TJRN - 0814400-54.2021.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 00:06
Decorrido prazo de KARINNE BENTES ABREU TEIXEIRA em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0814400-54.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA ALEXANDRE REQUERIDO: JOSE MENDONCA DE SOUZA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença no qual a parte exequente pugna pela adoção de medidas executivas atípicas (art. 139, IV, CPC) consistentes na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, cancelamento do CPF e bloqueio dos cartões de crédito em nome do executado. É o relatório.
A constitucionalidade da adoção de medidas executivas atípicas foi sufragada pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 5.941.
A jurisprudência do STJ, por sua vez, destaca para a necessidade de observância do contraditório: "A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade" (REsp 1.782.418/RJ, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, j. em 23/04/2019, DJe de 26/04/2019).
Nesses termos, intime-se o executado a fim de que se manifeste em relação ao pedido de medidas executivas atípicas no prazo de 15 dias.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 08:32
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
29/04/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
c PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0814400-54.2021.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 23 de abril de 2025 GEÓRGIA BORGES DE FRANÇA Chefe de Unidade Setor 9 -
23/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 01:00
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0814400-54.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA ALEXANDRE EXECUTADO: JOSE MENDONCA DE SOUZA DESPACHO Proceda-se à busca do endereço do executado no SIEL.
Obtido o endereço, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Defiro a consulta ao PREVJUD para tentativa de localização de eventuais rendimentos e relações trabalhistas mantidas pela parte executada.
Após a consulta, intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito, no prazo de 10 (dez) dias.
Postergo a análise dos demais pleitos formulados em ID 137797050 para momento posterior ao cumprimento das diligências determinadas.
Natal/RN, 7 de março de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 04:48
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
06/12/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/12/2024 14:06
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
05/12/2024 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
04/12/2024 04:54
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 11:58
Outras Decisões
-
24/06/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
22/06/2024 02:14
Decorrido prazo de MARCIO MANOEL DOS SANTOS TAVARES em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 00:23
Decorrido prazo de MARCIO MANOEL DOS SANTOS TAVARES em 21/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 10:20
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
03/06/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0814400-54.2021.8.20.5001.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ELAINE CRISTINA ALEXANDRE Réu: JOSE MENDONCA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da diligência que resultou negativa nos autos (ID 122411689), no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 28 de maio de 2024 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/05/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 17:01
Juntada de diligência
-
26/05/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 05:39
Decorrido prazo de MARCIO MANOEL DOS SANTOS TAVARES em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 05:39
Decorrido prazo de KARINNE BENTES ABREU TEIXEIRA em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 19:04
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº0814400-54.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ELAINE CRISTINA ALEXANDRE RÉU: JOSE MENDONCA DE SOUZA DESPACHO Defiro o pedido da parte exequente.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação no endereço localizado através da pesquisa SIEL (Id. 116400850), conforme requerido.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 07:00
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 01:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0814400-54.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA ALEXANDRE EXECUTADO: JOSE MENDONCA DE SOUZA DESPACHO Intime-se o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do resultado das pesquisas de endereço realizadas através do Siel e Infojud, em anexo.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/03/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 20:02
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 19:13
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº0814400-54.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ELAINE CRISTINA ALEXANDRE RÉU: JOSE MENDONCA DE SOUZA DESPACHO Defiro o pedido da parte autora/exequente e determino a realização de pesquisa junto ao Detran/RN, mediante RENAJUD, a fim de se localizar o atual endereço da parte ré/executada.
Em seguida, retornem os autos conclusos para a realização de pesquisa via sistema SIEL, INFOJUD e SISBAJUD, no mesmo sentido.
Encontrado endereço diverso do constante dos autos, determino a reiteração da diligência de intimação.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/02/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 07:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/01/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0814400-54.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA ALEXANDRE EXECUTADO: JOSE MENDONCA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Frustrada a diligência de penhora on line, diante da ausência valores bloqueados ou bloqueio de montante irrisório, desbloqueado de imediato, conforme extrato em anexo, intime-se o exequente/demandante a se pronunciar no prazo de quinze dias, requerendo o que entender pertinente.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao arquivamento definitivo (código 246) do presente feito, com baixa na distribuição, nos termos do art. 1º, "c", da Portaria Conjunta nº 24-TJ, de 27/09/2017, c/c art. 1º, V, da Portaria Conjunta nº 32-TJ, de 10/10/2017.
Cessado o motivo que ensejou o arquivamento, a parte interessada poderá requerer a reativação do feito, independentemente de novo recolhimento de custas, na forma do art. 5º, da Portaria Conjunta nº 24-TJ, de 27/09/2017.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/12/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 08:06
Outras Decisões
-
10/10/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 06:26
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 06:26
Decorrido prazo de MARCIO MANOEL DOS SANTOS TAVARES em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 06:26
Decorrido prazo de MARCIO MANOEL DOS SANTOS TAVARES em 09/10/2023 23:59.
-
14/08/2023 07:56
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0814400-54.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA ALEXANDRE EXECUTADO: JOSE MENDONCA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Presentes os requisitos legais, e tendo vista o disposto no art. 835 do CPC, que considera prioritária a penhora de dinheiro em espécie realizada por meio eletrônico (art. 854, do CPC), defere-se o pedido de penhora on line.
Protocolada nesta data a ordem de bloqueio perante o SISBAJUD (protocolo nº 20.***.***/1701-82), no valor de R$ 59.948,86 (cinquenta e nove mil e novecentos e quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos), em desfavor de JOSE MENDONCA DE SOUZA140.636.034-15, permaneçam os autos aguardando resposta da diligência pelo prazo de 30 dias.
Conclusos após, para as providências do art. 854 do CPC.
Natal/RN, 8 de agosto de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/08/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 23:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2023 20:36
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 18:32
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
29/11/2022 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 08:12
Conclusos para despacho
-
06/11/2021 01:30
Decorrido prazo de MARCIO MANOEL DOS SANTOS TAVARES em 05/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 22:00
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 12:13
Outras Decisões
-
30/09/2021 12:12
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 10:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2021 10:10
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 09:47
Decorrido prazo de MARIA NEIMAGNA AZEVEDO SOARES em 12/05/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2021 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 11:41
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 10:45
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
07/04/2021 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 16:12
Declarada incompetência
-
16/03/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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