TJRN - 0824392-05.2022.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 20:16
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 20:16
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
22/07/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 00:10
Decorrido prazo de AURIO ALVES CABRAL JUNIOR em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:10
Decorrido prazo de KEYLLA SIMONE MESQUITA DA SILVA CABRAL em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:08
Decorrido prazo de NICACIO ANUNCIATO DE CARVALHO NETTO em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 13:42
Juntada de Petição de comunicações
-
25/06/2025 02:20
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 09:49
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:07
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 17:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/04/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:54
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
06/12/2024 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
02/12/2024 09:18
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
02/12/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
29/11/2024 06:31
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
29/11/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
29/11/2024 01:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
29/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
23/11/2024 04:24
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
23/11/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
06/11/2024 20:14
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
06/11/2024 03:12
Decorrido prazo de NICACIO ANUNCIATO DE CARVALHO NETTO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 03:12
Decorrido prazo de AURIO ALVES CABRAL JUNIOR em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 03:12
Decorrido prazo de KEYLLA SIMONE MESQUITA DA SILVA CABRAL em 05/11/2024 23:59.
-
08/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 10:21
Juntada de Petição de comunicações
-
02/10/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
01/10/2024 12:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/09/2024 17:58
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 03:59
Decorrido prazo de NICACIO ANUNCIATO DE CARVALHO NETTO em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 07:36
Decorrido prazo de KEYLLA SIMONE MESQUITA DA SILVA CABRAL em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 07:36
Decorrido prazo de KEYLLA SIMONE MESQUITA DA SILVA CABRAL em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 07:36
Decorrido prazo de AURIO ALVES CABRAL JUNIOR em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 07:36
Decorrido prazo de AURIO ALVES CABRAL JUNIOR em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:55
Outras Decisões
-
03/06/2024 07:07
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 01:10
Decorrido prazo de NICACIO ANUNCIATO DE CARVALHO NETTO em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:09
Decorrido prazo de KEYLLA SIMONE MESQUITA DA SILVA CABRAL em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:12
Decorrido prazo de NICACIO ANUNCIATO DE CARVALHO NETTO em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:12
Decorrido prazo de KEYLLA SIMONE MESQUITA DA SILVA CABRAL em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 12:57
Juntada de Petição de comunicações
-
22/04/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 01:06
Decorrido prazo de AURIO ALVES CABRAL JUNIOR em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:06
Decorrido prazo de KEYLLA SIMONE MESQUITA DA SILVA CABRAL em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0824392-05.2022.8.20.5001 AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE JOAO OLIMPIO FILHO EXECUTADO: JOSÉ ALVAMAR CORREIA BARBOSA JÚNIOR, I.
J.
G.
D.
A.
B., A.
R.
G.
D.
A.
B.
DESPACHO Intimem-se os devedores para, em 10 dias, comprovarem o pagamento da parcela vencida em 17/02/2024.
Após, autos ao MP.
P.
I.
NATAL/RN, 25 de março de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 19:53
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
22/02/2024 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
22/02/2024 17:41
Decorrido prazo de NICACIO ANUNCIATO DE CARVALHO NETTO em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0824392-05.2022.8.20.5001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE JOAO OLIMPIO FILHO EXECUTADO: JOSÉ ALVAMAR CORREIA BARBOSA JÚNIOR, I.
J.
G.
D.
A.
B., A.
R.
G.
D.
A.
B.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença.
NATAL/RN, 19 de fevereiro de 2024 MILENA PAULA DE LIMA TRIGUEIRO Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0824392-05.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE JOAO OLIMPIO FILHO EXECUTADO: JOSÉ ALVAMAR CORREIA BARBOSA JÚNIOR, I.
J.
G.
D.
A.
B., A.
R.
G.
D.
A.
B.
DECISÃO Não compete ao judiciário a intimação da parte devedora para constituir novo advogado, tendo em vista que a renúncia lhe foi comunicada, comprovante no ID. 109611082, pelo que indefiro o pleito nesse sentido.
