TJRN - 0803039-27.2023.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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07/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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06/12/2024 03:38
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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06/12/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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05/12/2024 13:35
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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05/12/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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04/12/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Telefone/WhastApp: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0803039-27.2023.8.20.5112 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Requerente: MARIA SAMARA DE FRANCA LIMA Parte Requerida: JOSE LEODECIO DE FRANCA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Interdição/Curatela De ordem do(a) Doutor(a) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Apodi , na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida por este Juízo nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo nº 0803039-27.2023.8.20.5112, foi decretada a Interdição da pessoa abaixo nominado(a), DECLARANDO a incapacidade do(a) interditando(a) para exercer alguns atos da vida civil sem a assistência de curador(a), tais como, "emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração", sendo-lhe nomeado(a) Curador(a) abaixo informado, a quem foi outorgado poderes para, em nome do(a) interditando(a), levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, assim como representar os interesses do(a) curatelando(a) perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos bancários, judiciais e aqueles relacionados à saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação etc)".
Interditando(a): JOSE LEODECIO DE FRANCA Curador(a) Nomeado(a): MARIA SAMARA DE FRANCA LIMA E, para constar, foi expedido o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico – DJe e no átrio do Fórum.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Apodi/RN, aos 3 de dezembro de 2024.
Eu, FABIANA GOMES MAXIMINO, Servidor(a) desta Vara, o digitei. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FABIANA GOMES MAXIMINO Analista Judiciário -
03/12/2024 10:28
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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03/12/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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03/12/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:00
Juntada de termo
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28/11/2024 17:20
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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27/11/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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27/11/2024 04:31
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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27/11/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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26/11/2024 16:46
Expedição de Ofício.
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26/11/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:18
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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26/11/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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25/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 06:25
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/11/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803039-27.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Prazo: 10 dias Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte requerente, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, assinar termo de compromisso, adotando-se os seguintes procedimentos: 1) acessar o PJE e imprimir o termo que está assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a); 2) colher assinatura da parte que irá assumir o compromisso; e 3) escanear e juntar o termo (devidamente assinado e em arquivo PDF) no PJE no prazo acima assinalado.
Apodi/RN, 21 de novembro de 2024. (Assinado Eletronicamente) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
21/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:46
Juntada de termo
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19/11/2024 10:42
Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 10:35
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 10:35
Audiência Instrução e julgamento realizada para 19/11/2024 10:30 1ª Vara da Comarca de Apodi.
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19/11/2024 10:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 10:30, 1ª Vara da Comarca de Apodi.
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01/11/2024 09:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/10/2024 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 09:06
Juntada de diligência
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24/09/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803039-27.2023.8.20.5112 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Requerente: MARIA SAMARA DE FRANCA LIMA Parte Requerida: JOSE LEODECIO DE FRANCA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (PRESENCIAL) Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s) para comparecer(em) à Audiência de Instrução e Julgamento, para oitiva de eventuais testemunhas e entrevista do interditando, a ser realizada no dia 19/11/2024, às 10:30h, na Sala de Audiências da 1ª Vara desta Comarca, localizada no Fórum Des.
Newton Pinto, com endereço na Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN.
Certifico, ainda, que expedi intimação ao(s) advogado(s) habilitado(s) no feito, para comparecimento do causídico e da parte a qual representa à audiência ora designada, bem como para apresentação do rol de testemunhas, no prazo legal, ressaltando-se que, nos termos do art. 455 do Novo CPC, "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, salvo as hipóteses legais".
Apodi/RN, 23 de setembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) EVANDO PAULO DE SOUSA Servidor(a) -
23/09/2024 11:35
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:59
Audiência Instrução e julgamento designada para 19/11/2024 10:30 1ª Vara da Comarca de Apodi.
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18/09/2024 09:42
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803039-27.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO o REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se no presente feito.
