TJRN - 0801792-11.2023.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 17:26
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
06/12/2024 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
05/12/2024 05:51
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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05/12/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
29/11/2024 01:39
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
29/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
25/11/2024 09:38
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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25/11/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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17/10/2024 10:23
Juntada de aviso de recebimento
-
01/10/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 08:10
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 03:48
Decorrido prazo de ANDRE CARLOS HOLANDA ALVES em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:45
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 03:15
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 03:15
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 07:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 07:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 03/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 06:53
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 08:45
Juntada de termo
-
21/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 03:42
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 06:20
Decorrido prazo de ANDRE CARLOS HOLANDA ALVES em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 06:20
Decorrido prazo de ANDRE CARLOS HOLANDA ALVES em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:12
Juntada de termo
-
16/04/2024 08:58
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 08:58
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801792-11.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 20 de março de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
20/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 08:21
Processo Reativado
-
20/03/2024 07:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 07:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 19:29
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801792-11.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: MARIA LUCIA OLIVEIRA DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Em sendo constatada a inexistência de ativos em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
26/02/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 09:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 13:36
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:36
Juntada de despacho
-
20/10/2023 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/10/2023 10:09
Juntada de termo
-
05/10/2023 06:31
Decorrido prazo de ANDRE CARLOS HOLANDA ALVES em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:29
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:27
Decorrido prazo de ANDRE CARLOS HOLANDA ALVES em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:27
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:06
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:06
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 05:36
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
29/09/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
29/09/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
21/09/2023 22:52
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
21/09/2023 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
20/09/2023 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 11:57
Indeferido o pedido de MARIA LUCIA OLIVEIRA
-
01/09/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 09:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/08/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 21:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/07/2023 16:35
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 02:27
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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30/06/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 16:39
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
14/06/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
13/06/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:27
Publicado Citação em 10/05/2023.
-
12/05/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 19:04
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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