Aliás, ao menos o devedor José Avalmar Correia Barbosa Júnior já constituiu novo procurador.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença, retificando o valor da causa para o do débito apontado no demonstrativo acostado.
Na sequência, o devedor JOSÉ ALVAMAR CORREIA BARBOSA JÚNIOR deverá ser intimado, por seu novo advogado, para, em 15 dias, adimplir voluntariamente o montante indicado pelo credor, sob pena de incidência de multa de 10% e idêntico percentual a título de honorários pela fase processual atual.
A intimação dos devedores I.
J.
G.
D.
A.
B. e A.
R.
G.
D.
A.
B., para idêntico fim, dar-se-á na pessoa do seu representante legal, por mandado, considerando não mais possuírem causídico constituído no feito.
O prazo para oferecer impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias) iniciar-se-á automaticamente após o término do lapso temporal para pagamento voluntário.
P.
I.
NATAL/RN, 18 de dezembro de 2023 Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/01/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:39
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/01/2024 14:39
Processo Reativado
-
18/12/2023 09:33
Outras Decisões
-
14/12/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 23:55
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 23:55
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
18/10/2023 19:21
Decorrido prazo de KEYLLA SIMONE MESQUITA DA SILVA CABRAL em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:14
Decorrido prazo de AURIO ALVES CABRAL JUNIOR em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:49
Decorrido prazo de KEYLLA SIMONE MESQUITA DA SILVA CABRAL em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:47
Decorrido prazo de AURIO ALVES CABRAL JUNIOR em 17/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 07:47
Decorrido prazo de RENATO MORAIS GUERRA em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 05:34
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
29/09/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
29/09/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
13/09/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0824392-05.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE JOAO OLIMPIO FILHO EXECUTADO: JOSÉ ALVAMAR CORREIA BARBOSA JÚNIOR, I.
J.
G.
D.
A.
B., A.
R.
G.
D.
A.
B.
SENTENÇA CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE JOAO OLIMPIO FILHO, qualificada nos autos, por seu advogado regularmente constituído, veio à presença deste juízo promover EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de José Alvamar Correia Barbosa Júnior e outros (2), igualmente qualificados.
Após impugnação à penhora, fora apresentado acordo à homologação, ID. 105234898.
Com vista dos autos, o Ministério Público opinou favoravelmente à homologação. É o que cumpria relatar.
Decido.
As partes detêm capacidade e o direito envolvido encontra-se dentro do âmbito de maior disponibilidade, qual seja, patrimonial, portanto, não resta óbice à homologação pretendida.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID. 105234898 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b, c/c art. 771, parágrafo único, todos do CPC.
Face à incompatibilidade entre a avença e a impugnação à penhora oferecida pelos devedores, resta ela rejeitada de plano, inexiste impenhorabilidade de bem de família frente à dívida de taxa condominial (obrigação propter rem) e a legitimidade passiva dos menores, proprietários do bem, é patente, defiro tão somente à gratuidade processual em favor dos menores devedores.
Custas e honorários em conformidade com o pactuado.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
NATAL/RN, 11 de setembro de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/09/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:03
Homologada a Transação
-
06/09/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
30/08/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
30/08/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
30/08/2023 18:36
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
30/08/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
30/08/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0824392-05.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE JOAO OLIMPIO FILHO EXECUTADO: JOSÉ ALVAMAR CORREIA BARBOSA JÚNIOR, I.
J.
G.
D.
A.
B., A.
R.
G.
D.
A.
B.
DESPACHO Ao Ministério Público face interesse de incapazes.
P.
I.
NATAL/RN, 22 de agosto de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:26
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 05:18
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0824392-05.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE JOAO OLIMPIO FILHO EXECUTADO: JOSÉ ALVAMAR CORREIA BARBOSA JÚNIOR, I.
J.
G.
D.
A.
B., A.
R.
G.
D.
A.
