TJRN - 0802553-07.2016.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 13:36
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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21/11/2023 06:37
Decorrido prazo de ANTONIA IHASCARA CARDOSO ALVES em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 06:35
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 06:35
Decorrido prazo de ANTONIA IHASCARA CARDOSO ALVES em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 05:15
Decorrido prazo de LIVIA KARINA FREITAS DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
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11/11/2023 01:39
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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11/11/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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24/10/2023 18:30
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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24/10/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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24/10/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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24/10/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0802553-07.2016.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ISLENILDO MUNIZ DE LIMA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIA IHASCARA CARDOSO ALVES - RN14403 Parte Ré: EXECUTADO: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: LIVIA KARINA FREITAS DA SILVA - RN11929 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 20 de outubro de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
20/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 13:41
Juntada de ato ordinatório
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0802553-07.2016.8.20.5106 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISLENILDO MUNIZ DE LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIA IHASCARA CARDOSO ALVES - RN14403 EXECUTADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Advogado do(a) EXECUTADO: LIVIA KARINA FREITAS DA SILVA - RN11929 S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença que condenou a SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. ao pagamento de indenização em favor da parte exequente, ambas devidamente qualificadas.
Os valores fixados a título de condenação principal e parte da verba sucumbencial já foram pagos e liberados em sede de decisão ID 87396630, ex vi dos Alvarás IDs 88477063 e 88477068.
Do mesmo modo, houve comprovação do recolhimento das custas processuais (ID 86950801).
Após despacho determinando a complementação da sucumbência (ID 96813628), a executada apresentou comprovante nesse sentido (ID 98835483).
Mesmo intimada, a causídica exequente permaneceu silente (ID 104986858) Eis o breve relatório.
Decisão: Vislumbrando-se que a exequente anuiu tacitamente com a quantia paga pela parte executada, a situação em tela não demanda maiores considerações por parte deste Juízo — é notório o cumprimento da obrigação imposta por força do título judicial.
Diante disso, o valor de R$ 34,90 (trinta e quatro reais e noventa centavos) depositada judicialmente (ID 98835483) a título de honorários sucumbenciais, deverá ser pago via Alvará eletrônico para transferência, por ordem cronológica dos expedientes, em favor de ANTÔNIA IHASCARA CARDOSO ALVES (CPF nº *85.***.*34-56), com a devida atualização — Banco do Brasil, Agência nº 0036-1, Variação nº 51, Conta Corrente nº 85579-0.
Oportunamente, ressalte-se que tais dados bancários foram extraídos de autos similares, perante este Juízo, tendo a causídica como representante da parte exequente, vide processos nº 0814095-46.2021.8.20.5106 e 0813361-95.2021.8.20.5106.
Desse modo, não há outro caminho a palmilhar, senão a extinção e o ulterior arquivamento definitivo dos autos.
ANTE O EXPOSTO, fiel aos lineamentos traçados na motivação, observando-se o integral cumprimento da sentença, declaro satisfeita a obrigação e EXTINGO o feito com esteio nos artigos 526, §3º, e 924, II, do CPC.
Expeça-se imediatamente o Alvará — por ordem cronológica dos expedientes —, intimando-se para ciência (via PJe).
Custas processuais já recolhidas pela executada (ID 86950801).
Por fim, certificado o trânsito em julgado e ultimados os expedientes acima, arquivem-se os autos com as cautelas legais e baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 28 de setembro de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 10:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2023 13:54
Conclusos para despacho
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04/09/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 04:14
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 04:14
Decorrido prazo de ANTONIA IHASCARA CARDOSO ALVES em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 12:14
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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10/08/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0802553-07.2016.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ISLENILDO MUNIZ DE LIMA Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELO VITOR JALES RODRIGUES - RN9732, JERONIMO AZEVEDO BOLAO NETO - RN12096, ANTONIA IHASCARA CARDOSO ALVES - RN14403 Parte Ré: EXECUTADO: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: LIVIA KARINA FREITAS DA SILVA - RN11929 ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º, CPC) A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se — sob pena de reconhecimento da quitação e liberação do alvará para levantamento do valor pago, com extinção do cumprimento de sentença.
Mossoró/RN, 3 de agosto de 2023. (Assinado digitalmente) JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria -
03/08/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 10:06
Decorrido prazo de MARCELO VITOR JALES RODRIGUES em 14/06/2023 23:59.
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07/06/2023 20:28
Decorrido prazo de JERONIMO AZEVEDO BOLAO NETO em 05/06/2023 23:59.
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02/06/2023 11:25
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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02/06/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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31/05/2023 20:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/05/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 15:56
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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12/04/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 07:58
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 07:58
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 10:40
Decorrido prazo de JERONIMO AZEVEDO BOLAO NETO em 17/10/2022 23:59.
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18/10/2022 06:27
Decorrido prazo de LIVIA KARINA FREITAS DA SILVA em 17/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 12:31
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
07/10/2022 13:31
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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07/10/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 13:09
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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07/10/2022 12:44
Decorrido prazo de MARCELO VITOR JALES RODRIGUES em 06/10/2022 23:59.
