TJRN - 0815489-20.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/09/2025 12:18
Conclusos para despacho
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16/09/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 20:44
Conclusos para despacho
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15/09/2025 20:44
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 08:20
Conclusos para despacho
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06/09/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 01:45
Decorrido prazo de AMANDA ALVES em 05/09/2025 23:59.
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17/08/2025 00:09
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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17/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 05:42
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0815489-20.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: J.
L.
D.
C.
M. e outros Advogada: ELIZIANI GRACE DE FREITAS OLIVEIRA - OAB/RN 16436 Parte ré: MULTILASER INDUSTRIAL S.A.
Advogada: AMANDA ALVES - OAB/SP 326111 DESPACHO 1.
INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC. 2.
Para o cumprimento do ato, a Secretaria Unificada Cível deve atentar-se para duas circunstâncias: a) se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento de sentença tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado nos autos (ou no endereço em que foi citado), através de carta com AR; b) se o executado for revel, em razão da citação por edital, a intimação deverá ser realizada pela via editalícia apenas com a determinação de pagamento da dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC. 5.
Decorridos o prazo para pagamento voluntário do débito, a Secretaria Unificada Cível deve promover a intimação do credor, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito e indique bens do devedor passíveis de penhora. 6.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal 7.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
13/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 07:28
Conclusos para despacho
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12/08/2025 07:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/08/2025 14:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/08/2025 10:29
Recebidos os autos
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11/08/2025 10:29
Juntada de despacho
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12/07/2024 07:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 04:31
Decorrido prazo de MPRN - 03ª Promotoria Mossoró em 25/06/2024 23:59.
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24/06/2024 14:55
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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06/06/2024 13:06
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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06/06/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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06/06/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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05/06/2024 07:39
Decorrido prazo de AMANDA ALVES em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 07:39
Decorrido prazo de AMANDA ALVES em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 22:49
Juntada de Petição de recurso de apelação
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03/05/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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03/05/2024 05:34
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/05/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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03/05/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 20:21
Julgado procedente em parte do pedido
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12/04/2024 08:56
Conclusos para despacho
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11/04/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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08/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 16:27
Conclusos para despacho
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26/01/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 14:05
Conclusos para despacho
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20/11/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 09:04
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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10/11/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 11:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/10/2023 11:29
Audiência conciliação realizada para 09/10/2023 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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09/10/2023 09:59
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 08:09
Decorrido prazo de ELIZIANI GRACE DE FREITAS OLIVEIRA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 08:08
Decorrido prazo de ELIZIANI GRACE DE FREITAS OLIVEIRA em 13/09/2023 23:59.
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14/08/2023 08:58
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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14/08/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 10:16
Audiência conciliação designada para 09/10/2023 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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07/08/2023 13:39
Recebidos os autos.
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07/08/2023 13:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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07/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 10:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/07/2023 19:45
Conclusos para decisão
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27/07/2023 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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