TJRN - 0818938-63.2022.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/08/2025 14:47
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
02/07/2025 00:30
Decorrido prazo de 3ª PROMOTORIA DE PARNAMIRIM em 01/07/2025 23:59.
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28/06/2025 00:32
Decorrido prazo de Hallan de Freitas Cardoso em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:28
Decorrido prazo de MATHEUS DE FREITAS CARDOSO em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:28
Decorrido prazo de WILKER MEIRA MATOSO FREIRE em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:28
Decorrido prazo de SOPHYA REGINA ALVES DE AGUIAR em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:28
Decorrido prazo de Flamarion Augusto Santana em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 22:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2025 09:04
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
17/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) 0818938-63.2022.8.20.5124 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, intimo a defesa dos réus para apresentar as CONTRARRAZÕES ao recurso interposto pelo Ministério Público, no prazo legal.
ELOYSI CHRISTIE NASCIMENTO DE BARROS Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 18:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/06/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 23:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 23:51
Juntada de diligência
-
04/06/2025 23:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 23:45
Juntada de diligência
-
02/06/2025 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 16:36
Juntada de diligência
-
27/05/2025 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 10:55
Juntada de diligência
-
26/05/2025 22:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2025 00:35
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE FERREIRA JUSTINO em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 09:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/05/2025 09:14
Recebido o recurso
-
15/05/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 04:15
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
14/05/2025 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 00:09
Juntada de diligência
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) 0818938-63.2022.8.20.5124 De ordem do(a) MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, intimo a defesa do(s) réu(s) para ciência da Sentença ID 149191679.
CLAUDIO JOSE TINOCO FARACHE JUNIOR Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:35
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 12:35
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 12:35
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 12:35
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 12:35
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 12:35
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 15:17
Juntada de Ofício
-
25/04/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 10:11
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 07:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 01:55
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE FERREIRA JUSTINO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:19
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE FERREIRA JUSTINO em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 13:46
Juntada de diligência
-
19/02/2025 11:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/02/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 11:47
Mantida a prisão preventiva
-
30/01/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 01:30
Decorrido prazo de WILKER MEIRA MATOSO FREIRE em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:28
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO FERNANDES DANTAS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:28
Decorrido prazo de MATHEUS DE FREITAS CARDOSO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:28
Decorrido prazo de Hallan de Freitas Cardoso em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 16:05
Juntada de Certidão
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22/01/2025 09:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/01/2025 23:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/01/2025 13:37
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
21/01/2025 11:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
21/01/2025 04:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
21/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
13/01/2025 14:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) 0818938-63.2022.8.20.5124 De ordem do(a) MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, intimo a defesa do réu MARIO HENRIQUE FERREIRA JUSTINO para apresentar as ALEGAÇÕES FINAIS no prazo legal.
STELLA MENESCAL DE CARVALHO LUNA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/12/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 01:56
Decorrido prazo de MATHEUS DE FREITAS CARDOSO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 01:52
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO FERNANDES DANTAS em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 01:52
Decorrido prazo de Hallan de Freitas Cardoso em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:47
Decorrido prazo de WILKER MEIRA MATOSO FREIRE em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:21
Decorrido prazo de MATHEUS DE FREITAS CARDOSO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:21
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO FERNANDES DANTAS em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:21
Decorrido prazo de Hallan de Freitas Cardoso em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:19
Decorrido prazo de WILKER MEIRA MATOSO FREIRE em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 23:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/12/2024 23:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
07/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
06/12/2024 15:08
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
06/12/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
06/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
06/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
06/12/2024 08:10
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
06/12/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
06/12/2024 07:34
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
06/12/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
06/12/2024 05:19
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
06/12/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
06/12/2024 05:01
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
06/12/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
06/12/2024 03:35
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
06/12/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
05/12/2024 13:26
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
05/12/2024 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
02/12/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) 0818938-63.2022.8.20.5124 De ordem do(a) MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim nos termos do provimento n.º 252, de 18 de dezembro de 2023-CGJ/RN, intimo a defesa do(s) réu(s) para apresentar as ALEGAÇÕES FINAIS no prazo legal.
