TJRN - 0843333-66.2023.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:49
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 13:42
Juntada de Certidão
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15/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 07:07
Expedição de Ofício.
-
17/05/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:21
Juntada de Petição de comunicações
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23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 04:56
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 21:46
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 21:46
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 21:44
Juntada de Ofício
-
22/06/2024 21:47
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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01/04/2024 14:45
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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01/04/2024 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0843333-66.2023.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: MARIA LUCIA MARREIRA DA SILVA CPF: *13.***.*43-00 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JORGE PINHEIRO DE LIMA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Diante da justificativa retro, concedo dilação de prazo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, trazendo aos autos a certidão imobiliária competente, atualizada, sob pena de indeferimento da inicial.
Natal/RN, 22 de março de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
25/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2024 03:14
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 03:09
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:09
Decorrido prazo de JORGE PINHEIRO DE LIMA em 08/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 08:48
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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11/12/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0843333-66.2023.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: MARIA LUCIA MARREIRA DA SILVA CPF: *13.***.*43-00 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JORGE PINHEIRO DE LIMA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, trazendo aos autos a certidão imobiliária competente, atualizada, sob pena de indeferimento da inicial.
Natal/RN, 7 de dezembro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
07/12/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 12:25
Conclusos para despacho
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28/09/2023 02:44
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 02:44
Decorrido prazo de JORGE PINHEIRO DE LIMA em 25/09/2023 23:59.
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14/08/2023 08:43
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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14/08/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0843333-66.2023.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: MARIA LUCIA MARREIRA DA SILVA CPF: *13.***.*43-00 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JORGE PINHEIRO DE LIMA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, trazendo aos autos a certidão imobiliária competente, atualizada, o croqui, com A.R.T, com todas as especificações, confrontações, pontos cardeais e amarração para a esquina mais próxima e a área total do imóvel que se pretende usucapir; o endereço completo de todos os confinantes, sob pena de indeferimento, uma vez que são documentos imprescindíveis.
Juntar informativo do imóvel ou carnê do IPTU referente ao ano de 2023, a fim de indicar corretamente o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial; No mesmo prazo, deverá incluir no polo passivo a pessoa em nome da qual se encontra registrado o imóvel usucapiendo, com o respectivo endereço para citação, assim como juntar Certidão do Distribuidor Cível certificando a existência ou não de ações possessórias contra si movidas.
Ainda, deverá a parte autora incluir o seu cônjuge no polo ativo da demanda (art. 73, caput, do CPC) , anexando a sua certidão de casamento atualizada, sob pena de indeferimento da inicial.
Natal/RN, 4 de agosto de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
08/08/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 22:37
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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