TJRN - 0103578-42.2017.8.20.0101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 04:03
Decorrido prazo de STRAZER SYGNORELLY DE MEDEIROS ARAUJO SOUSA em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:46
Expedição de Alvará.
-
27/08/2023 03:44
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 03:44
Decorrido prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 01:53
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 01:53
Decorrido prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 23:19
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 23:19
Decorrido prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 23:07
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 23:07
Decorrido prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 22:35
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 22:35
Decorrido prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 22:06
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 22:06
Decorrido prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 13:03
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
10/08/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0103578-42.2017.8.20.0101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STRAZER SYGNORELLY DE MEDEIROS ARAUJO SOUSA REU: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A., LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA DECISÃO À Secretaria, para que promova a retificação dos advogados da demandada LG Eletronics do Brasil LTDA, conforme petição de ID. 101890377.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte demandada apresentou manifestações divergente e não conclusivas.
Em Id 65335424, o demandado requereu a liberação de R$ 3.037,11 (três mil, trinta e sete reais e onze centavos) em favor da autora, sendo que, em decorrência da divergência entre a inclusão ou não dos honorários sucumbenciais neste montante indicado, restou determinado o levantamento parcial em decisão de Id 66945617, no valor de R$ 2.885,26 (dois mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos).
O montante incontroverso restou liberado em favor da autora conforme comprovante de Id 67103745.
Em Id 67657129 o autor se manifestou na linha de que o montante de R$ 3.037,11 (três mil, trinta e sete reais e onze centavos) correspondia somente à autora, devendo ser acrescida de R$ 151,85 (cento e cinquenta e um reais e oitenta e cinco centavos) a título de honorários.
O demandado, por sua vez, apresentou manifestação (Id 79175556), informando valor inferior ao anteriormente apresentado em petição de Id 65335424, totalizando a condenação em R$ 2.630,51 (dois mil, seiscentos e trinta reais e cinquenta e um centavos), já com os honorários.
Outrossim, há divergência entre as manifestações de Id 65335424, cujo levantamento para a parte autora já restou incontroverso em montante superior, e a de Id 79175556 apresentada posteriormente pelo demandado.
A intimação direcionada a parte demandada foi para que sanasse contradição apresentada, de modo a elucidar se o montante de R$ 3.037,11 (três mil, trinta e sete reais e onze centavos) já incluía ou não os honorários de sucumbência, devendo apresentar o respectivo cálculo.
Ocorre que não apresentou o cálculo e nem tampouco especificou o que foi intimado para tanto.
Assim, considerando que na petição de ID 65335424 concordou com os cálculos apresentados pela autora, cuja planilha restou apresentada em Id 62132891, na qual o montante apresentado não incluía os honorários de sucumbência, entendo que o montante de R$ 3.037,11 (três mil, trinta e sete reais e onze centavos) era devido somente à parte autora.
Expeça-se alvará complementar à parte autora no montante de R$ 151,85 (cento e cinquenta e um reais e oitenta e cinco centavos) e o montante de R$ 151,85 (cento e cinquenta e um reais e oitenta e cinco centavos) a título de honorários, em favor do advogado habilitado.
O montante remanescente deverá ser devolvido ao demandado, expedindo-se alvará para a conta já informada nos autos.
Após, nada mais havendo, arquive-se.
Caicó/RN, 29 de junho de 2023.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
02/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:03
Outras Decisões
-
26/08/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 13:53
Decorrido prazo de autora em 05/04/2022.
-
06/04/2022 07:11
Decorrido prazo de STRAZER SYGNORELLY DE MEDEIROS ARAUJO SOUSA em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 03:30
Decorrido prazo de VICTORIA JACKELINE DE ARAUJO LIMA em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:49
Decorrido prazo de ENOS TARSIS SILVA SANTOS em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:49
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS em 05/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 08:12
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 05:28
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 31/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 03:46
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 25/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 11:56
Decorrido prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 22/03/2022 23:59.
-
02/03/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 09:08
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 09:08
Decorrido prazo de partes em 27/04/2021.
-
28/04/2021 06:23
Decorrido prazo de STRAZER SYGNORELLY DE MEDEIROS ARAUJO SOUSA em 27/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 07:00
Decorrido prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 06:28
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 22/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 13:34
Juntada de Ofício
-
30/03/2021 09:11
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2021 09:09
Expedição de Ofício.
