TJRN - 0803681-34.2022.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 18:06
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
29/11/2024 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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13/03/2024 18:56
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
13/03/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
13/03/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
06/03/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 08:50
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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06/03/2024 04:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/03/2024 23:59.
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21/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803681-34.2022.8.20.5112 AUTOR: NICACIO ALVES MAIA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ATO ORDINATORIO / CERTIDÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento encaminhada ao Banco do Brasil S/A para efetivação da transferência bancária, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, encontrando-se a quantia disponível para saque pela parte autora/advogado na "boca do caixa do referido banco".
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 20 de fevereiro de 2024 MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
20/02/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 08:27
Juntada de termo
-
16/02/2024 06:51
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 15/02/2024 23:59.
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12/02/2024 05:36
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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12/02/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 08:18
Juntada de Certidão
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07/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 09:27
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 09:58
Processo Reativado
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05/02/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 09:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
22/01/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
22/01/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0803681-34.2022.8.20.5112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: NICACIO ALVES MAIA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
12/01/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 14:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/01/2024 12:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/01/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 09:28
Recebidos os autos
-
10/01/2024 09:28
Juntada de intimação de pauta
-
28/10/2023 04:09
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
28/10/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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11/10/2023 17:57
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
11/10/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
11/10/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/10/2023 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 06:28
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
06/10/2023 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
05/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 21:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:18
Juntada de Petição de apelação
-
29/09/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
29/09/2023 05:41
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
29/09/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
25/09/2023 14:39
Juntada de custas
-
19/09/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2023 15:03
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 14:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 03:41
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
02/09/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
02/09/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
02/09/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
02/09/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
02/09/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
25/08/2023 03:33
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE JARDIM em 24/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:25
Juntada de laudo pericial
-
13/08/2023 02:00
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
13/08/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 05:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 13:37
Desentranhado o documento
-
02/08/2023 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 09:15
Juntada de documento de comprovação
-
24/03/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 07:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 21:38
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 16:52
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 01:10
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 04/11/2022 23:59.
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03/11/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 13:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NICACIO ALVES MAIA.
-
26/09/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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