TJRN - 0800881-10.2021.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 09:44
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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05/12/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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15/05/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 10:55
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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21/02/2024 00:49
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 20/02/2024 23:59.
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30/01/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 06:38
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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26/01/2024 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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26/01/2024 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800881-10.2021.8.20.5131 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BMG S/A EXECUTADO: MARIA DE FATIMA SOARES SILVA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por BANCO BMG S/A, em face de MARIA DE FÁTIMA SOARES SILVA, deixando o requerente de promover os atos que lhe competia.
Instado a se manifestar, a parte deixou de promover os atos que lhe competia no processo.
O demandante deixou transcorrer o prazo in albis, sem qualquer manifestação (id. 90466351 e 104452219). É o relatório.
Decido.
O art. 485, inciso III do Novo Código de Processo Civil prevê a extinção do processo sem resolução de mérito, na hipótese da parte não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Confira-se: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Oportunizado para suprir a falta, não houve manifestação do polo ativo da demanda.
Em face do exposto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
Custas pelo requerente, nos termos do art. 485, inciso III e § 2º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Miguel/RN, data da assinatura digital.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/01/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 07:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/11/2023 10:58
Conclusos para julgamento
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19/08/2023 02:31
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 02:31
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 18/08/2023 23:59.
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13/08/2023 02:18
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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13/08/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800881-10.2021.8.20.5131 EXEQUENTE: BANCO BMG S/A EXECUTADO: MARIA DE FATIMA SOARES SILVA DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da decisão de id. 90466351, sob pena de extinção por abandono da causa.
Não havendo requerimentos, concluam-se os autos para extinção.
SÃO MIGUEL /RN, data da assinatura digital.
THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/08/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 08:58
Outras Decisões
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01/08/2023 16:08
Conclusos para julgamento
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18/12/2022 00:29
Expedição de Certidão.
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18/12/2022 00:29
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 15/12/2022 23:59.
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18/12/2022 00:28
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 15/12/2022 23:59.
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21/11/2022 08:34
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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21/11/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 13:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/10/2022 15:27
Outras Decisões
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07/10/2022 08:59
Conclusos para decisão
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21/09/2022 15:08
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 15:08
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 19/09/2022 23:59.
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22/08/2022 14:44
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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22/08/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 02:38
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 08/08/2022 23:59.
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05/07/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 11:18
Outras Decisões
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20/06/2022 14:53
Conclusos para despacho
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15/06/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 11:28
Recebidos os autos
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08/06/2022 11:28
Juntada de ato ordinatório
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16/02/2022 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/02/2022 00:38
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 09/02/2022 23:59.
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04/01/2022 13:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/12/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 11:06
Juntada de ato ordinatório
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28/11/2021 01:01
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 26/11/2021 23:59.
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17/11/2021 00:36
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 16/11/2021 23:59.
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21/10/2021 09:52
Juntada de Petição de recurso de apelação
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21/10/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 13:48
Julgado improcedente o pedido
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08/09/2021 08:51
Conclusos para decisão
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03/09/2021 00:14
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 02/09/2021 23:59.
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20/08/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/08/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 10:15
Juntada de Certidão
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09/08/2021 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 14:49
Juntada de Certidão
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04/08/2021 10:34
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2021 10:26
Juntada de Outros documentos
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17/06/2021 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 19:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/06/2021 15:02
Conclusos para decisão
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15/06/2021 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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