PLACIDO DE MEDEIROS MAIA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/11/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 21:03
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
19/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:25
Juntada de documento de comprovação
-
19/11/2024 17:19
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 13:19
Decorrido prazo de JESSICA ELINOR DA SILVA MARTINIANO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 11:14
Decorrido prazo de JESSICA ELINOR DA SILVA MARTINIANO em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:44
Audiência Audiência de Instrução Criminal realizada para 12/11/2024 09:00 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
12/11/2024 14:44
Mantida a prisão preventiva
-
12/11/2024 14:44
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 09:00, 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
12/11/2024 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 08:23
Juntada de diligência
-
08/11/2024 15:26
Juntada de documento de comprovação
-
08/11/2024 15:19
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 14:50
Juntada de documento de comprovação
-
08/11/2024 14:39
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 13:19
Decorrido prazo de WILKER MEIRA MATOSO FREIRE em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 12:14
Decorrido prazo de LARISSA CAMPOS CAVALCANTE em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 12:14
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO FERNANDES DANTAS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 12:14
Decorrido prazo de Hallan de Freitas Cardoso em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 12:14
Decorrido prazo de MATHEUS DE FREITAS CARDOSO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 10:45
Decorrido prazo de WILKER MEIRA MATOSO FREIRE em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 10:24
Decorrido prazo de LARISSA CAMPOS CAVALCANTE em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 10:24
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO FERNANDES DANTAS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 10:24
Decorrido prazo de Hallan de Freitas Cardoso em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 10:24
Decorrido prazo de MATHEUS DE FREITAS CARDOSO em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 11:12
Juntada de documento de comprovação
-
09/10/2024 11:10
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 11:04
Desentranhado o documento
-
09/10/2024 11:04
Cancelada a movimentação processual Juntada de documento de comprovação
-
09/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 01:39
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
28/09/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
28/09/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
28/09/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
28/09/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
28/09/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
28/09/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo: 0818938-63.2022.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Autor: AUTOR: 3ª PROMOTORIA DE PARNAMIRIM Réu: REU: JESSICA ELINOR DA SILVA MARTINIANO, MARIO HENRIQUE FERREIRA JUSTINO, GEAN THIERRY DA SILVA GREGORIO, JOAO VICTOR GALDINO SILVA, FRANCISCO HUGO PEREIRA BRANDAO, MIKAEL DIEGO SILVA DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, e do Provimento nº 252, do dia 18 de dezembro de 2023, do Tribunal de Justiça do Estado, APRAZO Audiência de Instrução para o dia 12/11/2024, às 09 horas, na sala de audiência deste juízo, sendo possível a participação presencial ou remota através da plataforma Microsoft Teams por meio do link ou do QR Code a seguir: https://lnk.tjrn.jus.br/aud3criparnamirim Por ordem da MM Juíza Dra.
Ilná Rosado Motta, intime-se o Ministério Público para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o endereço atualizado da vítima, das testemunhas e do acusado, devendo indicar, entre os endereços apresentados, aqueles 2 (dois) prioritários nos quais deverão ser realizadas as primeiras tentativas de intimação, com base nos princípios da razoabilidade, da razoável duração do processo, da efetividade e da economicidade.
A secretaria proceda as tentativas de intimação nos 2 (dois) endereços mais atualizados apresentados pelo Ministério Público.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data registrada no sistema.
PRISCILA BEATRIZ SOARES DE PAIVA Assistente de gabinete -
25/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:00
Decorrido prazo de Divisão especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (DEICOR) em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 10:29
Decorrido prazo de Divisão especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (DEICOR) em 03/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 11:04
Audiência Audiência de Instrução Criminal designada para 12/11/2024 09:00 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
29/08/2024 11:04
Juntada de ato ordinatório
-
21/08/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:31
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 12:18
Audiência Audiência de Instrução Criminal realizada para 20/08/2024 09:00 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
20/08/2024 12:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2024 12:18
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 09:00, 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
16/08/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 12:21
Decorrido prazo de JESSICA ELINOR DA SILVA MARTINIANO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 09:47
Decorrido prazo de JESSICA ELINOR DA SILVA MARTINIANO em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 14:19
Juntada de diligência
-
29/07/2024 12:38
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
24/07/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 11:41
Juntada de documento de comprovação
-
03/07/2024 11:37
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 11:20
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 11:05
Juntada de documento de comprovação
-
03/07/2024 10:59
Expedição de Ofício.
