TJRN - 0854036-27.2021.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:11
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 04/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 04:28
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 01:53
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0854036-27.2021.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: COMVENE-COMERCIAL VENEZA LTDA Demandado: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO Processo visto em correição.
INTIME-SE a demandada COSERN para, no prazo de 15 dias, falar sobre a petição de ID.
Num. 155753931.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 07:43
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:18
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 23:36
Publicado Petição em 22/11/2024.
-
06/12/2024 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
06/12/2024 17:36
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
06/12/2024 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
06/12/2024 03:54
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
06/12/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
06/12/2024 03:46
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
06/12/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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03/12/2024 20:38
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
03/12/2024 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
29/11/2024 03:26
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
29/11/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Requer-se que as futuras publicações, relativas ao processo em questão, sejam lançadas, exclusivamente, em nome da Dra.
Rossana Daly de Oliveira Fonseca, OAB/RN 3558, com escritório na Rua Trairi, 641, Petrópolis, 59020- 150, Natal/RN, a fim de evitar eventuais nulidades, em razão da ausência de conhecimento regular dos atos processuais.
Termos em que, pede e espera deferimento.
Natal/RN, 15 de abril de 2024.
ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA OAB/RN 3.558 -
18/11/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0854036-27.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMVENE-COMERCIAL VENEZA LTDA REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN DESPACHO À Secretaria para que certifique sobre as alegações contidas no ID.
Num. 114110394 sobre a existência de depósito em garantia.
P.I.
NATAL/RN, 5 de março de 2024.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0854036-27.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMVENE-COMERCIAL VENEZA LTDA REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN DESPACHO Inicialmente, remetam-se os autos a secretaria para certificar a existência de valores depositados em juízo.
Após, intime-se a demandada para, no prazo de 15 dias, indicar os dados bancários para a expedição de alvará liberatório mencionado em Id. 105598211.
Por fim, retornem os autos conclusos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/12/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:01
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 13/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:01
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 13/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 12:22
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
10/08/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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10/08/2023 12:02
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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10/08/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0854036-27.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMVENE-COMERCIAL VENEZA LTDA REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS na qual as partes celebraram acordo extrajudicial e requerem a sua homologação (ID nº 103802334). É o que importa relatar.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia e desobstrui o Poder Judiciário na busca pela pacificação social.
Todavia, o acordo deve respeitar os limites normativos, sem que haja violação a qualquer norma de ordem pública ou prejuízo aos interesses indisponíveis da demanda, como se evidencia no caso em exame.
In casu, as partes estão devidamente representadas/assistidas ou são maiores e capazes, acordaram sobre objeto lícito, comparecem perante autoridade competente e existe anterior obrigação e respectivo litígio sobre ela.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inc.
III, “b”, do CPC/15 homologo o pacto celebrado entre as partes (ID nº 103802334) para que produza força de título executivo.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Sem condenação ao pagamento de custas complementares (art. 90, § 3º, do CPC/15).
Caso haja renúncia ao prazo recursal ou depois do trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
NATAL/RN, 7 de agosto de 2023.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:35
Homologada a Transação
-
04/08/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 04:57
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 04:37
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 18/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 04:46
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:33
Outras Decisões
-
18/10/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 17:18
Conclusos para decisão
-
21/05/2022 17:00
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 03/05/2022 23:59.
-
12/04/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 15:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/03/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 18:49
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 11:46
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 11:46
Decorrido prazo de ROSEANE MEDEIROS E TEIXEIRA BEZERRA em 10/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2021 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2021 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 16:03
Outras Decisões
-
08/12/2021 14:21
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 17:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/11/2021 17:06
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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