TJRN - 0800835-66.2023.8.20.5158
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Touros
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
03/04/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 14:11
Apensado ao processo 0800577-56.2023.8.20.5158
-
04/02/2025 16:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/01/2025 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 14:24
Juntada de devolução de mandado
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26/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
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08/09/2024 10:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/08/2024 11:16
Conclusos para despacho
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13/08/2024 11:16
Juntada de Certidão
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01/12/2023 10:28
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 13:03
Juntada de Certidão
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18/10/2023 19:14
Decorrido prazo de DIJOSETE VERISSIMO DA COSTA JUNIOR em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 14:47
Decorrido prazo de DIJOSETE VERISSIMO DA COSTA JUNIOR em 17/10/2023 23:59.
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16/10/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:53
Juntada de custas
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30/09/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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30/09/2023 04:22
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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30/09/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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26/09/2023 13:31
Juntada de Termo de audiência
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25/09/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2023 14:52
Juntada de diligência
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros-RN Processo: 0800835-66.2023.8.20.5158 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Polo ativo: DILZE SABINO PINHO MARINHO e outros Polo passivo: NILSON DE OLIVEIRA COSTA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ajuizada pelo ESPÓLIO DE ISRAEL TRINDADE DE ASSIS em face de NILSON DE OLIVEIRA COSTA conforme ID. 103075186.
Foi concedida a antecipação de tutela (ID. 103096068), determinando a reintegração das partes autoras DILZE SABINO PINHO MARINHO e MARILIA SABINO PINHO MARINHO nos imóveis descritos no ID.103075196 e 103075195, respectivamente, bem como a retirada de qualquer obstáculo e/ou coisa no local, garantindo aos demandantes continuarem a construção do muro na delimitação exata de sua propriedade..
Contestação apresentada no ID. 105281042.
Petição dos autores informando o descumprimento da decisão liminar (ID. 105697572). É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, observo que se faz necessária a manutenção da decisão liminar que determinou a reintegração de posse aos autores, por seus próprios fundamentos.
Isso porque, apesar dos documentos juntados pelos réus, estes não foram suficientes para ensejar a revogação da decisão, além disso, observo que foi concedido prazo de 15 (quinze) dias para saída voluntária do imóvel, prazo este já superado.
Assim, ante a manutenção da decisão e comunicação de reiterado descumprimento desta, DETERMINO AO OCUPANTE, ORA RÉU NESTES AUTOS, QUE DESOCUPEM IMEDIATAMENTE os imóveis descritos no IDs.103075196 e 103075195, respectivamente, bem como a retirada de qualquer obstáculo e/ou coisa no local, garantindo aos demandantes continuarem a construção do muro na delimitação exata de sua propriedade, sob pena de responsabilidade civil e criminal, além da pena de multa única no valor R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada réu. À Secretaria: EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE; EXPEÇA-SE OFÍCIO AO 14ª BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE JOÃO CÂMARA, requisitando o auxílio de força policial para o devido cumprimento do mandado; INTIMEM-SE AS PARTES AUTORAS para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação.
INTIMEM-SE AMBAS AS PARTES para que informem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir sob pena de julgamento antecipado da lide.
P.
I.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da lei nº 11.419/06) -
11/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 08:55
Outras Decisões
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23/08/2023 14:25
Conclusos para decisão
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23/08/2023 14:25
Juntada de Certidão
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23/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 23:37
Juntada de Petição de procuração
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16/08/2023 23:30
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 07:34
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Autos nº 0800835-66.2023.8.20.5158 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: DILZE SABINO PINHO MARINHO e outros Requerido: NILSON DE OLIVEIRA COSTA ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) Dr.(a) PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, Juiz(íza) de Direito da Vara Única da Comarca de Touros da Comarca de Touros, fica designado o dia 26/09/2023 11:00, na sala de audiências deste Juízo, para a realização de(a) Audiência Conciliação - Justiça Comum, pelo que devem as partes serem intimadas, por seus advogados, ou pessoalmente, quando não o tiverem constituído, para comparecimento ao ato, com as devidas cautelas e advertências. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWVmZThhMjAtMjI1Yy00ZGM1LWFiOWItYTdlYjAxYTU3NjE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%229bce1c3c-7687-4444-9c64-c403952a0970%22%7d Touros/RN, 10 de agosto de 2023.
CARLOS ANTONIO CARIELO DA SILVA Servidor(a) do Juízo DESTINATÁRIO(S) A SER INTIMADOS(AS): BRENDA LAIS AGUIAR DO NASCIMENTO MARILIA SABINO PINHO MARINHO NILSON DE OLIVEIRA COSTA DILZE SABINO PINHO MARINHO DIJOSETE VERISSIMO DA COSTA JUNIOR -
10/08/2023 16:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2023 13:35
Juntada de Petição de comunicações
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10/08/2023 09:18
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 09:07
Audiência conciliação designada para 26/09/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Touros.
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26/07/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 13:17
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2023 15:42
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 14:52
Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 20:17
Juntada de custas
-
09/07/2023 20:13
Conclusos para decisão
-
09/07/2023 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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