Apodi/RN, 4 de setembro de 2024. (Assinado Eletronicamente) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
04/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:00
Intimação
CLÓVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAÚJO MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA CRM-RN 5423 RQE 5763 1 AO(A) EXMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE APODI/ RN Id: 7123/2023 Ação: Interdição/Curatela Processo nº: 0803039-27.2023.8.20.5112 CURATELANDO: MARIA SAMARA DE FRANCA LIMA CURATELADO: JOSE LEODECIO DE FRANCA LAUDO MÉDICO PERICIAL PERITO Dr.
Clóvis Luiz Bandeira de Araújo.
CRM-RN 5423 Médico, formado pela UFRN em 2004, especialista em Medicina Intensiva (Terzi 2008-2009), Medicina de Tráfego e Medicina do Trabalho.
Médico Intensivista do Hospital Walfredo Gurgel (concursado pela Secretaria Estadual de Saúde do RN), Médico Intensivista do Hospital do Coração, 2º Tenente Médico do Hospital de Guarnição de Natal - Exército Brasileiro - no período de 2011-2013.
Médico Perito Examinador do Detran RN, Membro da Junta Médica Especial do Detran RN, Membro da Junta Médica Municipal de Macaíba RN, Pós-graduado em Perícias Médicas pelo CETRUS-SP, Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica pela ABMLPM-AMB.
IDENTIFICAÇÃO DO PERICIANDO JOSE LEODECIO DE FRANÇA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF: *00.***.*82-84, residente e domiciliado no Sítio Córrego, Nº 800, Zona Rural, Apodi/RN.
DADOS DA PERÍCIA Realizada em 22/04/2024, no Fórum Desembargador Newton Pinto, BR 405, KM 76, Portal da Chapada, Apodi/RN.
CEP: 59700-000, compareceram: Dr.
Clóvis Bandeira Médico Perito CRM RN n° 5423 Jose Leodecio de França Periciando CPF n°*00.***.*82-84 Maria Samara de França Lima Irmã do periciando CPF nº *01.***.*07-79 CLÓVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAÚJO MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA CRM-RN 5423 RQE 5763 2 1- OBJETO DA PERÍCIA Considerando as circunstâncias do caso concreto e a excepcionalidade da curatela, faz-se necessária a perícia por médico psiquiatra, prevista no art. 2o. do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a fim de examinar a suficiência da tomada de decisão apoiada prevista no Código Civil: Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. será biopsicossocial, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - A limitação no desempenho de atividades; e IV - A restrição de participação.
Art. 1.783-A.
A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessárias para que possa exercer sua capacidade. 2- HISTÓRICO Da inicial extrai-se a informação que o periciando é acometido pelas seguintes doenças: CID 10 Doença/ Diagnóstico F20.0 Esquizofrenia Paranoide, com episódios de agitação e agressividade.
O interditando, irmão da autora, como consta nos documentos acostados, foi diagnosticado com esquizofrenia paranoide, com episódios de agitação e agressividade, esta patologia é definitiva e irreversível, conforme provam documentos anexos, inclusive laudo psicológico expedido pela profissional indicada pelo INSS.
CLÓVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAÚJO MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA CRM-RN 5423 RQE 5763 3 Frise, que o demandado ingressou com ação na justiça federal visando a concessão de benefício assistencial e teve o seu pedido deferido.
Ocorre que, quando o interditando foi avaliado na perícia designada naquele juízo o perito informou que ele é incapaz de responder pelos atos da vida civil.
Motivo pelo qual, se fez necessário ingressar com a presente ação, para que seja nomeado como curador a irmã do demandado, e assim, haja a regularidade na manutenção do benefício perante o INSS e também seja expedido RPV dos valores das parcelas que ficaram em atraso.
Destaque que o interditando possui a referida enfermidade a mais de 10 anos, sendo que, atualmente apresenta quadro crônico e segue evoluindo para perda significativa da capacidade de autocuidados, bem como, necessitando de supervisão e cuidados de terceiros. 3 - HISTÓRIA/ANAMNESE Entrevista: Idade: 44 anos Data de Nascimento: 09/06/1979 Escolaridade: 1ª série (não lê, não escreve e não sabe assinar) Profissão: Palha (desfiar palha) Estado Civil: Solteiro Filhos: Não.
