TJRN - 0852202-28.2017.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:28
Arqivado provisoriamente
-
17/09/2025 20:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:09
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 31/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:08
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0852202-28.2017.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: GIMAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME, GISELLI DA CRUZ PESSOA, MAXIMO BALBINO REIJA LOPEZ DECISÃO Frustrado o bloqueio eletrônico e outras diligências para localização de acervo, defiro o pleito do credor, determinando o registro de indisponibilidade de bens no CNIB em desfavor dos executados.
Com o resultado da antedita diligência, intime-se o credor para, em 15 (quinze) dias, indicar efetivos bens dos devedores à penhora, sob pena de retorno automático ao arquivo provisório, "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mcvms -
08/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:59
Juntada de informação
-
29/05/2025 11:52
Outras Decisões
-
28/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 01:31
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Processo n.º 0852202-28.2017.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça , INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, , sob pena retorno automático do feito ao arquivo.
Natal/RN,4 de fevereiro de 2025.
WAGNER MACEDO LIMA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:25
Juntada de guia
-
13/01/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 21:09
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
25/11/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
16/10/2024 03:21
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 10:27
Juntada de guia
-
12/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:02
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 14:58
Outras Decisões
-
13/08/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 00:32
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 03:49
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 07:00
Outras Decisões
-
08/07/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:34
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0852202-28.2017.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: GIMAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME, GISELLI DA CRUZ PESSOA, MAXIMO BALBINO REIJA LOPEZ DECISÃO As consultas INFOJUD encontram-se nos autos ID 114466933 e ss, razão pela qual indefiro nova busca.
Intime-se o credor para, em 15 (quinze) dias, indicar efetivos bens dos devedores à penhora, sob pena de retorno automático ao arquivo provisório, "aguardando-se a localização do devedor ou de bens", nos termos da decisão ID 121885409.
NATAL/RN, data do sistema.
Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
29/06/2024 02:31
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:31
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:32
Outras Decisões
-
05/06/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 15:05
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:17
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
03/06/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0852202-28.2017.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: GIMAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME, GISELLI DA CRUZ PESSOA, MAXIMO BALBINO REIJA LOPEZ DECISÃO Por mais de uma vez este juízo concedeu prazo para juntada da certidão imobiliária do bem indicado à constrição pelo credor, razão pela qual INDEFIRO a dilação de prazo requerida, ID 121324919.
Atento(a) este(a) Julgador(a) ao preceptivo normativo insculpido no art. 921, inc.
III do Código de Ritos, apresenta-se-me imperioso obtemperar que o Tribunal de Justiça deste Estado, através da Portaria nº 19-TJ, de 23.04.2018, estabeleceu procedimento próprio, o qual, teleologicamente, atende a finalidade do art. 921 do CPC, ao tempo em que evita o cômputo estatístico da demanda paralisada em situação deste jaez.
Conveniente, outrossim, sobrelevar que a providência adotada não causa qualquer prejuízo à parte exequente, a qual pode, em sendo localizados bens constritáveis, impulsionar o feito, imprimindo normal prosseguimento à demanda executiva independentemente de recolhimento de novas custas.
Ex positis, pelos fundamentos de fato e de direito ora expendidos, em atenção ao que prescreve a Portaria Conjunta nº 19 de 23 de abril de 2018, determino o arquivamento do feito, até a localização de bens passíveis de constrição judicial, ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal.
A Secretaria Judiciária deverá lançar a movimentação "Arquivado provisoriamente - aguardando a localização do devedor ou de bens" , seguindo o direcionamento da mencionada portaria conjunta.
Ainda com base na supracitada instrução normativa, encontrando bens de propriedade do executado/devedor passíveis de penhora, o exequente/credor poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas.
ALERTO à Secretaria que eventuais requerimentos visando juntada de documentos - procuração, substabelecimento e outros diversos que não reflitam em providências visando penhora-, não desafiam a conclusão do processo – isso se resolve na Secretaria com o retorno dos autos ao arquivo provisório.
As conclusões somente devem acontecer quando de requerimentos pertinentes à retomada da marcha processual.
P.
I.
C.
NATAL/RN, data do sistema.
Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
28/05/2024 14:34
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 01:08
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:12
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 15:51
Outras Decisões
-
20/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
28/04/2024 02:15
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
28/04/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0852202-28.2017.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: GIMAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME, GISELLI DA CRUZ PESSOA, MAXIMO BALBINO REIJA LOPEZ DECISÃO INDEFIRO expedição de ofício ao cartório de Riachuelo, informação de registro público descabe requisição.
Se, em 15 dias, não for acostada a certidão reclamada, remetam-se os autos ao arquivo provisório, considerando que já foi dado prazo idêntico anteriormente e que a certidão pode ser solicitada on-line com diversos serviços à disposição do banco credor.
P.
I.
NATAL/RN, 17 de abril de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 02:10
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:10
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 08:38
Outras Decisões
-
16/04/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:57
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:42
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 13:49
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0852202-28.2017.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: GIMAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME, GISELLI DA CRUZ PESSOA, MAXIMO BALBINO REIJA LOPEZ DECISÃO Os devedores foram citados por edital, encontrando-se em local incerto e não sabido, portanto, os veículos encontram igualmente em local desconhecido, não podendo ser objeto de penhora in loco e muito menos levados a leilão sem que sejam localizados e avaliados.
