TJRN - 0800614-32.2021.8.20.5133
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tangara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 16:55
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
09/03/2025 09:33
Juntada de documento de comprovação
-
11/02/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 10:25
Juntada de documento de comprovação
-
07/02/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 09:11
Decorrido prazo de MARIA ELAYNE FERNANDES DE OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:11
Decorrido prazo de MARIA ELAYNE FERNANDES DE OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:05
Decorrido prazo de MARIO ABY-ZAYAN TOSCANO LYRA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:05
Decorrido prazo de MARIO ABY-ZAYAN TOSCANO LYRA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:05
Decorrido prazo de MARIA ELAYNE FERNANDES DE OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:05
Decorrido prazo de MARIA ELAYNE FERNANDES DE OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:05
Decorrido prazo de MARIA ELIANE FERNANDES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:05
Decorrido prazo de MARIA ELIANE FERNANDES em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 10:41
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
11/03/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
11/03/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
08/03/2024 03:01
Decorrido prazo de MARIO ABY-ZAYAN TOSCANO LYRA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:01
Decorrido prazo de MARIA ELIANE FERNANDES em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/12/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 18:04
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 15:05
Juntada de Petição de apelação
-
12/07/2023 04:23
Decorrido prazo de MARIA ELAYNE FERNANDES DE OLIVEIRA em 11/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:51
Decorrido prazo de MARIA ELIANE FERNANDES em 07/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 17:02
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
21/06/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 Processo: 0800614-32.2021.8.20.5133 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: M.
E.
F.
D.
O.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MARIA ELIANE FERNANDES REQUERENTE: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A Vistos etc.
Tratam os autos de Alvará Judicial, figurando como demandante M.
E.
F.
D.
O., representada por MARIA ELIANE FERNANDES, visando ao recebimento de resgate de valores relativos a valores depositados em contas bancárias de titularidade de seu pai CARLOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA, falecido, conforme pedido do ID 72823122.
Recebida a inicial – id 72837668.
Valores da(o) falecida(o) de R$37.237,15 (TRINTA e sete mil duzentos e trinta e sete reais e quinze centavos); bem assim débito de R$817,30 (oitocentos e dezessete reais e trinta centavos) em conta bancária – id 90269003.
Informação do INSS de que a autora é única dependente do falecido - id 100522852.
Parecer do Ministério Público pela procedência com depósito em conta poupança da menor de idade, ora autora – id 100671633. É o breve relatório.
Decido.
A parte requerente formulou pedido de alvará para levantamento de saldos de contas bancárias em nome do de cujus CARLOS ANTONIO OLIVEIRA, falecido(a) em 11/9/2019, conforme cópia da certidão de óbito juntada – id 70446822.
O artigo 666 do Código de Processo Civil/2015 dispensa a realização de inventário ou arrolamento para pagamento dos valores previstos na Lei n. 6.858, de 1980: Art. 666.
Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei no 6.858, de 24 de novembro de 1980.
A existência do valor está comprovado pelos documentos de id 90269003.
A condição de herdeiros é vislumbrada pela leitura dos documentos pessoais e certidão de óbito do falecido.
Inexistentes dependentes cadastrados junto ao INSS, conforme id.
Num. 100522852.
O feito não comporta maiores indagações.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487 I do CPC e Lei 6.858/1980, julgo PROCEDENTE o pedido, pelo que determino a liberação do valor de R$36.419,85 (trinta e seis mil quatrocentos e dezenove reais e quinze centavos) em conta bancária – id 89083822, o qual deverá ser transferido para conta poupança em nome da infante M.
E.
F.
D.
O. onde deverá permanecer até que ela atinja a maioridade ou através de prévia autorização judicial.
Determino que expeça-se também ofício ou alvará autorizando ao BANCO DO BRASIL para descontar a dívida do falecido de R$817,30 (oitocentos e dezessete reais e trinta centavos).
Determino ainda que a autora informe nos autos os dados de conta POUPANÇA para emissão do alvará e, caso não a possua, que proceda com a imediata abertura, tudo isso em 10 dias.
Registre-se.
Intime-se a autora pelo advogado.
Somente após certificado o trânsito em julgado ou havendo renúncia ao prazo recursal, expeça-se o competente alvará.
Sem condenação em custas, haja vista a gratuidade judicial que defiro.
Por conseguinte, fica isenta de pagamento do ITCD, nos termos do art. 1º da Lei Estadual nº 8.371/2003 devendo tal observação constar do alvará.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
TANGARÁ /RN, data do sistema.
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/06/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:06
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 11:52
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2023 11:46
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 15:25
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
12/04/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 06:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 13:32
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 12:59
Juntada de documento de comprovação
-
19/10/2022 12:55
Expedição de Ofício.
-
19/10/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
06/09/2021 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 20:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 14:20
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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