TJRN - 0803255-06.2023.8.20.5300
1ª instância - 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:21
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 01:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 17:49
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 21:11
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 07:52
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 07:30
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 11:57
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:57
Juntada de intimação
-
21/02/2024 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/02/2024 14:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:14
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:14
Juntada de despacho
-
06/11/2023 22:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/11/2023 21:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/11/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 22:40
Juntada de diligência
-
26/10/2023 14:20
Desentranhado o documento
-
26/10/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 17:09
Decorrido prazo de LUCIMARA SILVA ARGEMIRO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:33
Decorrido prazo de LUCIMARA SILVA ARGEMIRO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 10:12
Juntada de documento de comprovação
-
25/10/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 09:50
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 09:24
Juntada de guia
-
25/10/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 17:46
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 00:11
Decorrido prazo de MARIA LUCAS SERAFIM DE MOURA em 20/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 00:08
Decorrido prazo de MARIA LUCAS SERAFIM DE MOURA em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 18:14
Juntada de Petição de apelação
-
20/10/2023 10:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/10/2023 09:36
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 21:37
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2023 14:08
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 13:13
Audiência instrução e julgamento realizada para 18/10/2023 11:30 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
18/10/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 13:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 11:30, 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
18/10/2023 10:48
Juntada de Petição de fotografia
-
18/10/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 02:13
Decorrido prazo de JOSY DE MORA PINHEIRO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:13
Decorrido prazo de YASMIM PEREIRA ARAUJO LUCAS em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:40
Decorrido prazo de JOSY DE MORA PINHEIRO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:40
Decorrido prazo de YASMIM PEREIRA ARAUJO LUCAS em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 11:38
Juntada de diligência
-
27/09/2023 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 11:35
Juntada de diligência
-
26/09/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 12:45
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 12:23
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 12:03
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 11:50
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 07:43
Decorrido prazo de RENATO CARVALHO JORDAO em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 11:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2023 16:00
Audiência instrução e julgamento designada para 18/10/2023 11:30 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
21/08/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
19/08/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 13:14
Expedição de Ofício.
-
15/08/2023 11:20
Decorrido prazo de RENATO CARVALHO JORDAO em 14/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 05:42
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
11/08/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0803255-06.2023.8.20.5300 AUTOR: MPRN - 10ª PROMOTORIA NATAL ACUSADO: JOSÉ FRANKLIN DE MOURA DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Penal Pública ajuizada em desfavor de JOSÉ FRANKLIN DE MOURA, cujos autos me vieram conclusos e, de sua análise constato que o Órgão Ministerial apresentou as contrarrazões ao recurso em sentido em estrito (ID 104522128), tendo vindo para ser analisada a possibilidade de juízo de retratação.
Observo, ainda, que a defesa do acusado requereu a reconsideração da decisão de ID 103715708, no sentido de manter a audiência de instrução que estava aprazada para o dia 17 de agosto de 2023; determinar a internação do acusado em manicômio judiciário; determinar ao Diretor da CPCM para que conduza o requerente para a consulta com seu médico psiquiatra Dr.
Rafael Diniz, CRM/RN 6932 (ID 104556832).
Relatei.
Decido.
Inicialmente, quanto ao juízo de retratação, verifico que os fundamentos que ensejaram o não recebimento do recurso de apelação interposto pela defesa permanecem, eis que não estão presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso de apelação, não se configurando quaisquer das hipóteses previstas no artigo 593, do Código de Processo Penal.
No tocante aos pedidos formulados pela defesa, ressalto que os condenados ou presos provisórios, poderão obter permissão para sair do estabelecimento mediante escolta, quando houver necessidade de tratamento médico, e a permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento prisional onde se encontra, nos termos do que dispõe o artigo 120, inciso II, e o seu parágrafo único, da nº Lei 7.210/84.
Vê-se assim, que a este Juízo falece competência para determinar saída temporária do acusado, devendo ser o pedido formulado diretamente ao Diretor do estabelecimento prisional, e somente no caso de negativa infundada, é que há intervenção judicial, devendo a defesa comprovar nos autos que houve a recusa.