Não foi apresentada certidão do registro imobiliário atestando a propriedade e eventuais ônus do imóvel rural nomeado à penhora pelo credor.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de penhora dos veículos em local incerto e não sabido.
Em 15 dias, o exequente deverá acostar certidão do registro imobiliário relativo ao imóvel por si indicado à constrição, sob pena de indeferimento da pretensão.
P.
I.
NATAL/RN, 12 de março de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:30
Outras Decisões
-
11/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:01
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 04:42
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:09
Outras Decisões
-
16/02/2024 06:22
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0852202-28.2017.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: GIMAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME, GISELLI DA CRUZ PESSOA, MAXIMO BALBINO REIJA LOPEZ DECISÃO Defiro o pleito do credor, determinando a obtenção de cópia das três últimas declarações de IR dos devedores disponíveis na base da Receita, via INFOJUD.
Com o resultado da antedita diligência, intime-se o credor para, em 15 (quinze) dias, indicar efetivos bens dos devedores à penhora, sob pena de arquivamento do feito, "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
P.
I.
NATAL/RN, 9 de janeiro de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/02/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:13
Juntada de guia
-
09/01/2024 13:16
Outras Decisões
-
08/01/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
05/01/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 17:52
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 05:53
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
11/08/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0852202-28.2017.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: GIMAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME, GISELLI DA CRUZ PESSOA, MAXIMO BALBINO REIJA LOPEZ ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4° do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias, atualize a dívida com rebate do montante recebido, indicando bens do devedor à penhora, sob pena de remessa do feito ao arquivo "aguardando-se a localização de bens do devedor".
NATAL/RN, 4 de agosto de 2023 MILENA PAULA DE LIMA TRIGUEIRO Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 09:23
Juntada de Ofício
-
26/07/2023 15:30
Juntada de guia
-
26/07/2023 11:54
Expedição de Ofício.
-
26/07/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 11:21
Desentranhado o documento
-
26/07/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 11:14
Desentranhado o documento
-
26/07/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 18:08
Juntada de Petição de petição incidental
-
21/06/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 04:05
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 03:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:54
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:53
Juntada de guia
-
10/05/2023 12:51
Outras Decisões
-
05/05/2023 18:47
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 17:35
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
04/04/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
04/04/2023 04:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 11:02
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
03/04/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
20/03/2023 11:44
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/03/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição incidental
-
09/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:00
Juntada de guia
-
09/03/2023 13:58
Juntada de guia
-
09/03/2023 13:54
Juntada de guia
-
14/02/2023 05:36
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 07:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2023 17:46
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 08:48
Juntada de Petição de petição incidental
-
01/07/2022 08:44
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/06/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 04:33
Decorrido prazo de GISELLI DA CRUZ PESSOA em 09/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 02:00
Decorrido prazo de MAXIMO BALBINO REIJA LOPEZ em 09/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:59
Decorrido prazo de GIMAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 09/05/2022 23:59.
-
23/03/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 08:31
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/03/2022 23:59.
-
15/02/2022 15:13
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2022 15:12
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2022 15:11
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 13:43
Outras Decisões
-
10/02/2022 09:56
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 02:10
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/02/2022 23:59.
-
22/12/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 16:49
Outras Decisões
-
02/12/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 04:19
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2021 19:19
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 18:47
Outras Decisões
-
06/10/2021 12:46
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 14:48
Juntada de carta precatória devolvida
-
15/09/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 08:36
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 07:34
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 17:51
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 17:42
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 15:33
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 09:47
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 15:27
Juntada de Ofício
-
18/11/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 14:38
Juntada de guia
-
10/11/2020 10:27
Expedição de Carta precatória.
-
09/11/2020 17:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 09:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 16:15
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 16:14
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 20:54
Juntada de aviso de recebimento
-
25/06/2020 20:53
Juntada de aviso de recebimento
-
09/04/2020 09:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 15:25
Juntada de aviso de recebimento
-
05/03/2020 14:56
Juntada de aviso de recebimento
-
04/03/2020 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2020 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2020 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2020 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2020 11:45
Juntada de aviso de recebimento
-
27/02/2020 11:44
Juntada de aviso de recebimento
-
27/02/2020 11:43
Juntada de aviso de recebimento
-
27/02/2020 11:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/02/2020 01:57
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 11:28
Expedição de Mandado.
-
29/01/2020 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 09:57
Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 17:59
Juntada de guia
-
21/01/2020 14:59
Juntada de guia
-
07/01/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 08:39
Outras Decisões
-
06/09/2019 14:13
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 01:14
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2019 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 14:04
Juntada de carta
-
30/04/2019 15:21
Juntada de Carta precatória
-
29/04/2019 16:53
Expedição de Carta precatória.
-
29/04/2019 13:33
Expedição de Certidão.
-
29/04/2019 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2019 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2019 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2019 11:09
Expedição de Mandado.
-
21/03/2019 15:12
Juntada de Carta precatória
-
07/02/2019 17:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
06/12/2018 14:52
Juntada de Ofício
-
26/10/2018 00:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
27/09/2018 12:15
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 09:37
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 08:54
Expedição de Carta precatória.
-
26/04/2018 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2018 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2018 12:09
Expedição de Mandado.
-
16/04/2018 12:09
Expedição de Mandado.
-
27/03/2018 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2018 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2017 00:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
13/12/2017 12:22
Expedição de Certidão.
-
10/11/2017 11:19
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2017 06:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2017 13:39
Conclusos para despacho
-
09/11/2017 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2019
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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