TJRN - 0855129-25.2021.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 04:20
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 02:05
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 01:52
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Processo: 0855129-25.2021.8.20.5001 Parte Autora: RENATO SOARES DE MENDONÇA Parte Ré: SANDRO CORREIA BARBOSA SANTOS LTDA. DESPACHO Vistos etc.
Aderindo às razões expostas na decisão no id. 125296947 , recebo o declínio.
Assim, RATIFICO todos os atos processuais praticados na presente demanda.
Ademais, finalizada a fase postulatória, com fundamento no artigo 10 do Código de Processo Civil, faculto às partes a possibilidade de especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, no prazo comum de 10 (dez) dias, devendo, desde logo, indicarem eventual rol de testemunhas.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Em caso de inércia ou sendo requerido o julgamento antecipado da lide retornem os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Em caso de pedido de produção de outras provas, venham os autos CONCLUSOS PARA DECISÃO.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
31/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:47
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
02/12/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
24/11/2024 07:33
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
24/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/08/2024 08:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/07/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 07:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/07/2024 07:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/07/2024 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/07/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:46
Declarada incompetência
-
01/07/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 00:59
Decorrido prazo de CLARICE CRISTINA DE FRANCA OLIVEIRA RAMOS em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:59
Decorrido prazo de CLARICE CRISTINA DE FRANCA OLIVEIRA RAMOS em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:59
Decorrido prazo de M. Z. DA ROCHA TOSCANO AUTO PECAS - ME em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:59
Decorrido prazo de M. Z. DA ROCHA TOSCANO AUTO PECAS - ME em 04/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0855129-25.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO SOARES DE MENDONCA REU: SANDRO CORREIA BARBOSA SANTOS LTDA, M.
Z.
DA ROCHA TOSCANO AUTO PECAS - ME DESPACHO INTIME-SE a parte demandada para, no prazo de 15 dias, indicar a especialidade da perícia requerida.
Após, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento.
P.I.
NATAL/RN, 30 de abril de 2024.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
06/10/2023 07:36
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
06/10/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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05/10/2023 13:27
Juntada de Petição de comunicações
-
27/09/2023 19:10
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
27/09/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
27/09/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59.064-250 - Tel: (84)3616-9480 Processo n°0855129-25.2021.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, INTIMO as partes, por seus advogados, para no prazo comum de 10 (dez ) dias, requerer a produção de provas adicionais ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Natal/RN, 22 de setembro de 2023} JOAQUINA TEREZA ROCHA DE FARIAS PRAXEDES Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/09/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 13:33
Juntada de Petição de comunicações
-
10/08/2023 12:12
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0855129-25.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO SOARES DE MENDONCA REU: SANDRO CORREIA BARBOSA SANTOS LTDA, M.
Z.
DA ROCHA TOSCANO AUTO PECAS - ME DESPACHO Verifico que o feito já possui contestações, conforme documentos de ID 89909080 e 97153214.
Nesse passo, promova a Secretaria a INTIMAÇÃO do demandante para que apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
NATAL/RN, 8 de agosto de 2023.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2023 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2023 20:03
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2023 18:39
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 14:06
Juntada de aviso de recebimento
-
05/09/2022 12:34
Juntada de aviso de recebimento
-
16/08/2022 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
17/07/2022 13:30
Decorrido prazo de M. Z. DA ROCHA TOSCANO AUTO PECAS - ME em 13/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 13:30
Decorrido prazo de SANDRO CORREIA BARBOSA SANTOS LTDA em 13/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 13:29
Decorrido prazo de M. Z. DA ROCHA TOSCANO AUTO PECAS - ME em 13/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 13:29
Decorrido prazo de SANDRO CORREIA BARBOSA SANTOS LTDA em 13/07/2022 23:59.
-
06/06/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 13:31
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
09/02/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 09:59
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
06/12/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 11:38
Outras Decisões
-
10/11/2021 20:59
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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