Antecedentes Familiares: ● Nega/ desconhece.
Antecedentes Pessoais/Comorbidades/Cirurgias prévias: ● Depressão ● Arcada dentária precária Medicações em uso: ● Risperidona 3mg 2x dia ● Diazepam 10mg 2x noite ● Biperideno 2mg 1x dia ● Neozine 100mg 1x noite ● Haldol decanoato IM – 15/15 dias.
CLÓVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAÚJO MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA CRM-RN 5423 RQE 5763 4 Situação Financeira: ● Recebe benefício BPC-LOAS.
Comportamento: ● Oscilante, ora calmo e cooperativo, ora agitado e totalmente sem limites.
Terapias: ● Faz acompanhamento com psiquiatra – Dra.
Micheline ● Não faz acompanhamento com psicólogo.
Mora com a mãe e dois irmãos. É cuidado pelas irmãs, Maria Samara e Sandileuza.
Nega etilismo, nega tabagismo e uso de drogas atualmente.
No passado informa uso de cocaína, maconha e pedras de crack.
Dorme bem quando faz uso dos remédios.
Informa que come pouco.
Gosta de dormir, ficar deitado e dormir.
Gosta de passear, quando está bem.
Informa que atualmente não escuta mais vozes, mas antes escutava vozes que mandavam ele se matar.
Não vê vultos.
Toma banho sozinho, informa que sua mãe o ajuda a escolher as roupas, come sozinho.
Exame Físico Estado geral bom, eupnéico, afebril, acianótico e anictérico.
Exame Do Estado Mental Estabelece bom contato com o examinador e mantém comportamento cooperativo para a ocasião. • Apresentação geral: vestes e higiene adequada. • Afeto: Preservado. • Pensamento: Algo coerente. • Sensopercepção: Prejudicado. • Capacidade intelectual: Prejudicado. • Capacidade de abstração: Prejudicado. • Atenção: Prejudicado. • Funções cognitivas (orientação, memória): Prejudicado. • Juízo crítico da realidade: Prejudicado. • Teste Minimental – Resultado: 16/30.
CLÓVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAÚJO MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA CRM-RN 5423 RQE 5763 5 Figura 1 Teste MEEM realizado durante a perícia médica.
Sobre a interpretação da pontuação do Miniexame do Estado Mental (MEEM):123 Pontuação Interpretação 30 Função cognitiva normal 29-27 Função cognitiva normal, considerando escolaridade (vide OBS) 26-21 Possível perda cognitiva leve 20-10 Perda cognitiva moderada 9-0 Perda cognitiva grave 1 Mini Exame do Estado Mental (MEEM) - Wikipédia: [https://pt.wikipedia.org/wiki/Mini_exame_do_estado_mental](https://pt.wikipedia.org/wiki/Mini_exame_do_estado_mental) 2 Entendendo o mini-mental - Dr.
Rafael Oliveira: [https://www.rafaeloliveiraneuro.com/post/2017-06-15-entendendo-o-mini- mental](https://www.rafaeloliveiraneuro.com/post/2017-06-15-entendendo-o-mini-mental) 3 Miniexame do estado mental: avaliação e erros frequentes | Colunistas - Sanarmed: [https://sanarmed.com/miniexame-do-estado- mental-avaliacao-e-erros-frequentes-colunistas/](https://sanarmed.com/miniexame-do-estado-mental-avaliacao-e-erros-frequentes- colunistas/) CLÓVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAÚJO MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA CRM-RN 5423 RQE 5763 6 Observação: De acordo com a escolaridade, temos: Pontuação (anos de estudo) Escolaridade > 11 Considera-se função cognitiva afetada quando a pontuação é ≤ 27 1 a 11 Considera-se que a cognição está afetada quando ≤ 22 Analfabeto Considera-se que a cognição está afetada quando ≤ 15 4.
