TJRN - 0806030-62.2021.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 06:36
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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06/12/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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25/04/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 09:14
Juntada de Certidão
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07/03/2024 18:24
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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13/12/2023 01:42
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 01:42
Decorrido prazo de THIAGO BRENO FERREIRA DE FRANCA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:42
Decorrido prazo de THIAGO BRENO FERREIRA DE FRANCA em 12/12/2023 23:59.
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08/12/2023 03:03
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:16
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 07/12/2023 23:59.
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28/11/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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28/11/2023 20:32
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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28/11/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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28/11/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0806030-62.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: JAIR MONTE DA SILVA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO BRENO FERREIRA DE FRANCA - 26 Parte Ré: EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 23 de novembro de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
23/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 13:37
Juntada de ato ordinatório
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15/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0806030-62.2021.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: JAIR MONTE DA SILVA Polo passivo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. — Sentença — JAIR MONTE DA SILVA, já qualificados nos autos, ajuizou ação judicial em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A., também identificado(s).
A parte executada procedeu com o pagamento integral da execução. É o breve relato.
Decido.
No caso dos autos, a declaração firmada pelo causídico com poderes para dar e receber quitação (instrumentos de mandato anexo) é idôneo para ensejar a remissão da dívida.
Em verdade, uma vez satisfeita a obrigação deve a execução ser extinta nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
ISTO POSTO, com fundamento no dispositivo acima citado, julgo extinta a fase executiva com resolução do mérito.
Libere-se os valores depositados por meio de ofício de transferência bancária, na forma requerida na petição de ID 105130842.
Custas processuais pelo executado.
Após o trânsito e julgado, se houver custas, remeta-se a Contadoria para sua cobrança.
Em seguida, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 01/11/2023.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
14/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/11/2023 10:09
Conclusos para despacho
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19/09/2023 15:43
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 18/09/2023 23:59.
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15/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 08:11
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0806030-62.2021.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: JAIR MONTE DA SILVA Polo passivo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Despacho Nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, apresentado o requerimento de execução e a memória atualizada e descriminada do cálculo da condenação: 1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal) para pagar a dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o montante da dívida (CPC, artigo 523, § 1.º). 1.1.
Se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado (ou no endereço em que foi citado) por carta postal. 2.
Independentemente de apresentação de impugnação pelo devedor e não havendo pagamento ou indicação de bens, procedam-se os atos e diligências previstos na Portaria nº 01/2018, expedida por este Juízo, para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça. 3.
Sem prejuízo das medidas acima determinadas, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o credor levar a protesto decisão judicial com trânsito julgado, mediante apresentação de certidão de inteiro teor, nos termos 517, do CPC, observado o procedimento indicado na Portaria Conjunta 52/2018 – TJRN.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 03/08/2023.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
10/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 08:05
Conclusos para despacho
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02/08/2023 08:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 08:38
Recebidos os autos
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26/07/2023 08:38
Juntada de intimação de pauta
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26/10/2022 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/10/2022 16:54
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 18:03
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 05/10/2022 23:59.
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30/09/2022 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/09/2022 00:58
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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12/09/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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09/09/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 13:26
Juntada de Certidão
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11/08/2022 10:34
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 09/08/2022 23:59.
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02/08/2022 10:39
Juntada de Petição de recurso de apelação
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15/07/2022 16:26
Publicado Sentença em 14/07/2022.
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13/07/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 15:45
Julgado improcedente o pedido
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06/04/2022 18:21
Conclusos para julgamento
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18/03/2022 03:43
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 16/03/2022 23:59.
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17/03/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2022 13:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/11/2021 08:49
Conclusos para decisão
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04/11/2021 05:15
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 03/11/2021 23:59.
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26/10/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 13:57
Outras Decisões
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11/08/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 12:40
Conclusos para decisão
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28/07/2021 12:39
Juntada de Certidão
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28/07/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2021 12:34
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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28/07/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
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12/06/2021 03:32
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 11/06/2021 23:59.
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31/05/2021 11:00
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2021 10:46
Conclusos para despacho
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24/05/2021 10:45
Expedição de Certidão.
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17/05/2021 08:27
Juntada de aviso de recebimento
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10/05/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 06:14
Decorrido prazo de THIAGO BRENO FERREIRA DE FRANCA em 26/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 09:36
Juntada de termo
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30/03/2021 10:08
Juntada de Certidão
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30/03/2021 09:52
Expedição de Ofício.
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30/03/2021 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/03/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 15:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/03/2021 15:00
Concedida a Medida Liminar
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29/03/2021 12:27
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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