TJRN - 0804585-03.2021.8.20.5108
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 17:57
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 08:12
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 09:55
Juntada de documento de comprovação
-
10/11/2023 08:28
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
10/11/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
09/11/2023 14:40
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCA ARAUJO DE SOUZA RODRIGUES em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 13:04
Juntada de documento de comprovação
-
08/11/2023 09:32
Expedição de Ofício.
-
01/11/2023 12:52
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRE DE OLIVEIRA TAVARES em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 12:04
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRE DE OLIVEIRA TAVARES em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 10:39
Juntada de Ofício
-
31/10/2023 03:00
Decorrido prazo de FRANCISCA ARAUJO DE SOUZA RODRIGUES em 11/09/2023 23:59.
-
30/10/2023 10:04
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
30/10/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
26/10/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 20:50
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:51
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 08:40
Juntada de edital
-
17/10/2023 10:38
Juntada de termo
-
17/10/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Av.
Senador Dinarte Mariz, 570, São Benedito, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 3673.9751 - Email: [email protected] Autos n. 0804585-03.2021.8.20.5108 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Autora: JOAO WILSON DE SOUZA ALVES Parte Demandada: FRANCISCA ARAUJO DE S RODRIGUES registrado(a) civilmente como FRANCISCA ARAUJO DE SOUZA RODRIGUES EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Exmo(a).
Sr(a).
EDILSON CHAVES DE FREITAS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Faz saber que nos autos do processo n.º 0804585-03.2021.8.20.5108, foi por este Juízo DECRETADA A INTERDIÇÃO de FRANCISCA ARAUJO DE S RODRIGUES registrado(a) civilmente como FRANCISCA ARAUJO DE SOUZA RODRIGUES CPF: *55.***.*43-72, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) JOAO WILSON DE SOUZA ALVES CPF: *54.***.*07-04.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de gerir os bens e negócios do curatelado.
Ficando o(a) curador(a) ciente de que: o(a) curador(a) não poderá, sem prévia autorização judicial: a) pagar as dívidas do curatelado; b) aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; c) transigir; d) vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido; e) propor em juízo as ações e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos (art. 1.748 c/c art. 1.774 do Código Civil); f) Nos termos do Art. 1.754 c/c o Art. 1.774, ambos do CPC, os valores que existirem em estabelecimento bancário, não se poderão retirar, senão mediante ordem do juiz, e somente: I - para as despesas com o sustento e educação do curatelado, ou a administração de seus bens; II - para se comprarem bens imóveis e títulos, obrigações ou letras, nas condições previstas no § 1o do art. 1.753 do CC; III - para se empregarem em conformidade com o disposto por quem os houver doado, ou deixado; g) o(a) curador(a) é obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, na forma como estabelece o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como sempre que for requisitado pelo Ministério Público ou pelo Juiz, devendo atender obrigatoriamente ao chamado, apresentando os documentos comprobatórios das receitas e despesas; h) o(a) curador(a) deve buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo(a) curatelado(a) E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS DE UMA PARA OUTRA PUBLICAÇÃO, tudo na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, 7 de agosto de 2023.
Eu, JAKELINE MARIA VIDAL FREIRE, digitei, indo abaixo assinado pelo MM.
Juiz(a) de Direito.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei nº 11.419/06) -
16/10/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
06/10/2023 07:34
Publicado Citação em 15/09/2023.
-
06/10/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
02/10/2023 15:43
Juntada de Ofício
-
22/09/2023 09:22
Juntada de edital
-
14/09/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Av.
Senador Dinarte Mariz, 570, São Benedito, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 3673.9751 - Email: [email protected] Autos n. 0804585-03.2021.8.20.5108 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Autora: JOAO WILSON DE SOUZA ALVES Parte Demandada: FRANCISCA ARAUJO DE S RODRIGUES registrado(a) civilmente como FRANCISCA ARAUJO DE SOUZA RODRIGUES EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Exmo(a).
Sr(a).
EDILSON CHAVES DE FREITAS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Faz saber que nos autos do processo n.º 0804585-03.2021.8.20.5108, foi por este Juízo DECRETADA A INTERDIÇÃO de FRANCISCA ARAUJO DE S RODRIGUES registrado(a) civilmente como FRANCISCA ARAUJO DE SOUZA RODRIGUES CPF: *55.***.*43-72, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) JOAO WILSON DE SOUZA ALVES CPF: *54.***.*07-04.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de gerir os bens e negócios do curatelado.
