TJRN - 0862707-05.2022.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:18
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 01:54
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 01:42
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA DE SOUZA TEIXEIRA ALMEIDA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:18
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA DE SOUZA TEIXEIRA ALMEIDA em 30/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:18
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
06/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
02/12/2024 10:47
Juntada de documento de comprovação
-
02/12/2024 10:42
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
27/11/2024 08:01
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
27/11/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
26/11/2024 09:33
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
26/11/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
23/11/2024 11:07
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
23/11/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
06/11/2024 03:15
Decorrido prazo de ANA LUCIA DUARTE FERNANDES DE FRANCA em 05/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:49
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 11:40
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 03:49
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 03:49
Decorrido prazo de ANA LUCIA DUARTE FERNANDES DE FRANCA em 29/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:48
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 05:36
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 05:36
Decorrido prazo de ANA LUCIA DUARTE FERNANDES DE FRANCA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 05:36
Decorrido prazo de ANA LUCIA DUARTE FERNANDES DE FRANCA em 18/09/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:18
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
13/08/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0862707-05.2022.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Autora/Requerente: FATIMA CRISTINA DE SOUZA TEIXEIRA ALMEIDA Advogado do(a) REQUERENTE: ANA LUCIA DUARTE FERNANDES DE FRANCA - RN13872 Parte Ré/Requerida: MARCELO DE SOUZA TEIXEIRA D E S P A C H O - Ofício Considerando as circunstâncias do caso concreto e a excepcionalidade da curatela, faz-se necessária a perícia biopsicossocial, por médico e psicólogo, prevista no art. 2o. do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a fim de examinar a suficiência da tomada de decisão apoiada prevista no Código Civil: Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação.
Art. 1.783-A.
A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.
Quanto à perícia médica, desde já estabeleço os quesitos do Juízo, sem prejuízo dos quesitos apresentados pelas partes: 1) o(a) interditando(a)/periciando/requerido(a) é pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial? Qual? Indicar CID; 2) a deficiência é permanente, de longo prazo ou transitória? Especifique; 3) o periciando apresenta doença ou transtorno mental e/ou comportamental? Especifique; 4) há expectativa de cura, controle dos sintomas ou melhora do quadro, se o periciando for submetido a tratamento adequado?; 5) há necessidade de reavaliação periódica do periciado com a realização de nova perícia com a realização de nova perícia técnica? Em caso positivo, qual o prazo sugerido para a reavaliação?; 6) o periciando consegue interagir com seus familiares? Possui interação social?; 7) o periciando é inteiramente capaz de exprimir sua vontade e/ou administrar seus bens?; 8) o periciando tem capacidade reduzida de exprimir sua vontade e/ou administrar seus bens?; 9) o periciando tem condições de administrar e movimentar dinheiro ou contas bancárias?; 10) o periciando está apto a praticar atos ou negócios jurídicos de cunho patrimonial (ex.: Compra e venda, doação, locação, financiamentos, empréstimos...) 11) o periciando tem condições de administrar e gerir seu próprio lar com pagamento e pequenas despesas, compras em supermercado, organização com higiene e da própria residência sem acompanhamento ou fiscalização? 12) Seria suficiente a medida de tomada de decisão apoiada? O Psicólogo deve(m) avaliar se a deficiência recomenda a nomeação de curador (medida excepcional) ou a tomada de decisão apoiada, bem como o relacionamento entre o(a) apontado(a) curador(a) e o(a) Requerido(a), à luz do previsto no art. 2o. do Estatuto.
Intimem-se, sucessivamente, o(a) requerente, a Defensoria Pública e o Ministério Público para, querendo, formular quesitos complementares ou indicar assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, oficie-se ao Núcleo de Perícias do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, com urgência, para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar perito médico Psiquiatra e Psicólogo, ambos inscritos junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos – CPTEC.
Arbitro o valor dos honorários no valor de R$ 496,85 (quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco), para o médico e R$372,64 (trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) para o psicólogo, em atenção à Tabela de Honorários da Portaria 387/2022 – TJRN.
Justiça Gratuita.
Deverá o Núcleo de Perícia, informar o dia e hora do exame e a secretaria intimar o(a) requerente para comparecimento ao local do exame, acompanhado(a) do(a) curatelando(a), sob pena de extinção do feito, por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo.
Este despacho fará as vezes de ofício, junte com a certidão da secretaria sobre a indicação de assistente técnico e quesitos complementares.
I.C.
Natal/RN, 3 de agosto de 2023 LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
03/08/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:44
Decorrido prazo de ANA LUCIA DUARTE FERNANDES DE FRANCA em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 01:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 01:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 01:47
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 07:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 13:21
Audiência de interrogatório realizada para 25/11/2022 13:00 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
25/11/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 10:54
Juntada de Petição de prestação de contas
-
05/10/2022 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2022 13:58
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:06
Juntada de ato ordinatório
-
20/09/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
18/09/2022 06:23
Decorrido prazo de ANA LUCIA DUARTE FERNANDES DE FRANCA em 16/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 15:20
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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09/09/2022 13:15
Audiência de interrogatório designada para 25/11/2022 13:00 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
09/09/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 09:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2022 12:17
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 11:46
Juntada de Petição de comunicações
-
26/08/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 16:05
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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