TJRN - 0862016-88.2022.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 17:04
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
04/12/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
01/12/2024 04:04
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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01/12/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
18/09/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 04:06
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 04:06
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 04:04
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 16/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL PROCESSO: 0862016-88.2022.8.20.5001 AUTOR: BIANCA DA SILVA OLIVEIRA RÉU: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença.
Em petição de ID. 125647884 foi requerida a expedição de alvará do valor depositado judicialmente e o posterior arquivamento do feito. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Os arts. 924, II, do Código de Processo Civil restam assim vazados: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação.
Diante do exposto, extingo a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas por ser mera fase processual.
Expeça-se alvará, independentemente de preclusão, no valor de R$439,81 (quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e um centavos), com correções, em favor do advogado da parte exequente.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
23/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2024 11:42
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 11:32
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 31/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal , 5º Andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo nº: 0862016-88.2022.8.20.5001 Ação: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Parte Autora:BIANCA DA SILVA OLIVEIRA Parte Ré:Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, em razão da situação deste processo, e na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil em vigor e das disposições do art. 4º, do Provimento 10/2005, da Corregedoria de Justiça do RN: INTIMO a parte exequente, por seu advogado, para que se manifeste sobre a petição de ID nº 125021561 e documentos , no prazo de 15 (quinze) dias .
Natal, 8 de julho de 2024 MARCIA CORTEZ DE SOUZA Chefe de Secretaria -
08/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 14:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2024 02:09
Decorrido prazo de Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:09
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 23/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:28
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 16/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:27
Juntada de ato ordinatório
-
29/04/2024 17:26
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
26/04/2024 11:58
Recebidos os autos
-
26/04/2024 11:58
Juntada de intimação de pauta
-
13/12/2023 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/12/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/12/2023 02:46
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:44
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:44
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:42
Juntada de ato ordinatório
-
23/11/2023 14:30
Juntada de Petição de apelação
-
05/11/2023 03:09
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
05/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
05/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
05/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:10
Julgado improcedente o pedido
-
16/10/2023 11:35
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:15
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 15/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 15:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/08/2023 14:37
Transitado em Julgado em 05/03/2023
-
14/08/2023 07:33
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 06:57
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 24/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:44
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 13:43
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 05:54
Decorrido prazo de Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros em 15/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 12:39
Recebidos os autos
-
08/05/2023 12:39
Juntada de intimação de pauta
-
19/12/2022 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/12/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 21:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/11/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 18:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/11/2022 07:05
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 14:20
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2022 07:04
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 24/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 04:56
Publicado Sentença em 21/10/2022.
-
21/10/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 22:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/10/2022 13:55
Conclusos para julgamento
-
04/10/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Bianca da Silva Oliveira.
-
19/09/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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