TJRN - 0800881-10.2021.8.20.5131
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Virgilio Macedo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/01/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800881-10.2021.8.20.5131 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BMG S/A EXECUTADO: MARIA DE FATIMA SOARES SILVA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por BANCO BMG S/A, em face de MARIA DE FÁTIMA SOARES SILVA, deixando o requerente de promover os atos que lhe competia.
 
 Instado a se manifestar, a parte deixou de promover os atos que lhe competia no processo.
 
 O demandante deixou transcorrer o prazo in albis, sem qualquer manifestação (id. 90466351 e 104452219). É o relatório.
 
 Decido.
 
 O art. 485, inciso III do Novo Código de Processo Civil prevê a extinção do processo sem resolução de mérito, na hipótese da parte não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
 
 Confira-se: Art. 485.
 
 O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Oportunizado para suprir a falta, não houve manifestação do polo ativo da demanda.
 
 Em face do exposto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
 
 Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
 
 Custas pelo requerente, nos termos do art. 485, inciso III e § 2º do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 São Miguel/RN, data da assinatura digital.
 
 MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            08/06/2022 11:29 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau 
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                                            08/06/2022 11:27 Transitado em Julgado em 30/05/2022 
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                                            31/05/2022 00:28 Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 30/05/2022 23:59. 
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                                            28/05/2022 00:10 Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 27/05/2022 23:59. 
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                                            28/05/2022 00:10 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/05/2022 23:59. 
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                                            02/05/2022 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2022 09:41 Conhecido o recurso de Parte e não-provido 
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                                            28/04/2022 20:08 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            01/04/2022 15:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2022 15:18 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            31/03/2022 13:02 Pedido de inclusão em pauta 
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                                            01/03/2022 14:28 Conclusos para decisão 
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                                            24/02/2022 11:14 Juntada de Petição de parecer 
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                                            22/02/2022 13:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2022 13:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/02/2022 14:56 Recebidos os autos 
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                                            16/02/2022 14:56 Conclusos para despacho 
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                                            16/02/2022 14:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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