Registro, ainda, que o preso tem direito a assistência a saúde, e, quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento, nos termos do artigo 14, § 2º da da Lei n º 7.210/84.
Outrossim, com relação ao pedido visando a reconsideração da decisão de ID 103715708 que determinou a retirada de pauta da audiência aprazada para o dia 17 de agosto de 2023, às 09h30, ressalto que o artigo 149, § 2º , do Código de Processo dispõe que os autos ficaram suspensos até a conclusão do incidente de insanidade mental do acusado.
Sendo assim, mantenho a decisão de ID 103965155, que não recebeu o recurso de apelação interposto pela defesa do acusado JOSÉ FRANKLIN DE MOURA e, determino a Secretaria que proceda as diligências necessárias para o encaminhamento do recurso com cópia dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
Diante do exposto, indefiro os pedidos formulados pela defesa do acusado JOSÉ FRANKLIN DE MOURA, visando a reconsideração da decisão de ID 103715708 e determinar que o diretor do estabelecimento prisional conduza o acusado para uma consulta médica.
Por fim, no tocante ao pedido visando a internação do acusado JOSÉ FRANKLIN DE MOURA em manicômio judicial, determino a Secretaria que oficie ao Juízo da Vara Regional de Execução Penal da Comarca de Natal, solicitando vaga no manicômio judicial, vindo aos autos resposta, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 4 de agosto de 2023.
ADA MARIA DA CUNHA GALVÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2023 13:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/08/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 14:58
Outras Decisões
-
05/08/2023 14:58
Indeferido o pedido de JOSÉ FRANKLIN DE MOURA
-
05/08/2023 01:03
Decorrido prazo de RENATO CARVALHO JORDAO em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 12:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 15:25
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 11:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/08/2023 17:25
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:58
Não recebido o recurso de JOSÉ FRANKLIN DE MOURA.
-
26/07/2023 03:20
Decorrido prazo de MARIA LUCAS SERAFIM DE MOURA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 22:42
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2023 07:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 07:20
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2023 12:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/07/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 07:43
Audiência instrução e julgamento cancelada para 17/08/2023 09:30 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
20/07/2023 15:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
-
20/07/2023 15:48
Outras Decisões
-
19/07/2023 17:59
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 07:08
Decorrido prazo de JOSY DE MORA PINHEIRO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 07:08
Decorrido prazo de LUCIMARA SILVA ARGEMIRO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 07:03
Decorrido prazo de YASMIM PEREIRA ARAUJO LUCAS em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:10
Juntada de Petição de petição incidental
-
17/07/2023 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2023 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2023 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 14:33
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 15:04
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 14:33
Expedição de Ofício.
-
07/07/2023 14:30
Expedição de Ofício.
-
07/07/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 13:50
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 13:54
Decorrido prazo de RENATO CARVALHO JORDAO em 20/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 11:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/06/2023 08:38
Audiência instrução e julgamento designada para 17/08/2023 09:30 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
15/06/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:56
Outras Decisões
-
14/06/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 08:44
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 13:57
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/05/2023 15:47
Recebida a denúncia contra JOSÉ FRANKLIN DE MOURA
-
19/05/2023 07:35
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 18:20
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
17/05/2023 09:32
Juntada de Petição de inquérito policial
-
15/05/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 19:45
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 17:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/05/2023 08:50
Juntada de devolução de mandado
-
14/05/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
14/05/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
14/05/2023 16:26
Audiência de custódia realizada para 14/05/2023 15:31 Plantão Diurno Criminal Região II.
-
14/05/2023 16:26
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
14/05/2023 16:26
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2023 15:31, Plantão Diurno Criminal Região II.
-
14/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
14/05/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
14/05/2023 10:21
Audiência de custódia designada para 14/05/2023 15:31 Plantão Diurno Criminal Região II.
-
14/05/2023 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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