TJRN - 0838266-62.2019.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:43
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:22
Juntada de ato ordinatório
-
27/08/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 00:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 10:51
Juntada de Petição de comunicações
-
14/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
14/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
14/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:32
Outras Decisões
-
04/07/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 08:43
Juntada de ato ordinatório
-
09/06/2025 17:04
Juntada de Petição de laudo pericial
-
20/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 00:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 09:51
Juntada de Petição de comunicações
-
31/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
31/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
31/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
31/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 20:45
Outras Decisões
-
06/12/2024 19:36
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
06/12/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/12/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 08:37
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
10/11/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
10/11/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
10/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
10/11/2023 08:17
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
10/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
10/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
10/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
10/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0838266-62.2019.8.20.5001 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor:EXEQUENTE: RANIERI LOPES FORTUNATO Réu: EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Ato Ordinatório (Art. 162, inciso IV, do CPC) Procedo à intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15(quinze)(10) dias, manifestarem-se sobre os esclarecimentos pericia de ID Nº 110157980 dos autos.
NATAL/RN, 7 de novembro de 2023.
MARTA MARIA FERNANDES DE SOUZA ARAUJO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/11/2023 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0838266-62.2019.8.20.5001.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: RANIERI LOPES FORTUNATO Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação do perito Sinval de Andrade Vasconcellos, via Sistema, para se pronunciar acerca da impugnação ao laudo pericial (Id. 109097510), no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 23 de outubro de 2023 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/10/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 03:05
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
17/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
14/09/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 14:11
Expedição de Alvará.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0838266-62.2019.8.20.5001 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor:EXEQUENTE: RANIERI LOPES FORTUNATO Réu: EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Ato Ordinatório (Art. 162, inciso IV, do CPC) Procedo à intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial de ID nº 106980639 dos autos.
NATAL/RN, 13 de setembro de 2023.
MARTA MARIA FERNANDES DE SOUZA ARAUJO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/09/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 20:48
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 18:50
Juntada de Petição de laudo pericial
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0838266-62.2019.8.20.5001.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: RANIERI LOPES FORTUNATO Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação do perito Sinval de Andrade Vasconcellos, via sistema, para apresentar o laudo pericial, no prazo de 30 dias, devendo observar a incidência da correção monetária pelo INPC, desde o desembolso, além de juros de mora no percentual de 1% ao mês a partir da citação, conforme determinado na decisão de Id. 102602301.
Natal/RN, 12 de setembro de 2023 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 12:13
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
24/08/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0838266-62.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RANIERI LOPES FORTUNATO EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Trata-se de liquidação de sentença, no qual houve a elaboração de cálculos pelo COJUD, com os quais discorda a parte executada e anui a parte exequente. É o breve relatório.
De início, cumpre registrar que a Resolução nº 10 - TJRN, de 24 de março de 2021, alterou a competência da COJUD para vinculá-la administrativamente apenas aos feitos que envolvam a Fazenda Pública.
Diante disso, resta inviabilizada a submissão da impugnação aos cálculos apresentada pela parte executada ao referido setor, devendo ser realizada nova prova pericial para apuração do valor efetivamente devido à parte exequente.
A fim de viabilizar a realização da perícia, importante destacar que, conquanto não tenha constado do título executivo judicial a incidência de correção monetária e juros moratórios, referidos encargos constituem consectários legais da condenação, de modo que não podem ser desconsiderados.
Desse modo, em relação ao valor a ser restituído, deverá incidir correção monetária pelo INPC, desde o desembolso, além de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Isto posto, determino a realização de perícia contábil, a qual deverá ser custeada pela parte executada, em razão da inversão do ônus da prova, a teor do art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90.
Intimem-se as partes a fim de que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias (art. 465, § 1º, CPC).
Nos termos da decisão nº 402/2023-NAEP - Processo SIGAJUS nº 04101.066796/2022-83, deixo de remeter os autos ao NUPEJ e nomeio para assumir o encargo de perito nos presentes autos o Sr.
Sinval de Andrade Vasconcelos, residente na Rua Industrial João Motta, 1756, Bl.
K, apto. 304, Tel: 9146-8661, Capim Macio, Natal/RN, Cep: 59.082-410, o qual deverá ser intimado a se manifestar sua aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte executada, por seu advogado, a fim de que efetue o depósito do valor respectivo, no prazo de 15 dias.
Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para entrega do laudo, no prazo de 30 dias, devendo observar a incidência da correção monetária pelo INPC, desde o desembolso, além de juros de mora no percentual de 1% ao mês a partir da citação.
Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de dez dias, liberando-se o valor dos honorários em favor do perito, mediante alvará judicial.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 05:40
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
11/08/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0838266-62.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RANIERI LOPES FORTUNATO EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO O laudo contábil de ID. 88508870, emitido pelo COJUD, concluiu pela existência de crédito em favor do demandante: "VALOR TOTAL DEVIDO (AUTOR + HONORÁRIOS) R$ 9.729,84.
Intimem-se as partes a fim de que se manifestem no prazo comum de 15 dias.
Conclusos após.
Natal/RN, 15 de dezembro de 2022.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 21:02
Outras Decisões
-
14/02/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 05:40
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
19/12/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 12:04
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
13/09/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 13:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/08/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 08:15
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 17:21
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
08/08/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
03/08/2022 15:35
Juntada de Petição de comunicações
-
02/08/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 18:57
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
06/07/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 07:05
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 09:56
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
15/06/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 12:38
Desentranhado o documento
-
08/03/2022 12:38
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2021 21:32
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 11:09
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 02:16
Decorrido prazo de Wilson Sales Belchior em 22/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 09:22
Juntada de Petição de comunicações
-
24/06/2020 15:27
Juntada de Petição de comunicações
-
22/06/2020 20:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/06/2020 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 17:27
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 10:06
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 13:28
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2019 13:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 16:58
Juntada de Petição de comunicações
-
09/09/2019 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 16:31
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 16:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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