TJRN - 0801077-73.2021.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 11:10
Decorrido prazo de FRANCISCA MIGUEL DE SOUZA em 24/03/2025.
-
25/03/2025 02:14
Decorrido prazo de FRANCISCA MIGUEL DE SOUZA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCA MIGUEL DE SOUZA em 24/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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06/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez dias), requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. -
26/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:02
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:02
Juntada de intimação de pauta
-
04/12/2024 19:03
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
04/12/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
06/11/2024 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/11/2024 09:39
Juntada de ato ordinatório
-
05/11/2024 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/10/2024 00:38
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:38
Decorrido prazo de GRAZIELLA MAYARA FERNANDES FEITOSA em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 10:59
Juntada de Petição de apelação
-
02/10/2024 02:56
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:19
Juntada de Petição de apelação
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09/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:55
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2024 11:36
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 11:33
Outras Decisões
-
13/06/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 06:08
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 06:04
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 05:59
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 05:56
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:30
Decorrido prazo de GRAZIELLA MAYARA FERNANDES FEITOSA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:28
Decorrido prazo de GRAZIELLA MAYARA FERNANDES FEITOSA em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 07:24
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 07:24
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
04/02/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 05:15
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 26/01/2024 23:59.
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02/01/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 13:06
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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13/12/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801077-73.2021.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCA MIGUEL DE SOUZA Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação às partes, por intermédio de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem acerca do laudo pericial de ID 112246191.
AÇU/RN, data do sistema.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria -
11/12/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:32
Juntada de ato ordinatório
-
11/12/2023 11:23
Juntada de laudo pericial
-
10/10/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 05:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:22
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 14/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 08:30
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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14/08/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 14:28
Juntada de Ofício
-
09/08/2023 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 13:16
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 0801077-73.2021.8.20.5100 RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº0801077-73.2021.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA MIGUEL DE SOUZA Nome: Banco BMG S/A D E C I S Ã O ==> Do requerimento de expedição de ofício ao Banco (depósito em conta bancária).
Deferimento.
Defiro o pedido formulado pelo réu no id. 69451442 - Pág. 30, devendo a secretaria expedir ofício a Caixa Econômica Federal agência nº. 756-0, conta corrente nº. 1138-2, (com cópia do extrato bancário/TED constante do id. 69451453 e 69451450) para que apresente extratos da conta da parte autora, a fim de comprovar o recebimento dos créditos relativos ao contrato objeto da demanda, bem como para que remeta a este Juízo cópia da documentação utilizada na abertura da referida conta.
A referida providência deverá ser realizada no prazo de até 15 dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) em caso de descumprimento, limitada a cinco mil reais, tendo em vista o dever de colaboração com o Poder Judiciário, nos termos dos arts. 378 e 380 do CPC.
Apresentados os documentos, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se em 10 (dez) dias. ==> Do requerimento de perícia grafotécnica.
Defiro o pedido de perícia grafotécnica requerido pela parte autora (id. 73176366) e pela parte ré (id. 89945584).
Intime-se a parte ré para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a via original do contrato (id. 69451446) Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, escrever o seu nome, por 10 (dez) vezes, numa folha em branco, neste Juízo, a qual deverá ser encaminhada para perícia.
Com o cumprimento dessas diligências, oficie-se o núcleo de perícia do TJRN, por meio do sistema NUPeJ, a fim de que indique profissional para realização do ato (perícia grafotécnica).
Fixo os honorários em R$ 372,64 (trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), conforme a Resolução 05/2018 do TJ, de 28 de fevereiro de 2018, reajustada pela Portaria nº 387, de 04 de março de 2022.
Com a resposta do TJRN e o nome do(a) perito(a), a Secretaria deve adotar as seguintes providências (nesta ordem): 1) intimem-se as partes para, nos termos do parágrafo primeiro do art. 465 do CPC, arguir o impedimento ou suspeição do(a) perito(a) (se for o caso), indicar assistente técnico e apresentar quesitos; 2) apresentados os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para informar dia e hora para a realização da perícia (encaminhando os quesitos, o contrato e a folha com as assinaturas da parte autora), devendo para tanto concentrar uma data, observando, em todo caso, uma antecedência mínima de 60 dias, ficando obrigado a entregar o respectivo laudo no prazo de até 20 dias, após a realização do exame; 3) com a designação do dia da perícia, as partes devem ser intimadas desta data, a fim de que compareçam ao ato, bem como para que acompanhem a realização da perícia (se assim desejarem, nos termos do parágrafo segundo do art. 466 e do art. 474 do CPC); 4) com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se pronunciarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 dias (parágrafo primeiro do art. 477 do CPC); e 5) havendo solicitação de esclarecimento pelas partes, intime-se o(a) perito(a) para prestá-lo, no prazo de 15 dias (parágrafo segundo do art. 477 do CPC).
Outrossim, esclareço que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários é reciproca, visto que, foi requerido por ambas as partes, todavia, a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça (id. 67787973), devendo o banco depositar em juízo 50% do valor de honorários periciais.
P.
I.
C.
Cumpridas todas as diligências e não havendo novos requerimentos, os autos devem ser conclusos para sentença.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/08/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:02
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 12:59
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 18:36
Outras Decisões
-
27/01/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 17:46
Decorrido prazo de partes em 27/01/2023.
-
18/11/2022 15:51
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 17/11/2022 23:59.
-
07/10/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 09:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 13:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/07/2022.
-
07/07/2022 21:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/07/2022 23:59.
-
20/06/2022 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 14:11
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2022 08:43
Expedição de Mandado.
-
01/11/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 11:30
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 11:25
Expedição de Certidão.
-
12/09/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 18:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/04/2021 18:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2021 16:49
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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