TJRN - 0880084-57.2020.8.20.5001
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 11:36
Juntada de documento de comprovação
-
13/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 21:27
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
04/12/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
25/11/2024 15:25
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
25/11/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
09/09/2024 10:44
Juntada de Petição de comunicações
-
22/08/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 06:35
Decorrido prazo de DAVI DE ANDRADE FERNANDES em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 06:25
Decorrido prazo de DAVI DE ANDRADE FERNANDES em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 06:14
Decorrido prazo de DAVI DE ANDRADE FERNANDES em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 06:11
Decorrido prazo de DAVI DE ANDRADE FERNANDES em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:46
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA STANESCU em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:40
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA STANESCU em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:14
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA STANESCU em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:11
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA STANESCU em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 22:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/06/2024 21:12
Juntada de Petição de comunicações
-
12/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0880084-57.2020.8.20.5001 Exeqüente:CONDOMINIO PONTA NEGRA FLAT Advogado:Advogado(s) do reclamante: ALEX DE OLIVEIRA STANESCU Executado:CARLOS CESAR BEZERRA DE SOUZA e outros Advogado: Advogado(s) do reclamado: ERIKA ROCHA FERNANDES, DAVI DE ANDRADE FERNANDES] D E S P A C H O Intimem-se as partes para, no prazo comum de dez dias, se pronunciarem sobre o Laudo de Avaliação de Id 121200143.
Expeça-se alvará de autorização, em favor do avaliador judicial.
Após, venham os autos conclusos.
P.I.C Natal/RN, 13 de maio de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
15/05/2024 22:47
Expedição de Alvará.
-
15/05/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 06:15
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA STANESCU em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº0880084-57.2020.8.20.5001 Exequente:CONDOMINIO PONTA NEGRA FLAT Advogado: Advogado(s) do reclamante: ALEX DE OLIVEIRA STANESCU Executado: CARLOS CESAR BEZERRA DE SOUZA e outros Advogado:Advogado(s) do reclamado: ERIKA ROCHA FERNANDES, DAVI DE ANDRADE FERNANDES D E C I S Ã O Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado (id ), embora sem a devida avaliação. À avaliação.
Para efeito de avaliação, nomeio como Avaliador Judicial, José Luiz Bezerra da Mota.
Lavre-se o respectivo Termo de Compromisso.
Arbitro os honorários de avaliação em R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme Resolução 232/2016 do CNJ, reajustado pelo IPCA-E, de janeiro de 2017, nos moldes do art. 2º, §5º desta Resolução.
Intime-se o exequente para efetuar o depósito judicial em 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos.
P.
I.
Natal, 3 de abril de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
05/04/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:04
Outras Decisões
-
03/04/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 04:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 15:32
Juntada de Ofício
-
15/03/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 02:51
Decorrido prazo de DAVI DE ANDRADE FERNANDES em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:50
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA STANESCU em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 13:44
Juntada de Petição de comunicações
-
26/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 02:04
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA STANESCU em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:04
Decorrido prazo de DAVI DE ANDRADE FERNANDES em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 19:47
Juntada de Petição de comunicações
-
12/12/2023 19:46
Juntada de Petição de comunicações
-
04/12/2023 09:23
Juntada de Ofício
-
25/11/2023 04:19
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA STANESCU em 24/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:35
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
20/11/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 08:55
Audiência conciliação realizada para 20/11/2023 08:00 22ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
20/11/2023 08:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/11/2023 08:00, 22ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
19/11/2023 18:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/11/2023 17:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/11/2023 10:07
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
13/11/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
13/11/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
13/11/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
13/11/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: ( ) - Email: 0880084-57.2020.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO e dou fé, com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, e de acordo com o Provimento nº 10-CJ/TJRN, de 04/07/2005, que, fica DESIGNADA para o dia 20/11/2023, às 8h, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada por videoconferência, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS , com link de acesso abaixo transcrito.
Link de Acesso: https://is.gd/zXnlBV Natal, 9 de novembro de 2023 LUCIANA VALERIA FARIAS GARCIA Mat nº 198331-8 -
09/11/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:47
Juntada de ato ordinatório
-
09/11/2023 14:43
Audiência conciliação designada para 20/11/2023 08:00 22ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
09/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2023 07:36
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA STANESCU em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 07:36
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA STANESCU em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:49
Decorrido prazo de ERIKA ROCHA FERNANDES em 06/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 21:47
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 00:52
Decorrido prazo de ERIKA ROCHA FERNANDES em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:52
Decorrido prazo de ERIKA ROCHA FERNANDES em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 18:58
Outras Decisões
-
25/09/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 01:05
Decorrido prazo de C B S AQUACULTURA LTDA - EPP em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 12:55
Desentranhado o documento
-
26/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:42
Juntada de aviso de recebimento
-
19/07/2023 05:37
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA STANESCU em 17/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:41
Decorrido prazo de CARLOS CESAR BEZERRA DE SOUZA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:09
Decorrido prazo de C B S AQUACULTURA LTDA - EPP em 14/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 02:07
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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02/07/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
24/06/2023 02:16
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
24/06/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 12:13
Desentranhado o documento
-
21/06/2023 12:05
Desentranhado o documento
-
21/06/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: ( ) - Email: PROC.
Nº 0880084-57.2020.8.20.5001 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias A Dra.