DISCUSSÃO O periciando, segundo a inicial, apresenta as seguintes doenças: CID 10 Doença/ Diagnóstico F20.0 Esquizofrenia Paranoide, com episódios de agitação e agressividade.
Uma pessoa com CID F20.0 (esquizofrenia paranoide) e resultado de 16/30 no Miniexame do Estado Mental (MEEM) enfrenta diversas dificuldades em exercer atividades de vida civil.
O comprometimento cognitivo e os sintomas psicóticos, como delírios e alucinações, afetam a capacidade de tomar decisões racionais, gerenciar finanças e compreender procedimentos legais.
Além disso, a pessoa pode ter dificuldades de memória, planejamento e organização, o que prejudica a realização de tarefas cotidianas e a manutenção de compromissos importantes.
Essas limitações tornam a pessoa vulnerável e podem exigir supervisão e suporte constante. 5.
CONCLUSÃO Diante do exposto até o momento, concluímos que: ● O periciando é portador das seguintes doenças/ diagnósticos: CID 10 Doença/ Diagnóstico F20.0 Esquizofrenia Paranoide, com episódios de agitação e agressividade.
CLÓVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAÚJO MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA CRM-RN 5423 RQE 5763 7 ● O periciando é incapaz de gerir seus bens e sua vida cível. ● O quadro é permanente. 6.
RESPOSTAS AOS QUESITOS 6.1 Quesitos do Juízo Não foram encontrados quesitos. 6.2 Quesitos do Autor Não foram encontrados quesitos. 6.3 Quesitos do Réu Não foram encontrados quesitos.
Natal/RN, 22/04/2024.
Dr.
Clóvis Bandeira CRM RN 5423 Perito Judicial REQUERIMENTO Clóvis Luíz Bandeira de Araújo, médico, infra-assinado, perito nomeado por V.Exa. nos autos da ação supracitada, considerando o término e entrega da perícia solicitada, vem, respeitosamente, solicitar o depósito dos honorários do perito na conta abaixo.
CLÓVIS L B ARAÚJO Banco do Brasil 001 Agência 1668-3 Conta Corrente 35.537-2 CPF n° *79.***.*70-97 -
26/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:19
Juntada de laudo pericial
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05/06/2024 11:49
Juntada de Certidão
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07/03/2024 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 07:42
Juntada de diligência
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803039-27.2023.8.20.5112 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Requerente: MARIA SAMARA DE FRANCA LIMA Parte Requerida: JOSE LEODECIO DE FRANCA INTIMAÇÃO PARA PERÍCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, por seus patronos, para comparecerem no endereço abaixo informado, no dia 22 de abril de 2024, a partir das 12:00h, para realização de perícia técnica designada no presente processo, tendo como perito médico o Dr.
Clóvis Luiz Bandeira de Araújo.
Endereço da perícia: Fórum de Apodi, situado na BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000.
Outrossim, ressalto que o(a) periciando(a) deverá comparecer munido(a) de seus documentos pessoais e de toda documentação médica relativa aos fatos apurados nos presentes autos.
Apodi/RN, 29 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
29/02/2024 11:16
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:20
Juntada de termo
-
19/02/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 11:02
Juntada de documento de comprovação
-
10/08/2023 12:12
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
10/08/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803039-27.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Prazo: 10 dias Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte requerente, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, assinar termo de compromisso, adotando-se os seguintes procedimentos: 1) acessar o PJE e imprimir o termo que está assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a); 2) colher assinatura da parte que irá assumir o compromisso; e 3) escanear e juntar o termo (devidamente assinado e em arquivo PDF) no PJE no prazo acima assinalado.
Apodi/RN, 8 de agosto de 2023. (Assinado Eletronicamente) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
08/08/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2023 07:25
Conclusos para despacho
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31/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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