-
02/07/2024 09:56
Decorrido prazo de WILKER MEIRA MATOSO FREIRE em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 09:55
Decorrido prazo de Hallan de Freitas Cardoso em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 09:51
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO FERNANDES DANTAS em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 09:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 09:49
Decorrido prazo de MATHEUS DE FREITAS CARDOSO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 08:17
Decorrido prazo de WILKER MEIRA MATOSO FREIRE em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 08:17
Decorrido prazo de Hallan de Freitas Cardoso em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 08:16
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO FERNANDES DANTAS em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 08:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 08:15
Decorrido prazo de MATHEUS DE FREITAS CARDOSO em 01/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 16:57
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) 0818938-63.2022.8.20.5124 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, intimo a defesa da ré JESSICA ELINOR DA SILVA MARTINIANO para ciência do Ato Ordinatório ID 122678594.
ROSILECIA SILVA DE ARAUJO Agente Administrativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:13
Audiência Audiência de Instrução Criminal designada para 20/08/2024 09:00 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
03/06/2024 16:12
Juntada de ato ordinatório
-
16/04/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 12:30
Decorrido prazo de Divisão especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (DEICOR) em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 12:30
Decorrido prazo de Divisão especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (DEICOR) em 08/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:51
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
14/03/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 08:54
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
08/03/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
08/03/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
07/03/2024 21:13
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
07/03/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
07/03/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
04/03/2024 10:18
REDISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
18/02/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:07
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
04/12/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
04/12/2023 09:07
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
04/12/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
04/12/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
04/12/2023 09:06
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
04/12/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
04/12/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, lado par, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo n.º: 0818938-63.2022.8.20.5124 Acusado(s): JESSICA ELINOR DA SILVA MARTINIANO e outros (6) DECISÃO Ao Id Num. 106463718 a defesa de Mario Henrique Ferreira Justino, em sede de defesa prévia, sustenta, em apertada síntese, preliminarmente, litispendência e inépcia da denúncia, enquanto no mérito reservou-se em apresentar argumentação no decorrer da instrução, pugnando ao final, pela revogação da prisão preventiva.
Instado a se manifestar o MP, ao Id Num. 109817622, opinou pela rejeição das preliminares de litispendência e inépcia da denúncia, bem como pelo indeferimento da revogação da custódia.
Inicialmente, em relação à arguição de litispendência, na forma do parecer ministerial de ID Num. 109817622, de fato, não há de prosperar, uma vez que a denúncia oferecida nos presentes autos englobou o tráfico e a associação de Mario Henrique com as pessoas de XRE COROLA, MATEUS CBX.
JOÃO VICTOR GALDINO SILVA, ALAN PARNA, fatos ocorridos em: 25/04/2022 a 05/05/2022; 30/04/2022 a 04/05/2022; 29/03/2022 a 30/04/2022; nos dias 17/06/2021, 27/04/2022, às 22:30:12 e 30/04/2022 às 03:26:28; nos dias 26/03/2022, às 01:04:36, e 29/04/2022, às 22:47:57; no dia 26/03/2022 ou seja, pessoas diversas e em períodos distintos daqueles mencionados no autos originários de nº 0800096-96.2021.8.20.5600 - os quais foram desmembrados e com isso receberam nova autuação sob o nº 0809825-85.2022.8.20.5124 - imputandose--lhe assim as condutas previstas os crimes dos arts. 33 e 35, ambos da Lei nº 11.343/2006 e art. 278 do Código Penal, pelo que não há que se falar em litispendência.
Superada a possível arguição preliminar, destaco que o recebimento da denúncia, por se tratar de momento do juízo de admissibilidade da proposta de condenação, compete apenas a análise dos requisitos do art. 41 do CPP e configuração ou não das hipóteses do art. 395 do CPP.
Compulsando a denúncia em desfavor de Mario Henrique Ferreira Justino, vê-se que ela atende os ditames do art. 41 do CPP e não é inepta, uma vez que ela tem aptidão para concentrar, concatenadamente, em detalhes, o conteúdo da imputação, permitindo ao réu a exata compreensão da amplitude da acusação, garantindo-lhe, assim, a possibilidade de exercer a ampla defesa e contraditório.
No que tange aos pressupostos processuais, constatados os de existência (presença de jurisdição) e de validade (inexistência de suspeição do magistrado e competência do Juízo para processar e julgar a presente causa).