-
26/03/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2021 18:32
Outras Decisões
-
02/03/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 02:13
Decorrido prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 25/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:11
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 25/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 17:12
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 09:44
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 01:58
Decorrido prazo de ADSON SOARES DE AZEVEDO em 09/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 11:12
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 11:12
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 11:21
Decorrido prazo de STRAZER SYGNORELLY DE MEDEIROS ARAUJO SOUSA em 14/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 03:43
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 25/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 01:21
Decorrido prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 25/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 00:22
Decorrido prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 25/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 13:12
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 15:41
Recebidos os autos
-
07/08/2020 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2020 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/11/2019 01:41
Decorrido prazo de STRAZER SYGNORELLY DE MEDEIROS ARAUJO SOUSA em 19/11/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 03:22
Decorrido prazo de STRAZER SYGNORELLY DE MEDEIROS ARAUJO SOUSA em 01/11/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 10:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 01:01
Decorrido prazo de ADSON SOARES DE AZEVEDO em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 01:01
Decorrido prazo de ENOS TARSIS SILVA SANTOS em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 01:01
Decorrido prazo de VICTORIA JACKELINE DE ARAUJO LIMA em 09/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 01:39
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS em 30/09/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 23:45
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 27/09/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 16:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/09/2019 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2019 04:01
Digitalizado PJE
-
02/09/2019 13:27
Conclusos para julgamento
-
02/09/2019 13:26
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 14:13
Recebidos os autos
-
26/08/2019 11:44
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
26/08/2019 11:41
Recebidos os autos do Magistrado
-
26/08/2019 11:41
Recebidos os autos do Magistrado
-
20/11/2018 07:35
Certidão expedida/exarada
-
20/11/2018 03:13
Concluso para sentença
-
20/11/2018 03:13
Expedição de termo
-
19/11/2018 05:15
Recebidos os autos do Magistrado
-
19/11/2018 05:15
Recebidos os autos do Magistrado
-
07/11/2018 02:33
Mero expediente
-
24/07/2018 05:05
Concluso para decisão
-
24/07/2018 03:57
Decurso de Prazo
-
03/07/2018 01:20
Certidão expedida/exarada
-
03/07/2018 01:18
Petição
-
13/06/2018 02:05
Juntada de AR
-
12/06/2018 11:00
Certidão expedida/exarada
-
12/06/2018 01:55
Recebimento
-
11/06/2018 02:15
Relação encaminhada ao DJE
-
30/05/2018 03:50
Mero expediente
-
11/04/2018 11:14
Certidão expedida/exarada
-
11/04/2018 11:09
Certidão expedida/exarada
-
11/04/2018 10:55
Juntada de carta devolvida
-
11/04/2018 10:54
Petição
-
11/04/2018 10:51
Petição
-
11/04/2018 01:27
Concluso para decisão
-
10/04/2018 02:15
Remessa
-
10/04/2018 02:14
Remetidos os Autos à Distribuição
-
09/04/2018 01:45
Remessa
-
05/04/2018 10:32
Remetidos os Autos ao Advogado
-
05/04/2018 10:30
Expedição de termo
-
03/04/2018 08:21
Certidão expedida/exarada
-
02/04/2018 09:41
Ato ordinatório
-
02/04/2018 09:19
Certidão expedida/exarada
-
02/04/2018 09:07
Petição
-
02/04/2018 09:07
Petição
-
02/04/2018 05:44
Relação encaminhada ao DJE
-
19/03/2018 08:18
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/03/2018 08:12
Expedição de termo
-
19/03/2018 05:23
Remessa
-
15/03/2018 03:14
Remessa
-
14/03/2018 01:07
Remetidos os Autos ao Advogado
-
14/03/2018 01:06
Expedição de termo
-
28/02/2018 08:39
Certidão expedida/exarada
-
26/02/2018 03:25
Relação encaminhada ao DJE
-
26/02/2018 02:47
Expedição de carta de citação
-
26/02/2018 02:45
Expedição de carta de citação
-
26/02/2018 02:36
Expedição de carta de citação
-
23/02/2018 09:08
Audiência
-
22/02/2018 04:08
Recebimento
-
05/02/2018 03:12
Mero expediente
-
17/01/2018 10:07
Recebimento
-
17/01/2018 10:07
Recebimento
-
17/01/2018 09:31
Certidão expedida/exarada
-
16/01/2018 04:38
Relação encaminhada ao DJE
-
12/01/2018 02:32
Mero expediente
-
16/10/2017 10:59
Redistribuição por direcionamento
-
11/10/2017 05:27
Concluso para despacho
-
11/10/2017 05:23
Certidão expedida/exarada
-
11/10/2017 05:13
Recebimento
-
10/10/2017 12:34
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2017
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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