TJRN - 0815489-20.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 15:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2025 19:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2025 15:07 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            16/09/2025 12:18 Conclusos para despacho 
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                                            16/09/2025 12:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2025 10:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/09/2025 20:44 Conclusos para despacho 
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                                            15/09/2025 20:44 Expedição de Certidão. 
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                                            08/09/2025 14:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/09/2025 08:20 Conclusos para despacho 
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                                            06/09/2025 13:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2025 01:45 Decorrido prazo de AMANDA ALVES em 05/09/2025 23:59. 
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                                            17/08/2025 00:09 Publicado Intimação em 15/08/2025. 
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                                            17/08/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            15/08/2025 05:42 Publicado Intimação em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 05:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0815489-20.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: J.
 
 L.
 
 D.
 
 C.
 
 M. e outros Advogada: ELIZIANI GRACE DE FREITAS OLIVEIRA - OAB/RN 16436 Parte ré: MULTILASER INDUSTRIAL S.A.
 
 Advogada: AMANDA ALVES - OAB/SP 326111 DESPACHO 1.
 
 INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC. 2.
 
 Para o cumprimento do ato, a Secretaria Unificada Cível deve atentar-se para duas circunstâncias: a) se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento de sentença tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado nos autos (ou no endereço em que foi citado), através de carta com AR; b) se o executado for revel, em razão da citação por edital, a intimação deverá ser realizada pela via editalícia apenas com a determinação de pagamento da dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias. 3.
 
 Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC. 4.
 
 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC. 5.
 
 Decorridos o prazo para pagamento voluntário do débito, a Secretaria Unificada Cível deve promover a intimação do credor, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito e indique bens do devedor passíveis de penhora. 6.
 
 Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal 7.
 
 Cumpra-se.
 
 DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
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                                            13/08/2025 12:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 12:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 14:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2025 07:28 Conclusos para despacho 
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                                            12/08/2025 07:22 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            11/08/2025 14:42 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            11/08/2025 10:29 Recebidos os autos 
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                                            11/08/2025 10:29 Juntada de despacho 
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                                            12/07/2024 07:44 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            11/07/2024 14:44 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2024 04:31 Decorrido prazo de MPRN - 03ª Promotoria Mossoró em 25/06/2024 23:59. 
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                                            24/06/2024 14:55 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas 
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                                            06/06/2024 13:06 Publicado Intimação em 05/06/2024. 
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                                            06/06/2024 13:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 
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                                            06/06/2024 13:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 
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                                            05/06/2024 07:39 Decorrido prazo de AMANDA ALVES em 04/06/2024 23:59. 
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                                            05/06/2024 07:39 Decorrido prazo de AMANDA ALVES em 04/06/2024 23:59. 
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                                            03/06/2024 12:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2024 12:18 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2024 22:49 Juntada de Petição de recurso de apelação 
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                                            03/05/2024 10:27 Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo 
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                                            03/05/2024 05:34 Publicado Intimação em 02/05/2024. 
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                                            03/05/2024 05:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 
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                                            03/05/2024 05:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 
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                                            30/04/2024 10:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2024 20:21 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            12/04/2024 08:56 Conclusos para despacho 
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                                            11/04/2024 14:35 Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo 
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                                            08/04/2024 17:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/02/2024 14:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/02/2024 16:27 Conclusos para despacho 
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                                            26/01/2024 12:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2023 14:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/11/2023 12:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2023 08:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/11/2023 14:05 Conclusos para despacho 
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                                            20/11/2023 14:05 Expedição de Certidão. 
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                                            16/11/2023 21:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/11/2023 09:04 Publicado Intimação em 24/10/2023. 
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                                            10/11/2023 09:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 
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                                            20/10/2023 12:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/10/2023 12:28 Expedição de Certidão. 
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                                            09/10/2023 11:30 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            09/10/2023 11:29 Audiência conciliação realizada para 09/10/2023 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. 
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                                            09/10/2023 09:59 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/09/2023 08:09 Decorrido prazo de ELIZIANI GRACE DE FREITAS OLIVEIRA em 13/09/2023 23:59. 
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                                            14/09/2023 08:08 Decorrido prazo de ELIZIANI GRACE DE FREITAS OLIVEIRA em 13/09/2023 23:59. 
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                                            14/08/2023 08:58 Publicado Intimação em 09/08/2023. 
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                                            14/08/2023 08:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 
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                                            08/08/2023 10:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            08/08/2023 10:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/08/2023 10:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2023 10:16 Audiência conciliação designada para 09/10/2023 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. 
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                                            07/08/2023 13:39 Recebidos os autos. 
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                                            07/08/2023 13:39 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 
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                                            07/08/2023 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2023 10:43 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            27/07/2023 19:45 Conclusos para decisão 
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                                            27/07/2023 19:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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