TJRN - 0810880-33.2019.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 01:01
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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25/11/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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25/11/2024 00:10
Decorrido prazo de JESSIANE ELLEN DE CARVALHO LIMA em 28/02/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Decorrido prazo de JESSIANE ELLEN DE CARVALHO LIMA em 28/02/2024 23:59.
-
24/11/2024 04:54
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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24/11/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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24/11/2024 03:06
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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24/11/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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22/07/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 10:37
Juntada de termo
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19/07/2024 13:03
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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10/04/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:02
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 15:49
Juntada de Petição de comunicações
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06/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:13
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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04/03/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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04/03/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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04/03/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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04/03/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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04/03/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0810880-33.2019.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MANUELA CARLA LIMA DOS SANTOS Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Parte Ré: EXECUTADO: CANAL AUTOMOVEIS LTDA - ME e outros (2) Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A Advogados do(a) EXECUTADO: DENYS TAVARES DE FREITAS - RN5107, FAGNA LEILIANE DA ROCHA - RN0005134A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 29 de fevereiro de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
29/02/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 11:33
Juntada de ato ordinatório
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28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/02/2024 23:59.
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03/02/2024 01:43
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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03/02/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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03/02/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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03/02/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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03/02/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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03/02/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0810880-33.2019.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: MANUELA CARLA LIMA DOS SANTOS Advogados: ABEL ICARO MOURA MAIA - OAB/RN 12240, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - OAB/RN 15738 Parte ré: CANAL AUTOMOVEIS LTDA - ME Advogados: FAGNA LEILIANE DA ROCHA - OAB/RN 5134 e DENYS TAVARES DE FREITAS - OAB/RN 5107 S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, INCISO II, DO CPC.
Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, requerido por MANUELA CARLA LIMA DOS SANTOS, em desfavor de CANAL AUTOMOVEIS LTDA - ME, amparando-se na sentença/acórdão de ID 101306277, almejando receber a quantia de R$ 9.047,42 (nove mil e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos).
Após intimação, a executada, por sua advogada, atravessou petição (ID nº 107523592), requerendo a extinção do feito, em razão do pagamento da dívida, conforme guia de depósito colacionada ao ID nº 107523594.
A credora, através de seu advogado, peticionou no ID 112162524, concordando com a quantia depositada.
Vieram-me os autos conclusos.
Relatei.
Decido.
Nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTA a presente execução, face o pagamento da dívida.
Custas, se houver, pela parte executada.
Expeçam-se alvarás, na forma postulada no ID 112162524, independentemente do trânsito em julgado, devendo ser observada a ordem cronológica da secretaria unificada cível para cumprimento.
Após o trânsito em julgado, cobradas as custas, se houver, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observando as cautelas legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
31/01/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 07:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2024 11:17
Conclusos para despacho
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20/12/2023 00:55
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 19/12/2023 23:59.
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07/12/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0810880-33.2019.8.20.5106 Parte autora: MANUELA CARLA LIMA DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: BEL ICARO MOURA MAIA - OAB/RN 12240A Parte ré: CANAL AUTOMOVEIS LTDA - ME e outros (2) Advogados do(a) EXECUTADO: BELA.
FAGNA LEILIANE DA ROCHA - OAB/RN 5134A D E S P A C H O 1- Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição protocolada no ID nº 107523592 - Pág. 1 e documentação que acompanha. 2- Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
21/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 09:15
Conclusos para despacho
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22/09/2023 01:32
Decorrido prazo de DENYS TAVARES DE FREITAS em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 09:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:36
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:00
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:00
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:00
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:00
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:00
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 12/09/2023 23:59.
