TJRN - 0877903-15.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:10
Publicado Citação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, Natal/RN CEP 59025-300 – Fone: (84)3673-8671 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) SUELY MARIA FERNANDES DA SILVEIRA, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, na forma da lei, etc., faz saber, a quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento, que fica(m) CITADO(A)(S) RAFAEL BRUNO FERNANDES DE NEGREIROS, CPF: *12.***.*37-91, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o escoamento do prazo deste edital, pagar a importância proveniente da ação de execução fiscal abaixo discriminada, sob pena de serem penhorados/arrestados tantos bens quantos bastem para cobertura do débito, acrescido das demais cominações legais.
Número do Processo: 0877903-15.2022.8.20.5001 Exequente: Município de Natal Executado(s): RAFAEL BRUNO FERNANDES DE NEGREIROS Número(s) da(s) CDA(s): Conforme petição inicial Data da inscrição: Conforme petição inicial Natureza da Dívida: Tributária Valor do Débito: R$ 9.097,17 E para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir este EDITAL, que será publicado e afixado na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 29 de agosto de 2025.
Eu, KAWANA KAREN SANTOS DE SOUZA, Estagiária, que o elaborei e conferi, seguindo assinado pelo(a) MM(a) Juiz(a). (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) SUELY MARIA FERNANDES DA SILVEIRA Juiz(a) de Direito ADVERTÊNCIAS: A visualização das peças processuais, tais como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e da decisão judicial que determinou a citação poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando-se os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigos 6º e 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006).
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico, por meio do sistema PJe.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22091607285400000000084135848 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22091607285400000000084135849 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22091607285400000000084135850 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22091607285400000000084135851 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22091607285400000000084135852 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22091607285400000000084135853 Petição Inicial Petição Inicial 22091607285400000000084135697 Decisão Decisão 22092118285661500000084150427 Citação Citação 22102616562943100000085074237 Exceção de Pré-Executividade Petição Incidental 23051519492181200000094537738 atos+estatuto+diretoria (3) Outros documentos 23051519492198900000094537746 Procuração Ad Judicia - Gustavo Leal M. da Silva - 2022 (1) Procuração 23051519492215800000094537747 Procuração Particular - Ad Negocia - Lucio Sanches Esteves Pinto - 2022 (3) Procuração 23051519492223500000094538298 QSA Imifarma - 28.10.22 (2) Estatuto/Convenção 23051519492232000000094538299 Substabelecimento Geral - Queiroz Cavalcanti Advocacia - 2022 (3) Substabelecimento 23051519492240000000094538300 SUBSTABELECIMENTO - MAR.23 Substabelecimento 23051519492250000000094538301 EXTRATO DE DÍVIDA ATIVA CPF Rafael - Mossoró Certidão de Dívida Ativa 23051519492259300000094538303 EXTRATO DE DÍVIDA ATIVA CNPJ 0241-30 - Mossoró Certidão de Dívida Ativa 23051519492268200000094538304 Intimação Intimação 23051609543145600000094556655 IMPUGNAÇÃO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Petição 23061622374718600000096103248 Certidão Certidão 23061916192228100000096172638 0877903-15.2022.
AR Aviso de recebimento 23061916192241100000096172642 Petição Petição 23070118064595900000096765656 Petic_a_o_de_juntada_de_Substabelecimento_XTDY2 Petição 23070118064607100000096765657 Decisão Decisão 23070712322122300000097054582 Intimação Intimação 23070712322122300000097054582 Habilitação nos autos Petição 23080913160726100000098701313 01.
ATOS CONTITUTIVOS (IMIFARMA) Documento de Comprovação 23080913160737100000098701317 02.
PROCURAÇÃO IMIFARMA (VALENÇA) Documento de Comprovação 23080913160751000000098701318 Certidão Certidão 24011515005571900000106442613 Decisão Decisão 24011817233450300000106469721 Intimação Intimação 24011817233450300000106469721 Intimação Intimação 24011817233450300000106469721 Intimação Intimação 24011817233450300000106469721 Petição Petição 24020909344286600000107829607 Certidão Certidão 24051012313058800000113345847 Citação Citação 24072820180648800000118717213 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 24081104202800000000119763460 Citação Citação 24103010584386900000125916422 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24122115030717700000129847332 Intimação Intimação 25011713555643200000130826961 Petição Petição 25012010340065500000130899074 ficha Documento de Comprovação 25012010340071700000130899078 end novo Documento de Comprovação 25012010340076800000130899079 cda - RAFAEL BRUNO FERNANDES DE NEGREIROS Documento de Comprovação 25012010340081900000130899080 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022010535079900000133918816 Citação Citação 25042807510038300000139465760 Diligência Diligência 25051120074892000000140660368 Intimação Intimação 25060411495676200000143093143 Petição Petição 25060915095300700000143569289 ext 0877903-15.2022.8.20.5001 Outros documentos 25060915095307200000143569293 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25071110510829900000146393247 -
01/09/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2025 20:07
Juntada de diligência
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28/04/2025 07:51
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/12/2024 15:03
Juntada de devolução de mandado
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06/12/2024 17:32
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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06/12/2024 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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30/10/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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11/08/2024 04:20
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/07/2024 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 12:31
Juntada de Certidão
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23/02/2024 00:30
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 22/02/2024 23:59.
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09/02/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:23
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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15/01/2024 15:01
Conclusos para decisão
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15/01/2024 15:00
Juntada de Certidão
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05/10/2023 05:34
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/10/2023 23:59.
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04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Processo: 0877903-15.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NATAL EXECUTADO: RAFAEL BRUNO FERNANDES DE NEGREIROS DECISÃO Proceda as alterações necessárias em decorrência do substabelecimento.
Intime-se o ente público, conforme determinado anteriormente, para se manifestar no prazo de 30 dias.
Natal /RN, 7 de julho de 2023.
SUELY MARIA FERNANDES DA SILVEIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 12:32
Outras Decisões
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01/07/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 09:23
Conclusos para decisão
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19/06/2023 16:19
Juntada de Certidão
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16/06/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 19:49
Juntada de Petição de petição incidental
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26/10/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 18:28
Outras Decisões
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16/09/2022 07:30
Conclusos para decisão
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16/09/2022 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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