TJRN - 0802614-36.2023.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 18:35
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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04/12/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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29/11/2024 05:50
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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29/11/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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25/11/2024 20:31
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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25/11/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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26/09/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 09:58
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802614-36.2023.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOAO EVANDO FAGUNDES DE MACEDO DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO PAN S.A.
SENTENÇA Trata-se de acordo extrajudicial firmado entre as partes em epígrafe. É o breve relatório.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por sentença o pactuado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios nos termos do acordo de ID 131019578.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, diante da renúncia expressa ao prazo recursal, arquive-se os autos.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/09/2024 16:55
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 04:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Autos n.º 0802614-36.2023.8.20.5100 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOAO EVANDO FAGUNDES DE MACEDO Réu: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, e nos termos do art. 523, §1° do CPC, efetue o pagamento do montante referente à condenação, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o débito e penhora de bens, acrescidos, ainda, da condenação em honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor total, nos termos da Súmula n°. 517 do STJ.
ASSU/RN, data no id do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 23:43
Conclusos para despacho
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20/08/2024 23:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2024 23:42
Processo Reativado
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20/08/2024 10:31
Juntada de Petição de outros documentos
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20/08/2024 10:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/08/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 09:00
Decorrido prazo de JOAO EVANDO FAGUNDES DE MACEDO em 13/08/2024.
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14/08/2024 03:22
Decorrido prazo de JOAO EVANDO FAGUNDES DE MACEDO em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:51
Decorrido prazo de JOAO EVANDO FAGUNDES DE MACEDO em 13/08/2024 23:59.
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01/07/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 09:51
Recebidos os autos
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01/07/2024 09:51
Juntada de intimação de pauta
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08/03/2024 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/03/2024 08:09
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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08/03/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024
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07/03/2024 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2024 06:19
Decorrido prazo de JOAO EVANDO FAGUNDES DE MACEDO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/02/2024 23:59.
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13/02/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 16:30
Juntada de Petição de apelação
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24/01/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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22/01/2024 09:34
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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22/01/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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22/01/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:33
Julgado procedente em parte do pedido
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09/11/2023 13:59
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 12:42
Conclusos para decisão
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02/11/2023 00:15
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 01/11/2023 23:59.
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17/10/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 07:58
Conclusos para decisão
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28/09/2023 01:42
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/09/2023 23:59.
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14/08/2023 08:11
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 11:56
Conclusos para decisão
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09/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 10:47
Conclusos para decisão
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24/07/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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