Quanto às condições da ação, há possibilidade jurídica do pedido, pois as condutas supostamente praticadas são, em tese, consideradas crimes.
Há, ainda, interesse de agir, em vista da necessidade e utilidade de um provimento jurisdicional capaz de deslindar a causa; e legitimidade para agir, pois o Representante do Ministério Público é o titular da pretensão penal, conforme previsão legal e o denunciado é a pessoa a quem se atribui a imputação.
Quanto ao requisito da justa causa, vê-se se que há suporte probatório mínimo a ensejar o recebimento da denúncia, havendo de se destacar que nesta fase não se discute se a prova existente é cabal, inquestionável e suficiente para uma condenação, até porque novas provas deverão ser produzidas durante a instrução.
Sobre a materialidade delitiva, alega o órgão ministerial que está “devidamente comprovada pelas várias imagens de drogas, no celular de Mario, conforme tópico “3.2 – Das imagens” (Num. 91899789-Págs.28/29) e vídeos no tópico “3.3 Dos vídeos” (Num. 91899789-Pág.30).
Por fim, no tocante ao pleito de revogação da preventiva, como bem ponderado pelo MPE ao Id Num. 109817622 inexistem fatos novos aptos a uma revogação da medida.
Cumpre destacar que o acusado Mario teve sua prisão preventiva decretada ao Id Num. 96753442 diante da presença dos seus requisitos ensejadores demonstrados através dos elementos de informação colhidos dando conta de aparente prática reiterada de tráfico de drogas e associação pelo acusado, consoante conversas extraídas do seu celular constantes do Relatório nº 188/2022-DEICOR, ID Num. 91899789 e 91899790, além de imagens de drogas, conforme item 3.2 – Das Imagens- (ID 1899789-Págs.28/29) e vídeos no item 3.3 – Dos vídeos- (ID 91899789-Pág.30), conforme já detalhado na decisão mencionada, sendo a medida necessária ao resguardo da ordem pública.
Impende ressaltar que não foram trazidos aos autos fatos novos capazes de ensejar uma revogação, como exige o art. 316 do CPP.
E, na ausência de novidades alteradoras das circunstâncias que motivaram o decreto prisional, persiste a avaliação de que estão presentes os requisitos previstos pelo art. 312 do CPP, e de que se caracteriza a insuficiência e inadequação das medidas cautelares diversas da prisão, do mesmo modo em relação aos acusados GEAN THIERRY DA SILVA GREGORIO E JOÂO VICTOR GALDINO DA SILVA.
Demais disso, os argumentos trazidos pela defesa em favor de Mario Henrique, como residência fixa e primariedade, de acordo com o entendimento dos tribunais superiores, não são, por si sós, capazes de ensejar a revogação da medida (HC n. 457.343/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 17/9/2018.).
Nesse contexto, a revogação da prisão provisória só se torna possível e viável com o desaparecimento dos motivos que ensejaram a decretação da custódia cautelar, conforme interpretação do art. 316, do CPP.
Fácil concluir, portanto, que, em sentido contrário, presente hipótese que autoriza a custódia preventiva, a manutenção da custódia é medida que se impõe em relação aos acusados Mario Henrique, Gean Thierry e João Victor Galdino.
Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial ao Id Num. 109817622: a) REJEITO as preliminares suscitadas pela defesa de Mario Henrique Ferreira Justino ao Id Num.106463718, ao passo que RECEBO A DENÚNCIA oferecida nestes autos em desfavor daquele; b) determino a inserção do feito em pauta para realização de audiência de instrução e julgamento, na qual serão realizados os interrogatórios dos réus e a oitiva das testemunhas eventualmente arroladas na denúncia e/ou nas peças defensivas; c) INDEFIRO o pedido de revogação da custódia de Mario Henrique ofertado ao Id Num. 106463718 ; d) Em sede de reanálise, MANTENHO A CUSTÓDIA em desfavor de GEAN THIERRY DA SILVA GREGORIO E JOãO VICTOR GALDINO DA SILVA; e) Oficie-se ao GEP para que promova à escolta do(s) réu(s) ao ambiente físico deste Juízo.
Ciência ao MP e Defesas.
Parnamirim/RN, 29 de novembro de 2023.
