TJRN - 0834810-65.2023.8.20.5001
1ª instância - (Inativo) 3ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 20:19
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 20:18
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 10:23
Expedição de Alvará.
-
28/07/2025 13:34
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
21/07/2025 14:39
Juntada de Petição de comunicações
-
07/07/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 06:11
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 21:22
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0834810-65.2023.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 DESPACHO Diante do teor da certidão de Id. 152614351, intime-se a parte autora, pessoalmente, por carta, para cumprir a diligência determinada no despacho de Id 145676114, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestando interesse no feito.
Após, venham-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 27 de maio de 2025.
EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:51
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0834810-65.2023.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Defiro o requerimento formulado pelo(a) parte autora de Id. 145500171.
Dessa forma, oficie-se a Receita Federal para que informe a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca dos valores retidos em favor do "de cujus".
Prestadas as informações, intime-se a parte autora, por seus advogados, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Intimações necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 18 de março de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:43
Juntada de Ofício
-
09/04/2025 12:04
Juntada de documento de comprovação
-
09/04/2025 07:18
Juntada de documento de comprovação
-
08/04/2025 16:49
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 18:49
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0834810-65.2023.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Intime-se a parte autora, por seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer as diligências que entender de direito.
Porém, decorrido o aludido prazo, sem resposta, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, para cumprir a diligência referida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após resposta, venham-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 18 de fevereiro de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:30
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0834810-65.2023.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: REQUERENTE: ALEXANDRE JOSE BELO DE VASCONCELOS, PATRICIA JEANNE BELO DE VASCONCELOS, MARIA DA SALETE BELO DE VASCONCELOS REQUERIDO: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Diante do resultado do bloqueio e transferência de valores via SISBAJUD (ID 141254082), bem como da resposta do INSS (ID 139773637), INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco dias).
Natal/RN, 29 de janeiro de 2025.
RAFAEL PACHECO FERNANDES DE NEGREIROS TÉCNICO JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:48
Juntada de documento de comprovação
-
06/12/2024 01:25
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
06/12/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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03/12/2024 09:14
Juntada de documento de comprovação
-
02/12/2024 21:21
Juntada de guia
-
02/12/2024 14:59
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Proc. nº 0834810-65.2023.8.20.5001 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Parte autora: ALEXANDRE JOSE BELO DE VASCONCELOS e outros (2) DECISÃO Vistos etc., Recebo a inicial, após emenda, porquanto preenche os requisitos legais.
Passo inicialmente a analisar o pedido de gratuidade da Justiça.
Deve ser dito que é relativa a presunção decorrente da afirmação da parte de que goza do benefício da assistência judiciária gratuita, cabendo ao juiz, no exame das circunstâncias do caso concreto, considerar ou não que o postulante preenche os requisitos estabelecidos na Lei nº 1.060/50, a fim de assegurar que o benefício atinja somente aqueles que realmente necessitam.
Na verdade, de acordo com o art. 4º da Lei 1.060, de 05.02.1950, basta o peticionário clamar pelo auxílio à Justiça Gratuita para que lhe seja reconhecido o direito de não arcar com as custas judiciais, entretanto, diante dos fatos narrados na inicial e dos documentos juntados aos autos, poderá o magistrado indeferir de plano o pedido, considerando que o peticionante possui sim condições de arcar com as despesas processuais, independentemente de impugnação da parte contrária.
No caso concreto, parece-me razoável aceitar as alegações do(a) requerente já que os documentos que acompanham a inicial demonstram, até prova em contrário, que o(a) autor(a) não possui condições de arcar com as despesas processuais.
Diante do exposto, concedo o pedido de Justiça Gratuita formulado.
Determino que seja efetuada consulta pelo sistema SISBAJUD, a fim de consultar os valores depositados em contas bancárias/poupança do(a) falecido(a) ALUÍZIO MACHADO DE VASCONCELOS, devendo a Secretaria Judiciária adotar as providências administrativas necessárias, anexando aos autos.
Havendo valores a serem bloqueados, deverá a Secretaria Judiciária transferir, através do sistema SISBAJUD, o montante para conta judicial vinculada ao processo.
Oficie-se o INSS solicitando informações acerca da existência de dependentes inscritos pelo(a) falecido(a) ALUÍZIO MACHADO DE VASCONCELOS, no prazo de 20 (vinte) dias.
Prestadas as informações, intime-se a parte autora, por seus advogados, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Intimações necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, 26 de novembro de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRE JOSE BELO DE VASCONCELOS e outros (2).
-
19/11/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:10
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/10/2024 23:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:44
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/07/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 11:35
Desentranhado o documento
-
06/06/2024 11:35
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
23/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 06:10
Decorrido prazo de ADONAI WILSON FERREIRA BEZERRA em 22/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 21:12
Juntada de diligência
-
29/04/2024 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 13:34
Juntada de diligência
-
20/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 14:11
Juntada de diligência
-
23/02/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 07:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE BELO DE VASCONCELOS em 20/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2023 09:15
Juntada de diligência
-
25/09/2023 18:40
Expedição de Mandado.
-
23/09/2023 06:14
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 06:14
Decorrido prazo de ADONAI WILSON FERREIRA BEZERRA em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 23:29
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
21/09/2023 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0834810-65.2023.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 REQUERENTE: ALEXANDRE JOSE BELO DE VASCONCELOS, PATRICIA JEANNE BELO DE VASCONCELOS, MARIA DA SALETE BELO DE VASCONCELOS D E S P A C H O Vistos etc., Analisando os autos verifico que a parte autora não atribuiu valor correto à causa, haja vista que não cumpriu integralmente o despacho de Id. 102625440, haja vista que não corrigiu o valor da causa.
Dessa forma, intime-se novamente a parte autora, por seu advogado, a fim de que emende a petição inicial, corrigindo o valor da causa, observando o previsto no art. 292, II do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Decorrido o aludido prazo, sem resposta, intime-se pessoalmente os requerentes para cumprirem a diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 4 de agosto de 2023.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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