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 08:17
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 10:38
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
02/06/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 13:15
Juntada de Petição de comunicações
-
24/05/2023 13:02
Juntada de Petição de procuração
-
24/05/2023 12:59
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2023 11:37
Juntada de Petição de ata da audiência
-
24/05/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
01/04/2023 02:09
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
01/04/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
28/03/2023 17:04
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 14:02
Audiência conciliação designada para 24/05/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
02/03/2023 03:49
Decorrido prazo de MATHEUS TAYRONE CACHINA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
30/01/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 14:06
Outras Decisões
-
17/01/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:55
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806268-18.2015.8.20.5001
Municipio de Natal
Francisca Lenira Xavier
Advogado: Edilson Dantas dos Santos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/02/2023 07:44
Processo nº 0806268-18.2015.8.20.5001
Francisca Lenira Xavier
Municipio de Natal
Advogado: Idecio Matias de Sousa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/01/2018 00:01
Processo nº 0815479-68.2021.8.20.5001
Maria de Paiva Nunes
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jose Candido Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/03/2021 21:00
Processo nº 0803380-83.2023.8.20.5102
Luiz Lopes Dias
Sofia Mara Sanches Pedro Pires 008805559...
Advogado: Kayo Melo de Sousa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/05/2023 15:49
Processo nº 0002030-46.2009.8.20.0103
Banco do Nordeste do Brasil SA
Maria Eliete de Freitas
Advogado: Fred Luiz Queiroz de Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/11/2009 00:00