Marcos José Sampaio de Freitas Júnior Juiz de Direito -
30/11/2023 14:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:09
Mantida a prisão preventiva
-
29/11/2023 19:09
Recebida a denúncia contra Mario Henrique Ferreira justino
-
24/11/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 10:00
Juntada de Petição de procuração
-
18/11/2023 03:04
Decorrido prazo de Hallan de Freitas Cardoso em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 03:04
Decorrido prazo de MATHEUS DE FREITAS CARDOSO em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 01:06
Decorrido prazo de 1ª Defensoria Criminal de Parnamirim em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 01:06
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO FERNANDES DANTAS em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 01:06
Decorrido prazo de WILKER MEIRA MATOSO FREIRE em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:09
Decorrido prazo de 1ª Defensoria Criminal de Parnamirim em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:09
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO FERNANDES DANTAS em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:09
Decorrido prazo de WILKER MEIRA MATOSO FREIRE em 17/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 08:16
Decorrido prazo de WILKER MEIRA MATOSO FREIRE em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 08:16
Decorrido prazo de WILKER MEIRA MATOSO FREIRE em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 08:16
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
10/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
10/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
09/11/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
09/11/2023 18:10
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
09/11/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
09/11/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) 0818938-63.2022.8.20.5124 De ordem do(a) MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, intimo a defesa do réu MARIO HENRIQUE FERREIRA JUSTINO para ciência da Decisão ID 109385793.
ALLAN BERNARDO MOURA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/10/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 18:39
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
25/10/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
25/10/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:30
Outras Decisões
-
16/10/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 21:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/08/2023 02:53
Decorrido prazo de MATHEUS DE FREITAS CARDOSO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:53
Decorrido prazo de Hallan de Freitas Cardoso em 24/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 08:47
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
14/08/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
11/08/2023 05:51
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
11/08/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO INQUÉRITO POLICIAL (279) 0818938-63.2022.8.20.5124 Com permissivo no art. 2º, inciso I, do provimento nº 012, de 02 de agosto de 2005, intimo as defesas dos réus para ciência da decisão ID 103296957.
Parnamirim, 2 de agosto de 2023.
CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA LUCENA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/08/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:49
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIUAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
21/07/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:38
Rejeitada a denúncia
-
10/07/2023 15:38
Recebida a denúncia contra JOÃO VICTOR GALDINO SILVA, MIKAEL DIEGO SILVA DA COSTA, GEAN THIERRY DA SILVA GREGÓRIO, FRANCISCO HUGO PEREIRA BRANDÃO e JESSICA ELINOR DA SILVA MARTINIANO
-
28/06/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 04:55
Decorrido prazo de MATHEUS DE FREITAS CARDOSO em 22/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:16
Decorrido prazo de Hallan de Freitas Cardoso em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 07:56
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO FERNANDES DANTAS em 21/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 18:00
Decorrido prazo de WILKER MEIRA MATOSO FREIRE em 16/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 18:25
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 15:31
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
06/06/2023 15:30
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
06/06/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:16
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
02/06/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
01/06/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 14:20
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
01/06/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
30/05/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 13:54
Juntada de Petição de procuração
-
28/05/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:55
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 18:32
Juntada de Petição de inquérito policial
-
10/05/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 03:10
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE FERREIRA JUSTINO em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCO HUGO PEREIRA BRANDAO em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 08:05
Decorrido prazo de GEAN THIERRY DA SILVA GREGORIO em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 19:41
Decorrido prazo de MIKAEL DIEGO SILVA DA COSTA em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 09:20
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2023 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 08:51
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2023 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2023 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2023 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2023 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2023 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2023 15:15
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 14:39
Audiência de custódia realizada para 22/03/2023 09:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
22/03/2023 14:39
Concedida a Liberdade provisória de JESSICA ELINOR DA SILVA MARTINIANO.
-
22/03/2023 14:39
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2023 09:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
22/03/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 18:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/03/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 17:55
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 17:51
Audiência de custódia designada para 22/03/2023 09:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
21/03/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 12:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/03/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 15:56
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
15/03/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 10:36
Juntada de Petição de denúncia
-
13/03/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 15:17
Juntada de Petição de inquérito policial
-
13/12/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 10:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/12/2022 11:52
Outras Decisões
-
05/12/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 22:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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