Andréa Régia Leite de Holanda Macedo Heronildes, Juíza de Direito da 22ª Vara Cível da Comarca de Natal, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta Secretaria a EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), Processo de nº 0880084-57.2020.8.20.5001, proposta por EXEQUENTE: CONDOMINIO PONTA NEGRA FLAT contra EXECUTADO: CARLOS CESAR BEZERRA DE SOUZA, C B S AQUACULTURA LTDA - EPP , tendo sido determinada a INTIMAÇÃO do(a) Sr(a).
CARLOS CESAR BEZERRA DE SOUZA CPF: *10.***.*83-04, para que o(a) mesmo(a) se manifeste no prazo de 15(quinze) dias, sobre o Termo de Penhora abaixo transcrito.
Eu, NATERCIA MARIA SENA DE ALMEIDA, Analista Judiciário, digitei e conferi. "TERMO DE PENHORA E INTIMAÇÃO aos 13 de junho de 2023, na cidade e comarca de Natal/RN, em cumprimento ao determinado pela Juíza de Direito da 22ª Vara Cível, Dra.
Andréa Régia Leite de Holanda Macedo Heronildes, nos autos do Proc. nº 0880084-57.2020.8.20.5001, Ação de Execução de Título Extrajudicial promovida por EXEQUENTE: CONDOMINIO PONTA NEGRA FLAT , representado por seu síndico, REINALDO PORTANOVA, CPF nº *82.***.*10-10 em desfavor de EXECUTADO: CARLOS CESAR BEZERRA DE SOUZA, CPF: *10.***.*83-04, C B S AQUACULTURA LTDA - EPP, CNPJ: 18.***.***/0001-63, com valor atribuído à causa de R$ 49.868,76 procedi à penhora do seguinte bem: 7º ofício de notas, matrícula n.º 28.231, unidade n.º 103, do Condomínio Ponta Negra Flat, com endereço na Avenida Engenheiro Roberto Freire, n.º 9050, Ponta Negra, Natal/RN, CEP 59090-00, de propriedade da parte executada CARLOS CESAR BEZERRA DE SOUZA, CPF:*10.***.*83-04.
Fica intimado o executado da penhora realizada nestes autos, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, requerer a substituição do bem penhorado, nos termos do art. 847, do novo CPC e, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação conforme art. 917, §1º do mesmo diploma legal.
Nada mais para constar, lavrei o presente termo." Natal, 16 de junho de 2023 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito -
20/06/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:07
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0880084-57.2020.8.20.5001 EXEQUENTE: CONDOMINIO PONTA NEGRA FLAT EXECUTADO: CARLOS CESAR BEZERRA DE SOUZA, C B S AQUACULTURA LTDA - EPP DECISÃO Vistos, etc.
Diante do teor da certidão de id n.º 100045873, a qual informa que o imóvel de matrícula n.º 28.231 unidade n.º 103, do Condomínio Ponta Negra Flat, com endereço na Avenida Engenheiro Roberto Freire, n.º 9050, Ponta Negra, Natal/RN, CEP 59090-00, que originou o débito condominial que aparelha a presente execução, de propriedade do executado C B S AQUACULTURA LTDA - EPP, encontra-se livre e desembaraçado, DEFIRO o pleito de penhora sobre o imóvel em questão.
Nos termos do art. 845, §1º do Código de Processo Civil, proceda-se a penhora dos mencionados imóveis, por termo nos autos.
Em seguida, intimem-se os executados, da penhora realizada, em observância às prescrições do art. 841, §2º do Código de Processo Civil.
Promova-se ainda a intimação do cônjuge, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art.842 do CPC).
Nomeio o executado à condição de depositário fiel do bem, nos termos do art. 840, §2º, do CPC.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a respectiva averbação na matrícula do imóvel penhorado, para que se cumpra a publicidade do ato perante terceiros, em consonância com o art. 844 do Código de Ritos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 7 de junho de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:48
Desentranhado o documento
-
13/06/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 19:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/06/2023 07:45
Outras Decisões
-
06/06/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 17:52
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA STANESCU em 08/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 09:21
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 02:02
Decorrido prazo de C B S AQUACULTURA LTDA - EPP em 10/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 16:33
Juntada de aviso de recebimento
-
13/12/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 13:49
Juntada de devolução de ofício
-
07/11/2022 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2022 23:36
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 22:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:33
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
22/09/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 19:06
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
08/08/2022 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 00:12
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA STANESCU em 29/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2022 03:59
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA STANESCU em 14/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 03:58
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA STANESCU em 14/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 13:57
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
06/07/2022 18:23
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 14:31
Juntada de custas
-
06/07/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 16:15
Juntada de ato ordinatório
-
29/06/2022 12:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
29/06/2022 11:27
Juntada de custas
-
23/06/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 12:49
Juntada de custas
-
14/06/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 05:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 20:11
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 10:33
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 07:12
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 15:08
Juntada de aviso de recebimento
-
18/03/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 06:36
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 17:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/03/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 11:56
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 12:27
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 15:23
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2021 02:30
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA STANESCU em 26/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 09:44
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2021 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 09:23
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 12:58
Outras Decisões
-
27/07/2021 12:45
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 12:44
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 12:22
Juntada de diligência
-
27/07/2021 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2021 12:20
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 10:11
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 15:39
Expedição de Mandado.
-
20/03/2021 08:57
Outras Decisões
-
18/03/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 21:02
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2021 19:36
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2021 13:54
Expedição de Mandado.
-
31/12/2020 09:25
Outras Decisões
-
29/12/2020 13:51
Conclusos para despacho
-
29/12/2020 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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