TJRN - 0846959-30.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Expedito Ferreira de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 06:37
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Expedito Ferreira na Câmara Cível Processo: 0846959-30.2022.8.20.5001 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EDMILSON FIDELIS Advogado(s): LAIS BENITO CORTES DA SILVA, THIAGO NUNES SALLES APELADO: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado(s): IGOR GUILHEN CARDOSO Relator: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA DE SOUZA DESPACHO Tendo em vista o exaurimento da prestação da tutela jurisdicional aqui neste segundo grau de jurisdição, com a decisão de (ID 24621925) declarando a perda do objeto recursal em razão de acordo realizado pelas partes, informado través da petição (ID 24589678), deixo de apreciar a petição (ID 25159432).
Dito isto, determino a remessa dos autos ao primeiro grau de jurisdição para as providências cabíveis.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do registro eletrônico.
Desembargador Expedito Ferreira.
Relator. -
14/06/2024 12:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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14/06/2024 12:56
Juntada de termo
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14/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 00:47
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 00:12
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 01:25
Decorrido prazo de EDMILSON FIDELIS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:25
Decorrido prazo de EDMILSON FIDELIS em 05/06/2024 23:59.
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20/05/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
20/05/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
20/05/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
20/05/2024 04:52
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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20/05/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Expedito Ferreira na Câmara Cível 0846959-30.2022.8.20.5001 APELANTE: EDMILSON FIDELIS Advogado(s): LAIS BENITO CORTES DA SILVA, THIAGO NUNES SALLES APELADO: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS Advogado(s): IGOR GUILHEN CARDOSO Relator: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA.
DECISÃO Trata-se de apelação interposta por EDMILSON FIDELIS em face da sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Civil da Comarca de Natal/RN, nos autos da Ação Ordinária nº 0846959-30.2022.8.20.5001.
Compulsando os autos, verifica-se, que se encontra prejudicado o presente recurso, face à perda de seu objeto, haja vista o acordo realizado pelas partes, conforme petição (ID 24589678).
Desse modo, nota-se que o pleito perseguido na apelação não mais subsiste.
Assim, vislumbra-se a prejudicialidade do recurso à vista da perda do objeto.
Isso posto, constatada a prejudicialidade do recurso, nego seguimento ao atual agravo de instrumento, o que faço com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Natal/RN, data do registro eletrônico.
Desembargador Expedito Ferreira.
Relator -
16/05/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:52
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 10:33
Prejudicado o recurso
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Expedito Ferreira na Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) 0846959-30.2022.8.20.5001 APELANTE: EDMILSON FIDELIS Advogado(s): LAIS BENITO CORTES DA SILVA, THIAGO NUNES SALLES APELADO: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado(s): IGOR GUILHEN CARDOSO RELATOR: EXPEDITO FERREIRA DE SOUZA DECISÃO Dos autos, verifica-se que a lide versa sobre questão afeta ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, que foi julgado pela Seção Cível deste Tribunal de Justiça, tendo ocorrido a interposição de Recurso Especial, o qual possui efeito suspensivo, na forma do art. 987, § 1º do Código de Processo Civil.
Portanto, considerando a apresentação do Recurso Especial no mencionado IRDR, determino o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado, aguardando-se os autos em secretaria.
Publique-se.
Intime-se.
Natal, data do registro eletrônico.
DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA Relator -
03/05/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 15:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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26/04/2024 13:33
Conclusos para decisão
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26/04/2024 13:29
Juntada de Petição de outros documentos
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24/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 16:21
Recebidos os autos
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23/04/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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