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14/08/2023 08:28
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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14/08/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0810880-33.2019.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: MANUELA CARLA LIMA DOS SANTOS Advogados: ABEL ICARO MOURA MAIA - OAB/RN 12240, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - OAB/RN 15738 Parte ré: CANAL AUTOMOVEIS LTDA - ME Advogados: FAGNA LEILIANE DA ROCHA - OAB/RN 5134 e DENYS TAVARES DE FREITAS - OAB/RN 5107 DESPACHO INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 3 de agosto de 2023 CARLA VIRGÍNIA PORTELA DA SILVA ARAÚJO Juíza de Direito -
07/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 12:37
Conclusos para despacho
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02/08/2023 12:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2023 10:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/06/2023 08:16
Recebidos os autos
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05/06/2023 08:16
Juntada de ato ordinatório
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23/01/2023 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/01/2023 08:57
Juntada de termo
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10/01/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 12:14
Conclusos para despacho
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20/12/2022 00:56
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 00:56
Decorrido prazo de JESSIANE ELLEN DE CARVALHO LIMA em 19/12/2022 23:59.
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21/11/2022 07:28
Publicado Intimação em 17/11/2022.
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21/11/2022 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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15/11/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 02:23
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 10/11/2022 23:59.
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09/11/2022 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2022 02:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/11/2022 23:59.
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20/10/2022 21:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/10/2022 01:49
Decorrido prazo de JESSIANE ELLEN DE CARVALHO LIMA em 13/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 22:09
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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11/10/2022 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 21:58
Juntada de Petição de apelação
-
23/09/2022 21:51
Juntada de Petição de apelação
-
21/09/2022 07:09
Decorrido prazo de JESSIANE ELLEN DE CARVALHO LIMA em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 12:12
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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20/09/2022 12:11
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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20/09/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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18/09/2022 09:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/09/2022 23:59.
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18/09/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
18/09/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 17:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
12/09/2022 23:39
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
12/09/2022 15:44
Juntada de custas
-
13/08/2022 02:40
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 01:25
Publicado Sentença em 12/08/2022.
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10/08/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 18:23
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
17/07/2022 05:36
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 05:36
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 15/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 11:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/07/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 09:35
Juntada de termo
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21/06/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 10:13
Juntada de termo
-
15/02/2022 10:07
Juntada de Ofício
-
15/02/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
21/08/2021 10:40
Juntada de termo
-
13/08/2021 07:38
Juntada de termo
-
05/08/2021 09:55
Juntada de termo
-
05/08/2021 09:36
Juntada de Ofício
-
05/08/2021 09:22
Juntada de Ofício
-
22/07/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 21:36
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 13:45
Juntada de auto
-
18/05/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 11:10
Audiência instrução realizada para 18/05/2021 09:30.
-
17/05/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 21:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 13:47
Juntada de termo
-
05/04/2021 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2021 09:47
Audiência instrução designada para 18/05/2021 09:30.
-
30/03/2021 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 17:08
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 03:00
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 04:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 19:25
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 12:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/01/2021 18:46
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 18:46
Expedição de Certidão.
-
02/01/2021 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/01/2021 16:52
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2020 07:16
Decorrido prazo de JESSIANE ELLEN DE CARVALHO LIMA em 25/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 11:02
Juntada de aviso de recebimento
-
27/10/2020 09:58
Exclusão de Movimento
-
27/10/2020 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2020 15:55
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 22:06
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 20:32
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2020 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 19:42
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 19:42
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 02:39
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 11/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 19:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 07:28
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 14:58
Decorrido prazo de JESSIANE ELLEN DE CARVALHO LIMA em 23/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 22:57
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2019 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2019 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 19:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/10/2019 11:39
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
01/10/2019 11:39
Audiência conciliação realizada para 01/10/2019 10:00.
-
25/09/2019 12:16
Decorrido prazo de JESSIANE ELLEN DE CARVALHO LIMA em 09/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 14:37
Juntada de Petição de termo
-
13/08/2019 13:56
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2019 10:03
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2019 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2019 20:42
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2019 19:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 10:55
Expedição de Mandado.
-
19/07/2019 10:55
Expedição de Mandado.
-
19/07/2019 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2019 10:19
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2019 10:14
Audiência conciliação designada para 01/10/2019 10:00.
-
19/07/2019 09:34
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
15/07/2019 14:35
Outras Decisões
-
12/07/2019 13:19
Conclusos para decisão
-
10/07/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2019 12:33
Conclusos para decisão
-
30/06/2019 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2019
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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