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14/09/2022 18:09
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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13/09/2022 08:58
Expedição de Alvará.
-
13/09/2022 08:56
Expedição de Alvará.
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12/09/2022 20:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/09/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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10/09/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 11:32
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/08/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 13:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 12:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/08/2022 12:45
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 12:29
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 12:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 11:36
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 11:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 11:19
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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15/08/2022 15:52
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
09/08/2022 13:53
Juntada de custas
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12/07/2022 23:16
Decorrido prazo de JERONIMO AZEVEDO BOLAO NETO em 11/07/2022 23:59.
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27/06/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/06/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 18:32
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 09/05/2022 23:59.
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04/04/2022 22:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2022 08:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 11:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/03/2022 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 12:53
Conclusos para despacho
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16/02/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 21:56
Recebidos os autos
-
06/12/2021 21:56
Juntada de acórdão
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20/08/2020 19:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/08/2020 15:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 00:41
Decorrido prazo de JERONIMO AZEVEDO BOLAO NETO em 18/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 06:38
Decorrido prazo de MARCELO VITOR JALES RODRIGUES em 10/08/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 09:19
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 03:40
Decorrido prazo de JERONIMO AZEVEDO BOLAO NETO em 14/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 02:51
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 14/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 09:52
Juntada de Petição de apelação
-
07/07/2020 08:42
Decorrido prazo de MARCELO VITOR JALES RODRIGUES em 06/07/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 08:28
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 15:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/06/2020 08:51
Conclusos para despacho
-
06/04/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 16:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/01/2020 07:23
Conclusos para julgamento
-
10/01/2020 07:23
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 01:33
Decorrido prazo de JERONIMO AZEVEDO BOLAO NETO em 04/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 01:06
Decorrido prazo de MARCELO VITOR JALES RODRIGUES em 29/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 09:16
Decorrido prazo de ISLENILDO MUNIZ DE LIMA em 13/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 13:28
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 10:49
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
09/09/2019 10:48
Juntada de termo
-
10/07/2019 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2019 13:11
Expedição de Mandado.
-
18/06/2019 13:06
Juntada de termo
-
17/06/2019 08:13
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
17/06/2019 08:13
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 00:26
Decorrido prazo de JERONIMO AZEVEDO BOLAO NETO em 13/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 00:26
Decorrido prazo de JERONIMO AZEVEDO BOLAO NETO em 13/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 00:24
Decorrido prazo de JERONIMO AZEVEDO BOLAO NETO em 13/06/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 16:15
Conclusos para despacho
-
09/05/2019 16:15
Expedição de Certidão.
-
12/04/2019 10:43
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
12/04/2019 10:42
Juntada de termo
-
03/04/2019 19:23
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 07:48
Juntada de termo
-
23/01/2019 10:28
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
10/01/2019 08:54
Juntada de termo
-
08/01/2019 14:10
Juntada de termo
-
31/10/2018 13:54
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
29/10/2018 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 09:32
Conclusos para despacho
-
23/10/2018 09:31
Decorrido prazo de ISLENILDO MUNIZ DE LIMA em 05/09/2018.
-
10/10/2018 00:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
06/09/2018 09:29
Decorrido prazo de MARCELO VITOR JALES RODRIGUES em 05/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 09:28
Decorrido prazo de JERONIMO AZEVEDO BOLAO NETO em 05/09/2018 23:59:59.
-
05/08/2018 02:33
Decorrido prazo de MARCELO VITOR JALES RODRIGUES em 02/08/2018 23:59:59.
-
05/08/2018 00:55
Decorrido prazo de JERONIMO AZEVEDO BOLAO NETO em 02/08/2018 23:59:59.
-
01/08/2018 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2018 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2018 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 12:36
Conclusos para despacho
-
13/07/2018 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2018 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2018 16:38
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
10/07/2018 10:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 13:07
Juntada de termo
-
18/05/2018 13:42
Juntada de carta
-
11/05/2018 12:53
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2018 09:40
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
08/02/2018 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2017 09:27
Conclusos para despacho
-
13/11/2017 17:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
13/11/2017 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2017 17:32
Conclusos para despacho
-
12/09/2017 09:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2017 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2017 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2017 13:40
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
29/08/2017 13:37
Conclusos para despacho
-
23/06/2017 13:18
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
23/06/2017 13:16
Juntada de Certidão
-
19/04/2017 08:07
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2016 13:23
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2016 15:35
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
28/09/2016 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2016 17:35
Conclusos para despacho
-
03/08/2016 17:34
Juntada de Certidão
-
16/06/2016 10:18
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 15/06/2016 23:59:59.
-
23/05/2016 13:24
Juntada de aviso de recebimento
-
28/04/2016 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2016 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2016 14:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/02/2016 14:59
Conclusos para despacho
-
17/02/2016 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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