B.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da proposta de acordo (vide Id. 104035128) formulada pela parte executada, após o que, com ou sem pronunciamento, os autos seguirão ao Ministério Público em face de interesses de pessoas civilmente incapazes neste feito (vide documentos de Ids. 102692769).
NATAL/RN, 26 de julho de 2023 ROBSON FELICIANO GONCALVES DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/07/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:05
Juntada de Petição de petição de extinção
-
14/07/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 04:44
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0824392-05.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE JOAO OLIMPIO FILHO EXECUTADO: JOSÉ ALVAMAR CORREIA BARBOSA JÚNIOR, I.
J.
G.
D.
A.
B., A.
R.
G.
D.
A.
B.
DESPACHO Intime-se o credor para, em 15 dias, falar sobre a impugnação à penhora, ID. 102692767.
P.
I.
NATAL/RN, 11 de julho de 2023 Elane Palmeira de Souza Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
01/07/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 07:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:25
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
21/06/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0824392-05.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE JOAO OLIMPIO FILHO EXECUTADO: JOSÉ ALVAMAR CORREIA BARBOSA JÚNIOR DESPACHO Obrigação de natureza propter rem.
Defiro a inclusão dos menores, proprietários registrais do imóvel gerador da dívida, no polo passivo, determinando, por consequência, a expedição de mandado de citação, ambos representados pelo executado, pois não se pode aproveitar o ato anteriormente praticado, o devedor fora citado em nome próprio, não na condição de representante legal daqueles, somente agora inclusos nesta demanda, igualmente, no mesmo ato, devem ser intimados da penhora e avaliação Perfectibilizadas a citação e intimação, aguarde-se o prazo legal para impugnação, de 15 dias.
Se transcorrido in albis, remetam-se os presentes autos à Central de Avaliação e Arrematação para efetivar a hasta pública do imóvel.
Ciência ao Ministério Público ante sua intervenção obrigatória.
P.
I.
NATAL/RN, 14 de abril de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/06/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2023 19:05
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2023 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2023 19:01
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2023 04:23
Decorrido prazo de KEYLLA SIMONE MESQUITA DA SILVA CABRAL em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 18:01
Decorrido prazo de RENATO MORAIS GUERRA em 15/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 04:32
Decorrido prazo de KEYLLA SIMONE MESQUITA DA SILVA CABRAL em 03/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 14:24
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
26/04/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:20
Outras Decisões
-
14/04/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 04:15
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
31/03/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 11:12
Decorrido prazo de JOSÉ ALVAMAR CORREIA BARBOSA JÚNIOR em 17/03/2023.
-
21/03/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:03
Decorrido prazo de KEYLLA SIMONE MESQUITA DA SILVA CABRAL em 17/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 16:32
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
15/03/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
03/03/2023 05:12
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
03/03/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 01:30
Decorrido prazo de José Alvamar Correia Barbosa Júnior em 10/02/2023 23:59.
-
10/01/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
29/12/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:36
Decorrido prazo de KEYLLA SIMONE MESQUITA DA SILVA CABRAL em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 11:55
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 18:29
Decorrido prazo de RENATO MORAIS GUERRA em 25/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 11:37
Decorrido prazo de RENATO MORAIS GUERRA em 25/11/2022 23:59.
-
20/11/2022 01:52
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
15/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
27/10/2022 15:55
Juntada de guia
-
27/10/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 03:52
Decorrido prazo de KEYLLA SIMONE MESQUITA DA SILVA CABRAL em 25/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 10:11
Outras Decisões
-
19/10/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 19:10
Decorrido prazo de KEYLLA SIMONE MESQUITA DA SILVA CABRAL em 07/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 04:28
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
27/09/2022 18:04
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
20/09/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:32
Juntada de guia
-
19/09/2022 13:21
Juntada de guia
-
29/07/2022 12:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2022 17:25
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 12:36
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2022 05:42
Decorrido prazo de RENATO MORAIS GUERRA em 31/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 14:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/05/2022 11:08
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 15:42
Juntada de custas
-
20/04/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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