Ficando o(a) curador(a) ciente de que: o(a) curador(a) não poderá, sem prévia autorização judicial: a) pagar as dívidas do curatelado; b) aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; c) transigir; d) vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido; e) propor em juízo as ações e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos (art. 1.748 c/c art. 1.774 do Código Civil); f) Nos termos do Art. 1.754 c/c o Art. 1.774, ambos do CPC, os valores que existirem em estabelecimento bancário, não se poderão retirar, senão mediante ordem do juiz, e somente: I - para as despesas com o sustento e educação do curatelado, ou a administração de seus bens; II - para se comprarem bens imóveis e títulos, obrigações ou letras, nas condições previstas no § 1o do art. 1.753 do CC; III - para se empregarem em conformidade com o disposto por quem os houver doado, ou deixado; g) o(a) curador(a) é obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, na forma como estabelece o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como sempre que for requisitado pelo Ministério Público ou pelo Juiz, devendo atender obrigatoriamente ao chamado, apresentando os documentos comprobatórios das receitas e despesas; h) o(a) curador(a) deve buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo(a) curatelado(a) E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS DE UMA PARA OUTRA PUBLICAÇÃO, tudo na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, 7 de agosto de 2023.
Eu, JAKELINE MARIA VIDAL FREIRE, digitei, indo abaixo assinado pelo MM.
Juiz(a) de Direito.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei nº 11.419/06) -
13/09/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:00
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 09:47
Juntada de Ofício
-
30/08/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 08:18
Juntada de Ofício
-
16/08/2023 08:00
Expedição de Ofício.
-
14/08/2023 09:37
Juntada de Ofício
-
10/08/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 10:48
Juntada de edital
-
10/08/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Av.
Senador Dinarte Mariz, 570, São Benedito, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 3673.9751 - Email: [email protected] Autos n. 0804585-03.2021.8.20.5108 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Autora: JOAO WILSON DE SOUZA ALVES Parte Demandada: FRANCISCA ARAUJO DE S RODRIGUES registrado(a) civilmente como FRANCISCA ARAUJO DE SOUZA RODRIGUES EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Exmo(a).
Sr(a).
EDILSON CHAVES DE FREITAS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Faz saber que nos autos do processo n.º 0804585-03.2021.8.20.5108, foi por este Juízo DECRETADA A INTERDIÇÃO de FRANCISCA ARAUJO DE S RODRIGUES registrado(a) civilmente como FRANCISCA ARAUJO DE SOUZA RODRIGUES CPF: *55.***.*43-72, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) JOAO WILSON DE SOUZA ALVES CPF: *54.***.*07-04.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de gerir os bens e negócios do curatelado.
Ficando o(a) curador(a) ciente de que: o(a) curador(a) não poderá, sem prévia autorização judicial: a) pagar as dívidas do curatelado; b) aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; c) transigir; d) vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido; e) propor em juízo as ações e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos (art. 1.748 c/c art. 1.774 do Código Civil); f) Nos termos do Art. 1.754 c/c o Art. 1.774, ambos do CPC, os valores que existirem em estabelecimento bancário, não se poderão retirar, senão mediante ordem do juiz, e somente: I - para as despesas com o sustento e educação do curatelado, ou a administração de seus bens; II - para se comprarem bens imóveis e títulos, obrigações ou letras, nas condições previstas no § 1o do art. 1.753 do CC; III - para se empregarem em conformidade com o disposto por quem os houver doado, ou deixado; g) o(a) curador(a) é obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, na forma como estabelece o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como sempre que for requisitado pelo Ministério Público ou pelo Juiz, devendo atender obrigatoriamente ao chamado, apresentando os documentos comprobatórios das receitas e despesas; h) o(a) curador(a) deve buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo(a) curatelado(a) E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS DE UMA PARA OUTRA PUBLICAÇÃO, tudo na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, 7 de agosto de 2023.
Eu, JAKELINE MARIA VIDAL FREIRE, digitei, indo abaixo assinado pelo MM.
Juiz(a) de Direito.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei nº 11.419/06) -
09/08/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:39
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 09:35
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 09:30
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:26
Transitado em Julgado em 19/07/2023
-
21/07/2023 12:26
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRE DE OLIVEIRA TAVARES em 19/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:58
Juntada de Petição de parecer
-
22/06/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 15:22
Julgado procedente o pedido
-
08/06/2023 03:26
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRE DE OLIVEIRA TAVARES em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 11:52
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 11:29
Juntada de Petição de parecer
-
26/05/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 11:46
Audiência de interrogatório realizada para 15/05/2023 11:20 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
15/05/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 11:46
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2023 11:20, 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
03/05/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 15:54
Juntada de Petição de parecer
-
17/04/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 09:09
Audiência de interrogatório redesignada para 15/05/2023 11:20 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
13/04/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 12:24
Juntada de Petição de parecer
-
31/03/2023 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 17:52
Juntada de ato ordinatório
-
27/02/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 09:51
Audiência de interrogatório designada para 17/04/2023 10:40 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
10/02/2023 10:03
Juntada de laudo pericial
-
14/10/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 19:36
Decorrido prazo de JOAO WILSON DE SOUZA ALVES em 28/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 09:03
Concedida a Medida Liminar
-
17/05/2022 08:09
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 05:59
Decorrido prazo de MPRN - 01ª Promotoria Pau dos Ferros em 04/02/2022 23:59.
-
10/01/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2021 11:44
Conclusos para decisão
-
29/12/2021 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2021
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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